Nos últimos dias, começou a circular entre parlamentares e nas redes sociais a notícia de uma PEC para adiar a CBS para 2028. Muitos empresários já estão perguntando: "Então posso parar de me preparar para a reforma tributária?". A resposta curta é não. Vamos entender por quê.
O que é essa PEC
A deputada Any Ortiz (PP-RS) está coletando assinaturas para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mudaria o calendário da reforma tributária. Pelo que foi divulgado pela imprensa especializada, a proposta:
- adiaria de 2027 para 2028 o início da cobrança definitiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo;
- manteria 2027 como mais um ano de teste, com as alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) que já valem em 2026;
- manteria a transição do ICMS e do ISS para o IBS entre 2029 e 2033.
Na justificativa, a deputada cita a amplitude e a complexidade operacional de implantar o novo sistema.
Em que pé está a proposta
Aqui está o ponto mais importante: a PEC ainda não está tramitando. Segundo consulta ao sistema oficial da Câmara feita pelo portal Contábeis nesta sexta-feira (6), a minuta não havia sido recebida pelo órgão competente da Casa.
Para uma PEC apresentada por deputados começar a andar, o caminho é longo:
- reunir pelo menos 171 assinaturas de deputados;
- passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a admissibilidade;
- ser analisada por uma comissão especial;
- ser aprovada no Plenário da Câmara por 308 votos, em dois turnos;
- ser aprovada também pelo Senado, com quórum de três quintos, em dois turnos.
E tudo isso precisaria acontecer antes de 1º de janeiro de 2027, quando a CBS começa a valer. Coletar assinaturas não é início de tramitação, muito menos aprovação.
Por que o assunto ganhou força
A PEC surge num momento de pressão de entidades. Nesta semana, a OAB divulgou um manifesto, assinado pelo Conselho Federal e pelas seccionais, pedindo o adiamento das partes da reforma previstas para 2027 (a troca de PIS e Cofins pela CBS e a criação do Imposto Seletivo), citando insegurança jurídica e custos de adaptação. A CNI também pediu adiamento ao governo.
Ao mesmo tempo, a alíquota de referência da CBS para 2027 foi calculada em 11,3% pelo TCU, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se isso não acontecer, vale o cálculo do TCU. Explicamos esse ponto em Atualização: CBS de 11,3% vai a debate no Senado.
O que diz o governo
O Ministério da Fazenda manteve o calendário. Segundo a imprensa, o ministro Dario Durigan reafirmou na quinta-feira (5) que a nova fase começa em janeiro de 2027 e negou que a reforma represente aumento de impostos.
O que muda para a sua empresa: nada, por enquanto
Hoje, o calendário que vale é o da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025:
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS e PIS e Cofins deixam de existir (com as exceções previstas em lei);
- o Imposto Seletivo também começa em 2027;
- de 2029 a 2033: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS.
Uma proposta que nem começou a tramitar não muda nenhuma data. Parar a preparação agora, apostando no adiamento, pode deixar sua empresa sem sistema ajustado, com nota fiscal rejeitada e preço calculado errado logo em janeiro.
O que continuar fazendo
- Revise o cadastro de produtos e serviços, incluindo NCM, NBS e o código de classificação tributária (cClassTrib) na nota fiscal.
- Converse com o fornecedor do sistema emissor sobre os campos de IBS e CBS nas notas.
- Simule o impacto da CBS no seu preço e na sua margem, considerando os créditos.
- Revise contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusula de reequilíbrio por mudança de tributo.
- Se a empresa é do Simples, entenda como ficou a opção feita para 2027 e se ela ainda faz sentido.
Para relembrar o quadro geral, leia Reforma tributária: o que muda de fato para a sua empresa.
E para quem está na Zona Franca de Manaus?
Os benefícios da ZFM foram mantidos pela reforma. Mas as regras de CBS para as operações com a região também começam em 2027, e o fornecedor de outros estados que vende para empresas habilitadas precisa comprovar o ingresso das mercadorias para manter os benefícios. A preparação vale igualmente para quem compra e para quem vende para Manaus.
Vamos acompanhar
Se a PEC reunir as assinaturas e for protocolada, ou se houver qualquer mudança oficial no calendário, publicaremos uma atualização aqui no blog. Até lá, a orientação é seguir o cronograma atual.
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Fontes
- Câmara dos Deputados – Entenda o processo legislativo
- Contábeis – PEC para adiar reforma: minuta ainda depende de assinaturas (06/11/2026)
- JOTA – Deputada Any Ortiz busca apoio para PEC que adia reforma tributária (05/11/2026)
- Contábeis – Reforma Tributária: ministro nega aumento de impostos
- Planalto – Lei Complementar nº 214/2025
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