O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (3) que a medida provisória (MP) que regulamenta o Imposto Seletivo já saiu do ministério e deve ser enviada ao Congresso ainda hoje, depois de despacho com o presidente Lula. Na semana passada, contamos aqui no blog que a MP deveria sair nesta semana. Agora há fato novo: o governo revelou o desenho da transição e diz ter fechado acordo com os setores atingidos.
Importante: até a publicação deste texto, a MP ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União e os percentuais não foram divulgados. Por isso, vamos separar com cuidado o que foi anunciado do que já vale. Pare de pagar imposto no escuro.
O que foi anunciado nesta terça
Segundo a Agência Brasil e o Correio Braziliense, o ministro disse que:
- A MP já foi concluída pela Fazenda e seguiria ao Congresso no mesmo dia;
- Houve acordo com os setores impactados para manter em 2027 a carga tributária que hoje é cobrada pelo IPI, com ajustes apenas por mudanças na base de cálculo;
- A cobrança do Imposto Seletivo deve começar em fevereiro de 2027, por causa da noventena (o tributo só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da lei ou MP);
- Em janeiro de 2027, o IPI seguiria temporariamente para esses setores, para não haver um mês sem tributação;
- O modelo definitivo do Imposto Seletivo, previsto para 2028, será discutido no Congresso ao longo de 2027.
A Agência Brasil também informou que o governo pretende enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estender temporariamente o IPI desses setores. Explicamos o que está em jogo nessa PEC em PEC do IPI em 2027: o que se sabe e o efeito na ZFM.
Relembrando: o que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", foi criado pela Reforma Tributária e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. A ideia é desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lei complementar definiu quem paga e sobre o quê; as alíquotas ficaram para uma lei ordinária, que é justamente o papel da MP.
Segundo a imprensa, estão na lista:
- Veículos (a imprensa informa que caminhões ficam de fora), embarcações e aeronaves;
- Cigarros e outros produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, como refrigerantes;
- Bens minerais, como petróleo, gás natural e minério de ferro;
- Concursos de prognósticos, apostas e fantasy sport.
Reportagens publicadas hoje mencionam ainda que veículos, embarcações e aeronaves de uso operacional das forças de segurança e das Forças Armadas não seriam tributados. Esses detalhes precisam ser conferidos no texto oficial quando ele sair.
O que já vale e o que ainda depende
Já está definido
- A existência do Imposto Seletivo e a lista de produtos e atividades (LC 214/2025);
- O início da cobrança em 2027, junto com a CBS.
Ainda depende
- A publicação da MP no Diário Oficial, com as alíquotas de cada produto;
- A aprovação pelo Congresso: a MP tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado no prazo constitucional e pode ser alterada;
- A PEC que manteria o IPI em janeiro de 2027, que ainda nem foi apresentada;
- O modelo definitivo a partir de 2028.
Ou seja: nada muda hoje no seu preço ou na sua nota fiscal. O que muda é o horizonte de planejamento para o começo de 2027.
Quem deve prestar atenção
Indústrias e importadores dos setores atingidos
Fabricantes e importadores de bebidas, veículos, embarcações e produtos de tabaco são os mais afetados, porque o Imposto Seletivo incide, em regra, uma única vez na cadeia. Se a promessa de "carga neutra" em 2027 se confirmar, a alíquota de cada produto deverá ficar próxima do IPI que você paga hoje. Mas "próxima" não é "igual": a base de cálculo muda, e o efeito pode variar produto a produto.
Comércio, bares e restaurantes
Quem revende bebidas ou veículos não recolhe o Imposto Seletivo diretamente, mas sente o efeito no custo de compra. Vale acompanhar a comunicação dos fornecedores sobre preços de janeiro e fevereiro.
Empresas da Zona Franca de Manaus
O Polo Industrial de Manaus fabrica itens que estão no radar do Imposto Seletivo, como motocicletas e concentrados para bebidas. Como a transição do IPI, a PEC anunciada e as regras próprias da ZFM se cruzam, as reportagens publicadas hoje não detalharam o efeito sobre a Zona Franca. A nossa recomendação é não tirar conclusões antes do texto oficial e analisar o impacto produto a produto, considerando NCM, benefícios atuais e destino das vendas. Já tratamos desse cruzamento em Imposto Seletivo adiado: o que muda para a ZFM.
O que a sua empresa pode fazer agora
- Mapeie os produtos: identifique se você fabrica, importa ou revende algo da lista do Imposto Seletivo;
- Levante a carga atual de IPI de cada item: pelo anúncio, ela é a referência para 2027;
- Simule janeiro e fevereiro: considere o cenário com a PEC aprovada (IPI em janeiro e Seletivo a partir de fevereiro) e o cenário sem PEC;
- Cuidado com estoques: o governo citou a preocupação com antecipação de compras e formação de estoques na virada do ano. Compre de acordo com a necessidade real, e não por especulação tributária;
- Converse com o fornecedor do sistema emissor de notas sobre a parametrização do novo imposto;
- Acompanhe a publicação da MP: assim que o texto sair, os números deixam de ser estimativa.
Conclusão
O anúncio desta terça traz uma boa notícia para quem precisa planejar: a intenção declarada é que 2027 seja um ano de transição sem aumento de carga para os setores atingidos. Mas, enquanto a MP não for publicada e a PEC do IPI não andar no Congresso, tudo isso continua sendo anúncio. Planejamento tributário bom é feito com o texto da lei na mão.
Quer saber se os seus produtos entram no Imposto Seletivo e como isso afeta o seu preço em 2027? Fale com a Mendes & Lima. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus, e acompanhamos a publicação da MP para você não ser pego de surpresa.
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