Se a sua empresa tem um auto de infração ou uma cobrança da Receita Federal em discussão (aquela defesa ou recurso que está parado há meses, às vezes anos), aqui vai uma notícia que dá fôlego: a Receita prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para aderir às duas transações tributárias de débitos em contencioso administrativo. O prazo original terminava na última sexta-feira, 30 de outubro.
A prorrogação veio pela Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro. Ela mexe apenas na data: descontos, parcelas e requisitos continuam os mesmos dos editais lançados em julho.
Primeiro: o que é "contencioso administrativo"?
São as dívidas que a empresa ou a pessoa física está contestando dentro da própria Receita: impugnação de auto de infração, manifestação de inconformidade contra compensação não homologada, recursos ao Carf. Ou seja, débitos que ainda não foram para a dívida ativa (que é cobrada pela PGFN).
Enquanto o processo corre, juros e multa continuam crescendo. Se no fim a empresa perde, a conta chega bem maior. A transação é uma forma de encerrar a briga com desconto.
As duas modalidades abertas
Edital nº 10/2026: pequeno valor (até 60 salários mínimos)
É a modalidade mais simples e a que mais interessa a pequenos negócios.
- Quem pode: pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
- Limite: débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo, em contencioso ou ainda pendentes de impugnação.
- Descontos sobre o valor total (principal, juros e multa):
- até 50%, em até 12 parcelas;
- até 40%, em até 24 parcelas;
- até 35%, em até 36 parcelas;
- até 30%, em até 55 parcelas.
- Parcela mínima: R$ 200.
- Diferencial: aqui o desconto não depende da capacidade de pagamento nem da classificação da dívida.
Edital nº 9/2026: contencioso geral (até R$ 50 milhões)
- Quem pode: pessoas físicas e empresas com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por processo.
- Exigência: ter apresentado defesa ou recurso de forma regular. Um auto de infração ainda no prazo de defesa, sem impugnação apresentada, não basta.
- Descontos: até 65% do valor total da dívida, podendo chegar a 70% para pessoas físicas, ME, EPP e outras entidades previstas no edital. O desconto efetivo depende da capacidade de pagamento (CAPAG) e da classificação do crédito.
- Prejuízo fiscal: quando permitido, é possível usar prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL para abater parte do saldo.
- Parcela mínima: R$ 200 para pessoa física e R$ 300 nos demais casos.
Novo prazo, com horário
- Edital nº 9: até 30/12/2026, às 23h59 (horário de Brasília).
- Edital nº 10: até 30/12/2026, às 20h59 (horário de Brasília).
Atenção ao detalhe: o acordo só é validado com o pagamento da primeira parcela, que deve ser feito até o último dia útil do mês da adesão. Deixar para o dia 30 de dezembro, no meio das festas, é pedir para dar errado.
Como aderir
Tudo é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal:
- Pequeno valor (Edital 10): "Minhas Negociações de Dívidas" > "Negociar um novo parcelamento" > escolha o edital e a modalidade.
- Contencioso geral (Edital 9): abertura de processo digital (requerimento de "Transação Tributária"), com requerimento de adesão, comprovante da capacidade de pagamento (obtido no Regularize) e demonstrativo da transação. Débitos fazendários e previdenciários vão em processos separados.
- Em ambos os casos, é preciso ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
O que você abre mão ao aderir
Transação não é só desconto. Para aderir, a empresa precisa desistir das defesas e recursos sobre os débitos incluídos e reconhecer a dívida. Se depois descumprir o acordo, pode perder os descontos e voltar a ser cobrada pelo saldo.
Também vale conferir o tipo de débito: segundo os resumos dos editais, débitos do Simples Nacional, como regra geral, ficam de fora (com exceções, como algumas multas por atraso de declarações). Antes de decidir, confira no edital se o seu caso entra.
Vale a pena para a minha empresa?
Depende de uma conta que precisa ser feita com calma:
- Qual a chance de ganhar a discussão? Se a tese da empresa é forte, desistir pode ser um mau negócio, mesmo com desconto.
- Quanto a dívida cresce por ano? Juros pela Selic e multa podem engolir qualquer vantagem de esperar.
- A parcela cabe no caixa? Um acordo que vai ser rompido no sexto mês só piora a situação.
- Preciso de certidão negativa? Regularizar pode destravar licitações, crédito e contratos.
Se a sua empresa tem pendência e quer regularizar sem passar pela transação, vale ler também sobre a autorregularização sem multa. E, para o MEI com dívida no DAS, temos um guia específico: dívida de MEI: como negociar com desconto.
Não deixe para dezembro
Na Mendes & Lima, a gente levanta os processos em aberto no e-CAC, calcula o cenário com e sem transação e cuida da adesão do começo ao fim. Atendemos empresas de todo o Brasil, de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a gente e pare de pagar imposto no escuro.
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