Se a sua empresa é uma cooperativa — agropecuária, de transporte, de trabalho, de pesca ou de qualquer outro ramo — preste atenção nesta notícia. O prazo oficial para optar pelo regime específico do IBS e da CBS para cooperativas terminou no sábado, 31 de outubro. Mas a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram que estão discutindo ampliar esse prazo até 30 de novembro de 2026.
Atenção ao detalhe: por enquanto, é uma proposta em discussão. A própria Receita avisou que a mudança ainda precisa passar pelas instâncias de governança do CGIBS e ser formalizada por alteração normativa. Ou seja: até a publicação oficial, vale o calendário original. Vamos explicar o que isso significa na prática.
O que é o regime específico das cooperativas
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária do consumo, criou um tratamento próprio para as sociedades cooperativas (art. 271). Quem opta por esse regime tem as alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação — em linhas gerais, operações ligadas à relação entre a cooperativa e seus associados.
Na prática, isso pode fazer muita diferença no custo tributário da cooperativa e dos cooperados a partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de verdade. Por isso a escolha não é um simples clique: ela precisa ser analisada com números na mão.
Como estava o calendário oficial
Segundo a Orientação Conjunta da Receita Federal e do CGIBS, divulgada em setembro:
- Janela de opção: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026;
- Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027;
- Cancelamento da opção: também permitido até 31 de outubro de 2026;
- Próximas oportunidades: janelas anuais em setembro e outubro, sempre com efeitos a partir do ano seguinte.
A base legal citada pelos órgãos é a LC 214/2025, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026.
O que a Receita disse sobre a ampliação
Em 29 de outubro, a Receita Federal publicou que ela e o CGIBS discutem estender até 30 de novembro de 2026 o prazo para as cooperativas formalizarem a opção pelo regime específico. A notícia oficial deixa três pontos claros:
- a ampliação ainda depende das instâncias internas de governança do CGIBS;
- o novo prazo deverá ser formalizado por alteração normativa;
- registrar a opção sozinho não conclui o procedimento — o envio da lista de associados é indispensável.
Até a data desta publicação, não localizamos o ato oficial que formaliza o novo prazo. Por isso, trate os 30 de novembro como uma possibilidade, não como garantia.
O erro que pode custar caro: optar e não mandar a lista
Esse é o ponto que mais tem pegado as cooperativas. Para a opção ser deferida, são duas etapas obrigatórias:
- Registrar a opção pelo regime específico no Portal de Serviços da Receita Federal;
- Enviar a listagem dos associados, com a identificação de cada um e a respectiva data de admissão.
O caminho indicado pela Receita para o envio do arquivo é: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Se a cooperativa marcou a opção mas não enviou a lista, a opção pode não ser deferida. É justamente para quem ficou no meio do caminho que a eventual ampliação do prazo faz mais diferença.
O que a sua cooperativa deve fazer agora
1. Se já optou e enviou a lista
Guarde os comprovantes do registro e do envio do arquivo. Confira no portal se não há pendência ou mensagem de erro. Se houver dúvida sobre a situação do pedido, verifique o quanto antes com a sua contabilidade.
2. Se optou, mas não enviou a lista de associados
Comece hoje a organizar o cadastro: identificação de cada cooperado e data de admissão, conferidos com o livro ou sistema de matrícula. Se a ampliação for publicada, você estará pronto para enviar no primeiro dia. Se não for, ao menos o cadastro estará em ordem para a próxima janela.
3. Se ainda não decidiu
Faça a conta: compare o cenário com e sem o regime específico, olhando o perfil das operações com associados e com terceiros. Não espere a confirmação do novo prazo para começar a análise — se ele sair, o tempo será curto.
4. Acompanhe a publicação oficial
Fique de olho nos canais da Receita Federal e do CGIBS. Desconfie de mensagens que "garantem" prazo extra sem citar o ato oficial.
E se o prazo não for ampliado?
Pela orientação oficial, não há nova opção para 2027 fora da janela. A cooperativa que não concluir o procedimento poderá voltar a optar na janela de setembro e outubro de 2027, com efeitos a partir de 2028. Quais serão os efeitos práticos de ficar fora do regime em 2027 depende das operações de cada cooperativa — vale avaliar caso a caso com a contabilidade.
E as cooperativas do Amazonas?
No Amazonas, muitas cooperativas atuam na produção rural, na pesca e no extrativismo, e várias convivem também com as regras da Zona Franca de Manaus. A combinação entre benefícios regionais e o novo regime de IBS e CBS exige atenção redobrada, porque um tratamento não substitui automaticamente o outro.
Pare de pagar imposto no escuro
A Reforma Tributária está saindo do papel com prazos curtos e regras novas a cada semana. Se você quer entender o panorama geral, leia também nosso artigo sobre a opção pelo IBS/CBS e o prazo de cancelamento e o guia Reforma Tributária: o que muda de fato para a sua empresa.
Na Mendes & Lima Contabilidade, ajudamos cooperativas e empresas de todo o Brasil a decidir com números, e não no chute — com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe e revise a situação da sua cooperativa antes que o prazo feche de vez.
Fontes
Tags
