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PEC para adiar CBS para 2028: o que se sabe

PEC para adiar CBS para 2028: o que se sabe

Nos últimos dias, começou a circular entre parlamentares e nas redes sociais a notícia de uma PEC para adiar a CBS para 2028. Muitos empresários já estão perguntando: "Então posso parar de me preparar para a reforma tributária?". A resposta curta é não. Vamos entender por quê.

O que é essa PEC

A deputada Any Ortiz (PP-RS) está coletando assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mudaria o calendário da reforma tributária. Pelo que foi divulgado pela imprensa especializada, a proposta:

  • adiaria de 2027 para 2028 o início da cobrança definitiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo;
  • manteria 2027 como mais um ano de teste, com as alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) que já valem em 2026;
  • manteria a transição do ICMS e do ISS para o IBS entre 2029 e 2033.

Na justificativa, a deputada cita a amplitude e a complexidade operacional de implantar o novo sistema.

Em que pé está a proposta

Aqui está o ponto mais importante: a PEC ainda não está tramitando. Segundo consulta ao sistema oficial da Câmara feita pelo portal Contábeis nesta sexta-feira (6), a minuta não havia sido recebida pelo órgão competente da Casa.

Para uma PEC apresentada por deputados começar a andar, o caminho é longo:

  1. reunir pelo menos 171 assinaturas de deputados;
  2. passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a admissibilidade;
  3. ser analisada por uma comissão especial;
  4. ser aprovada no Plenário da Câmara por 308 votos, em dois turnos;
  5. ser aprovada também pelo Senado, com quórum de três quintos, em dois turnos.

E tudo isso precisaria acontecer antes de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS começa a valer. Coletar assinaturas não é início de tramitação, muito menos aprovação.

Por que o assunto ganhou força

A PEC surge num momento de pressão de entidades. Nesta semana, a OAB divulgou um manifesto, assinado pelo Conselho Federal e pelas seccionais, pedindo o adiamento das partes da reforma previstas para 2027 (a troca de PIS e Cofins pela CBS e a criação do Imposto Seletivo), citando insegurança jurídica e custos de adaptação. A CNI também pediu adiamento ao governo.

Ao mesmo tempo, a alíquota de referência da CBS para 2027 foi calculada em 11,3% pelo TCU, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se isso não acontecer, vale o cálculo do TCU. Explicamos esse ponto em Atualização: CBS de 11,3% vai a debate no Senado.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda manteve o calendário. Segundo a imprensa, o ministro Dario Durigan reafirmou na quinta-feira (5) que a nova fase começa em janeiro de 2027 e negou que a reforma represente aumento de impostos.

O que muda para a sua empresa: nada, por enquanto

Hoje, o calendário que vale é o da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025:

  • 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS e PIS e Cofins deixam de existir (com as exceções previstas em lei);
  • o Imposto Seletivo também começa em 2027;
  • de 2029 a 2033: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.

Uma proposta que nem começou a tramitar não muda nenhuma data. Parar a preparação agora, apostando no adiamento, pode deixar sua empresa sem sistema ajustado, com nota fiscal rejeitada e preço calculado errado logo em janeiro.

O que continuar fazendo

  • Revise o cadastro de produtos e serviços, incluindo NCM, NBS e o código de classificação tributária (cClassTrib) na nota fiscal.
  • Converse com o fornecedor do sistema emissor sobre os campos de IBS e CBS nas notas.
  • Simule o impacto da CBS no seu preço e na sua margem, considerando os créditos.
  • Revise contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusula de reequilíbrio por mudança de tributo.
  • Se a empresa é do Simples, entenda como ficou a opção feita para 2027 e se ela ainda faz sentido.

Para relembrar o quadro geral, leia Reforma tributária: o que muda de fato para a sua empresa.

E para quem está na Zona Franca de Manaus?

Os benefícios da ZFM foram mantidos pela reforma. Mas as regras de CBS para as operações com a região também começam em 2027, e o fornecedor de outros estados que vende para empresas habilitadas precisa comprovar o ingresso das mercadorias para manter os benefícios. A preparação vale igualmente para quem compra e para quem vende para Manaus.

Vamos acompanhar

Se a PEC reunir as assinaturas e for protocolada, ou se houver qualquer mudança oficial no calendário, publicaremos uma atualização aqui no blog. Até lá, a orientação é seguir o cronograma atual.

Prepare sua empresa sem pagar imposto no escuro

A reforma tributária vai mudar a forma de calcular preço, crédito e margem. Quanto antes você simular, menor o susto em janeiro. A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus, e pode fazer esse diagnóstico com você. Fale com a gente.

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