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Créditos de PIS/Cofins: registre tudo até 31/12

Créditos de PIS/Cofins: registre tudo até 31/12

Faltam dois meses para o PIS e a Cofins darem lugar à CBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, a nova contribuição federal da Reforma Tributária entra em cena de vez, e muita empresa ainda não olhou com atenção para um ativo que pode valer bastante dinheiro: o saldo de créditos de PIS/Cofins acumulado ao longo dos anos.

A Receita Federal já avisou que esses créditos continuam válidos depois da extinção das contribuições. Mas há uma condição prática que pesa muito: o sistema que vai permitir usar esse saldo vai buscar as informações direto da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Ou seja, o que estiver errado, faltando ou divergente na sua escrituração até lá pode virar dor de cabeça em 2027.

Aqui na Mendes & Lima a gente repete sempre: pare de pagar imposto no escuro. E deixar crédito para trás é exatamente isso. Vamos ao que mudou, quem é afetado e o que fazer até 31 de dezembro.

O que a Receita Federal já confirmou

Em nota publicada em junho e atualizada em 28 de outubro de 2026, a Receita Federal esclareceu as regras de transição previstas no artigo 378 da Lei Complementar 214/2025. Os pontos principais são:

  • Os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins permanecem válidos depois que as contribuições forem substituídas pela CBS.
  • A regra vale para os créditos que já existem e para os que forem apurados até a transição, em 2027.
  • O saldo poderá ser usado de três formas: compensação com a CBS, ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais.
  • Todos os pedidos serão feitos pelo PER/DCOMP Web, que ganhará uma funcionalidade específica para a transição.
  • O sistema vai puxar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026.

Para usar o crédito, a empresa precisa cumprir dois requisitos: o crédito deve atender às regras da legislação do PIS/Cofins na data em que as contribuições forem extintas, e, no momento do pedido, a empresa deve respeitar as condições e limites de ressarcimento e compensação de tributos federais.

O tamanho do problema: R$ 44 bilhões com divergência

Os números divulgados pela Receita mostram por que o assunto merece atenção:

  • Cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS/Cofins, somando aproximadamente R$ 140 bilhões.
  • 70% dessas empresas têm saldo abaixo de R$ 100 mil e 90% abaixo de R$ 1 milhão. Ou seja, não é assunto só de grande empresa.
  • Aproximadamente 12 mil empresas apresentam divergências, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.

A Receita informou que vai contatar diretamente as empresas com divergências e orientá-las a corrigir os valores na própria EFD-Contribuições. Segundo o órgão, a ideia é orientar, e não punir. Ainda assim, quem receber esse contato não deve deixar para depois.

Por que dezembro de 2026 é a data que importa

Se o PER/DCOMP Web vai importar os saldos da EFD-Contribuições de dezembro de 2026, essa escrituração vira a "fotografia oficial" do seu crédito. Especialistas ouvidos pela imprensa especializada alertam que créditos que não estiverem devidamente registrados até o fim de 2026 podem não ser aproveitados durante a vigência da CBS.

A Receita, na nota oficial, não fixou um prazo específico para corrigir divergências. Por isso, a postura mais segura é tratar 31 de dezembro de 2026 como limite prático para deixar tudo conferido e escriturado. Depois disso, qualquer ajuste pode ficar mais difícil, e o caminho para recuperar o valor pode ser mais longo.

Outro ponto que não muda: a transição não "zera" o relógio. O crédito mantém o prazo de cinco anos contado da sua origem. Créditos antigos, próximos de completar esse prazo, merecem prioridade na análise.

Quem é afetado

  • Empresas do Lucro Real no regime não cumulativo, que geram créditos sobre insumos, energia, aluguéis, depreciação e outras despesas permitidas.
  • Exportadoras e empresas com receitas com alíquota zero, suspensão ou isenção, que costumam acumular saldo credor.
  • Indústrias e comércios da Zona Franca de Manaus, que frequentemente lidam com créditos e regras específicas de PIS/Cofins. Aqui, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa.
  • Empresas que já têm créditos presumidos previstos em lei, que também foram mencionados como preservados.

Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido (regime cumulativo), em regra, não acumulam esse tipo de crédito. Mesmo assim, vale confirmar com a contabilidade se há alguma situação específica, como mudança de regime nos últimos anos.

Checklist: o que fazer até 31 de dezembro

1. Levante o saldo real

Peça à contabilidade um relatório com o saldo de créditos de PIS e Cofins por origem e por período de apuração. Separe o que é crédito básico, presumido e extemporâneo.

2. Confira se está tudo na EFD-Contribuições

Compare os controles internos com o que foi efetivamente declarado. Crédito que existe na planilha, mas não está na escrituração, é crédito em risco.

3. Corrija divergências

Se houver diferença entre a EFD-Contribuições, a DCTF/DCTFWeb e os pedidos de compensação já feitos, ajuste por meio das retificações cabíveis. Se a empresa receber contato da Receita, responda dentro do prazo indicado.

4. Organize a documentação

Notas fiscais, contratos e memórias de cálculo que comprovam cada crédito devem estar acessíveis. Em uma eventual análise do pedido de ressarcimento, é isso que sustenta o valor.

5. Planeje o uso em 2027

Decida, com apoio técnico, se faz mais sentido compensar com a CBS, com outros tributos federais ou pedir ressarcimento. Cada caminho tem condições próprias e impacto diferente no caixa.

Cuidado com promessas fáceis

Com tanto dinheiro em jogo, devem aparecer ofertas de "recuperação garantida de créditos". Desconfie de quem promete valores sem olhar a sua escrituração. Crédito preservado não significa crédito liberado automaticamente: cada valor continua sujeito às regras da legislação de origem e às condições de compensação e ressarcimento.

Se você quer entender o contexto maior da mudança, leia também o nosso artigo Reforma tributária: o que muda de fato para a sua empresa e a atualização sobre a decisão do STF que tirou o ISS da base do PIS/Cofins, que também pode influenciar o cálculo de valores recolhidos a mais.

Conte com a Mendes & Lima

Revisar créditos de PIS/Cofins antes da virada para a CBS é uma das tarefas mais valiosas deste fim de ano. A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, de forma digital, e tem especialidade em Zona Franca de Manaus, onde as regras de PIS/Cofins exigem ainda mais atenção.

Fale com a nossa equipe e agende uma revisão dos créditos da sua empresa antes de 31 de dezembro.

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