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Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso em setembro

Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso em setembro

As alíquotas do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária do consumo, devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro. A definição vem em meio às discussões do governo sobre o desenho e os percentuais do novo tributo. Conhecido como "imposto do pecado", o IS foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos no escopo estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, produtos minerais e apostas. A cobrança deve começar em 2027 — por isso, para ter efeito a partir de 1º de janeiro, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda em 2026, respeitando o prazo de 90 dias. O que é o Imposto Seletivo O IS é um tributo federal com finalidade diferente da tributação geral sobre o consumo. Enquanto o IBS e a CBS formam o novo modelo amplo de tributação de bens e serviços, o IS tem caráter regulatório: a ideia é aumentar a tributação de produtos cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, esses itens sofrerão uma tributação adicional, e o imposto deve substituir parte da função hoje exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos. Quais produtos devem pagar o IS A lista inclui produtos e atividades definidos na regulamentação da Reforma. Entre os principais estão: cigarros e outros produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; veículos; produtos minerais; e apostas, além de outros bens e serviços previstos em lei. O objetivo é usar a tributação para desestimular o consumo de itens nocivos — no caso das bebidas açucaradas, por exemplo, o governo defende a medida como política de saúde pública, diante da relação desses produtos com doenças crônicas. Governo ainda discute o tamanho das alíquotas O principal ponto em aberto é quanto cada setor deverá pagar. A equipe técnica da Fazenda chegou a trabalhar com cenários distintos: um mantém a carga tributária atual, usando o imposto para substituir parte da tributação existente; outro prevê alíquotas mais altas, com foco em reduzir o consumo dos produtos considerados prejudiciais. A definição terá impacto direto sobre setores como a indústria de bebidas, as fabricantes de veículos e os produtores de itens fumígenos. Indústria defende transição A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a carga atual do IPI seja usada como referência para o novo imposto durante a transição, mantendo essa paridade por dois anos. Segundo a entidade, o IPI já cumpre função semelhante à do IS para certos produtos, e uma elevação imediata da carga poderia aumentar custos. O governo sinalizou a possibilidade de uma transição mais gradual: o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que pretende buscar uma "transição suave" para a implementação do imposto, inclusive diante do impacto político da discussão em ano eleitoral. Bebidas alcoólicas terão duas alíquotas Um dos setores no centro das discussões é o de bebidas alcoólicas. O desenho em estudo prevê duas alíquotas simultâneas: uma específica, calculada conforme a quantidade de álcool puro, e outra de caráter percentual. O modelo ainda estava em definição e deverá ser detalhado na proposta enviada ao Legislativo, podendo fazer com que bebidas de maior teor alcoólico tenham tributação diferenciada. Prazo pressiona governo e empresas Como a cobrança está prevista para 1º de janeiro de 2027, as alíquotas precisam passar pelo Congresso e ser sancionadas a tempo de cumprir a anterioridade nonagesimal. Para as empresas dos setores atingidos, a definição dos percentuais será fundamental para adequar sistemas fiscais, formação de preços e planejamento tributário antes do início da cobrança. Com o envio previsto para a primeira quinzena de setembro, o Congresso deve concentrar as discussões sobre os percentuais e o modelo definitivo do imposto.

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O empregador pode revistar a bolsa dos seus empregados?

O empregador pode revistar a bolsa dos seus empregados?

O empregador tem poder diretivo e fiscalizador e pode, sim, revistar empregados para proteger o patrimônio da empresa. No entanto, qualquer inspeção precisa ter propósito claro e ser conduzida de forma impessoal e geral, sem qualquer discriminação. Os limites legais Pelo artigo 373-A, inciso VI, da CLT, as "revistas íntimas" são expressamente proibidas. Há violação quando ocorre contato físico, coerção para remover roupas ou exposição indevida do corpo — o que gera dever de indenizar por danos morais. A abordagem correta é pedir que o próprio funcionário mostre o conteúdo dos pertences, enquanto o responsável apenas observa, sem qualquer insinuação de furto. Parâmetros técnicos Para que a prática seja considerada regular, alguns cuidados são obrigatórios: as revistas devem ocorrer apenas dentro do estabelecimento; o responsável pela fiscalização deve ser do mesmo sexo do revistado; o aviso prévio é recomendável, de preferência em convenção, acordo coletivo ou regulamento interno; e a empresa precisa comprovar a necessidade e a adequação do método adotado. Alternativas recomendadas Em vez das revistas diretas, a recomendação é adotar métodos menos invasivos, como detectores de metais, uso de vestimentas sem bolsos e monitoramento por câmeras. Essas alternativas protegem o patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a dignidade do trabalhador.

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TRF-4 reduz retenção de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil

TRF-4 reduz retenção de IR sobre dividendos acima de R$ 50 mil

O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu uma liminar que pode reduzir a retenção mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A decisão determina que, nos pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, a retenção seja compatível com a tributação anual projetada para o contribuinte. A medida atende a um pedido da Flamil Comércio, Transporte Rodoviário e Logística e de uma pessoa física. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai recorrer. Como funciona a retenção sobre dividendos A Lei nº 15.270/2025 estabeleceu a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando uma mesma empresa distribui, em um mês, lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil para a mesma pessoa física. A lei também criou uma sistemática de tributação anualizada para rendas elevadas, com alíquota que cresce de 0% a 10% para rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. O problema discutido na Justiça é que a retenção mensal usa a alíquota máxima de 10%, mesmo quando a renda anual projetada indicaria tributação menor. Na prática, o contribuinte pode recolher mais imposto ao longo do ano e ter de esperar a declaração anual para receber eventual restituição. O que decidiu o TRF-4 Na liminar, Paulsen determinou que a União deixe de exigir, nos pagamentos mensais de lucros e dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, retenção superior ao percentual correspondente à tributação anual projetada a partir do rendimento mensal. O cálculo deve considerar uma alíquota presumidamente equivalente à que seria aplicada na apuração anual, preservando o ajuste definitivo na declaração. A decisão não elimina a tributação sobre dividendos — trata apenas da forma de antecipação do imposto. No processo, empresa e sócio alegaram que, em 2025, o contribuinte recebeu R$ 492,55 mil em rendimentos e que, mantido o mesmo patamar, a retenção de 10% ao longo de 2026 poderia ser devolvida integralmente no ajuste anual. Para o desembargador, exigir a alíquota máxima em todos os casos poderia levar ao recolhimento de valores acima do imposto devido, comprometendo a disponibilidade financeira do contribuinte até a restituição. Especialistas avaliam o impacto O entendimento é visto como precedente relevante para quem recebe dividendos acima do limite mensal, mas ainda não tem alcance geral. Para Valter Lobato, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados e professor da UFMG, a retenção na fonte pode gerar antecipação superior ao valor efetivamente devido, afetando princípios como capacidade contributiva, praticidade e razoabilidade. A advogada Helena Trentini, sócia do Heleno Torres Advogados, também considera a decisão relevante, mas pondera que ela não afasta a tributação mínima sobre altas rendas e que se trata de uma decisão monocrática, provisória e restrita às partes — ou seja, não invalida a Lei nº 15.270/2025 nem permite que outros contribuintes reduzam a retenção automaticamente. Já Rodrigo Schwartz, tributarista do Menezes Niebuhr, avalia que a tese pode beneficiar contribuintes que ficam abaixo da alíquota máxima no acumulado do ano, mas ultrapassam os R$ 50 mil em determinados meses. Arrecadação abaixo da meta A decisão ocorre num momento em que a arrecadação esperada com a nova tributação de dividendos está abaixo do previsto. Após revisão, a estimativa para 2026 é de R$ 17 bilhões, mas, no primeiro semestre, a arrecadação alcançou cerca de R$ 2,2 bilhões — em parte porque muitas empresas anteciparam a distribuição de lucros ainda em 2025, antes das novas regras. Outros pontos da tributação, envolvendo empresas do Simples Nacional e do lucro real, também já chegaram ao Judiciário. Regra segue valendo para as demais empresas Apesar do precedente, a liminar não altera automaticamente a obrigação das outras empresas. Até uma decisão definitiva ou de alcance geral, a regra da Lei nº 15.270/2025 continua aplicável a quem não estiver amparado por decisão judicial específica. Para as empresas que distribuem lucros, o cenário exige atenção ao cálculo da retenção, ao acompanhamento dos valores distribuídos mensalmente e à projeção da tributação anual dos sócios.

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Carteira assinada: uma conquista de 4,8 milhões de pessoas e das micro e pequenas empresas

Carteira assinada: uma conquista de 4,8 milhões de pessoas e das micro e pequenas empresas

Cerca de 4,8 milhões de pessoas deixaram a informalidade e o desemprego e passaram a trabalhar com carteira assinada entre janeiro de 2023 e junho de 2026, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No período, o total de pessoas com carteira assinada subiu de 43,4 milhões para 48,2 milhões. O papel das micro e pequenas empresas Os pequenos negócios são o principal fator por trás desse resultado. Entre 2023 e 2025, as micro e pequenas empresas (MPEs) responderam por 77,9% do saldo de empregos, conforme levantamento do Sebrae baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Setores que mais geraram vagas Nas MPEs, o setor de Serviços liderou a criação de postos, com 1,7 milhão de vagas nos três anos, seguido por Comércio (790 mil), Construção (482 mil), Indústria de Transformação (304 mil) e Agropecuária (53 mil). Avaliação do Sebrae O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, destacou que "as micro e pequenas empresas são os grandes motores da inclusão e da geração de emprego e de renda do nosso país". Ele lembrou ainda que a instituição realizou 65 milhões de atendimentos no ano anterior e já soma quase 33 milhões neste ano. Outros vínculos formais Pela RAIS, os vínculos de agentes públicos subiram de 9,3 milhões para 14,3 milhões. Somados os 429.010 empregos de outros vínculos, foram gerados 10,1 milhões de empregos formais em pouco mais de três anos — um crescimento de 19,1%.

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Empreendedoras rompem barreira de gênero e transformam setor de reparos residenciais

Empreendedoras rompem barreira de gênero e transformam setor de reparos residenciais

Cada vez mais mulheres estão ocupando o setor de manutenção residencial e transformando a forma de atender um público que cresce: as mulheres que vivem sozinhas. Com foco em segurança, respeito e profissionalismo, empreendedoras vêm construindo negócios de sucesso nessa área. A oportunidade nasce da necessidade Depois de uma separação, Cecília Bona teve dificuldade para chamar técnicos e consertar a geladeira: sentia-se insegura e recebia orçamentos altos. Pesquisou e resolveu o problema sozinha — experiência que inspirou a criação da Dona Conserta, empresa de manutenção residencial voltada para mulheres, sediada em Brasília. Nove anos depois, o negócio conta com nove funcionárias e oferece serviços que vão de "troca de chuveiro, instalação de luminária, troca de tomada, resolver pequenos vazamentos, até revestimento, demolição de parede, troca de ponto hidráulico e elétrico". Um contexto que impulsiona o mercado O Censo 2022 mostrou que as mulheres chefiam 49% dos lares brasileiros, e a PNAD Contínua 2025 aponta que elas representam 45% das pessoas que vivem sozinhas — cenário que amplia a demanda por profissionais mulheres no segmento de reformas. Para Renata Malheiros, coordenadora nacional do Sebrae Delas, "muitas mulheres se sentem mais seguras ao receber outra mulher em casa. Também ouvimos relatos de clientes que valorizam o cuidado com a limpeza após o serviço, a clareza nas explicações e o respeito durante todo o atendimento". Marida de Aluguel RJ: outro modelo de sucesso No Rio de Janeiro, Roberta Hau e Thaís Fagundes criaram a Marida de Aluguel RJ depois de ficarem desempregadas ao mesmo tempo. Com a experiência prévia de Thaís em manutenção residencial, transformaram esse conhecimento em um negócio voltado a mulheres e ao público LGBTQIA+. O diferencial nasceu da escuta: muitas clientes relatavam experiências ruins com prestadores homens, "que foram desrespeitosos e não explicavam o serviço que estava sendo feito". Roberta resume a metodologia: "a gente sempre teve essa preocupação de explicar por que a torneira está pingando, por que tem que ser trocada essa peça, quanto vai custar. E a pessoa decide se concorda, se tem alguma dúvida". Há ainda um sentimento maior envolvido: "Nós temos algumas clientes que estão se reestruturando, que saíram de um relacionamento abusivo, que estão se reconstruindo. E a gente faz parte desse tipo de história, ajudando a colocar as coisinhas em ordem na casa nova... A gente apoia, conversa". Esse cuidado virou o principal diferencial e gera crescimento por indicação. Profissionalização como credibilidade Cecília relata enfrentar preconceito no dia a dia — "Ah, mas você veio aqui pra fazer a limpeza?", "Você não vai dar conta de carregar o peso", "Você sabe mesmo o que tá fazendo?". Para contrapor isso, investe continuamente na capacitação técnica da equipe: "Eu tento trazer esse conhecimento técnico justamente para dar autoconfiança para as meninas, e isso, claro, acaba gerando a confiança do cliente também". A Dona Conserta também usa o Instagram para divulgar serviços com conteúdo bem-humorado, aproximando o público e construindo credibilidade. Oportunidade e recomendações Renata Malheiros recomenda que as empreendedoras busquem aperfeiçoamento técnico, construam redes de profissionais parceiras e priorizem o relacionamento com as clientes. "Busquem a página do Sebrae Delas, programa voltado para mulheres empreendedoras", orienta. Ela também vê espaço no mercado: "Existe demanda por eletricistas, encanadoras, pintoras e profissionais de manutenção em geral. Ainda falta mão de obra qualificada, o que representa uma oportunidade para quem deseja investir nisso".

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Obrigatoriedade da NFS-e Nacional será em novembro para o Simples

Obrigatoriedade da NFS-e Nacional será em novembro para o Simples

A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional. Implementação da NFS-e Nacional A partir de 1º de novembro, todas as empresas do regime que prestem serviços sujeitos ao documento passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional, seja pela plataforma web ou por integração via API. Coordenação com a Reforma Tributária Os profissionais devem analisar a Resolução CGSN nº 191/2026 em conjunto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. As normas atuam em momentos distintos: a resolução foca na padronização da plataforma, enquanto o ato conjunto trata dos novos tributos (CBS e IBS), cujos efeitos começam apenas em 2027. Cronograma de adequação No período de transição, de 1º/11/2026 a 31/12/2026, a emissão será feita pela NFS-e observando as regras atuais do Simples Nacional, sem necessidade de cálculo ou destaque de IBS e CBS. A partir de 1º/1/2027, a emissão continua pelo Emissor Nacional, mas passa a observar as regras de CBS e IBS, com o fornecimento de informações e os destaques previstos na regulamentação da Reforma Tributária.

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