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FAP 2027: como contestar até 30/11 e pagar menos

FAP 2027: como contestar até 30/11 e pagar menos

Você sabia que a sua empresa pode estar pagando até o dobro da contribuição sobre acidentes de trabalho por causa de um número que quase ninguém confere? Esse número é o FAP (Fator Acidentário de Prevenção). O FAP que vai valer em 2027 já foi divulgado, e o prazo para contestar o resultado está aberto: vai de 1º a 30 de novembro de 2026.

Se a sua empresa tem funcionários, vale reservar alguns minutos para entender o que é, onde consultar e por que contestar pode significar pagar menos imposto sobre a folha.

O que é o FAP

O FAP é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota do RAT/SAT, a contribuição que as empresas pagam para financiar benefícios ligados a acidentes de trabalho. Essa alíquota é de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o grau de risco da atividade econômica.

Na prática:

  • FAP abaixo de 1 (bônus): a empresa paga menos, podendo chegar à metade da alíquota.
  • FAP igual a 1 (neutro): a alíquota fica como está.
  • FAP acima de 1 (malus): a empresa paga mais, podendo chegar ao dobro.

Exemplo simples: uma empresa com RAT de 3% e FAP de 2,0000 recolhe, na prática, 6% sobre a folha. Com FAP de 0,5000, recolheria 1,5%. É uma diferença grande em qualquer folha de pagamento.

O índice é calculado por estabelecimento, com base nos registros de acidentes e afastamentos. Para o FAP de 2027, foram usados dados de 2024 e 2025.

Os números do FAP 2027

Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP com vigência para 2027 foi calculado para mais de 4,3 milhões de estabelecimentos e ficou disponível para consulta desde 30 de setembro de 2026. A distribuição foi esta:

  • Bônus (abaixo de 1): cerca de 4 milhões de estabelecimentos (92,93%);
  • Neutro (igual a 1): 137.380 estabelecimentos (3,18%);
  • Malus (acima de 1): 168.476 estabelecimentos (3,90%).

Ou seja: a grande maioria tem bônus. Mas se a sua empresa estiver entre os quase 170 mil estabelecimentos com malus, ou se houver erro nos dados que reduziu o seu bônus, a contestação é o caminho.

As datas foram definidas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026.

Quando vale a pena contestar

A contestação serve para corrigir erros nos dados usados no cálculo. Alguns exemplos de situações que merecem revisão:

  • afastamentos ou benefícios atribuídos à empresa que não têm relação com o trabalho;
  • acidentes de trajeto ou registros que não deveriam entrar no cálculo;
  • CATs (comunicações de acidente de trabalho) duplicadas ou vinculadas ao estabelecimento errado;
  • número de vínculos ou massa salarial diferente do que a empresa informou.

Quem decide se cada item pode ou não ser retirado do cálculo é a Previdência, na análise da contestação. Por isso, o pedido precisa ser bem fundamentado, com documentos. Na dúvida, faça a análise com a sua contabilidade antes de enviar.

Passo a passo para consultar e contestar

  1. Acesse o FAPWeb em fap-mps.dataprev.gov.br. O acesso agora é feito pela conta gov.br, e não mais pela antiga senha de serviços previdenciários.
  2. Confira o índice de cada estabelecimento: o fator, a faixa (bônus, neutro ou malus), a alíquota do SAT e a memória de cálculo.
  3. Compare com os seus registros: CATs emitidas, afastamentos, folha e informações enviadas ao eSocial.
  4. Se encontrar erro, envie a contestação eletrônica pelo próprio FAPWeb até 30 de novembro de 2026.

Se a sua contabilidade for fazer isso por você, é possível cadastrar uma procuração eletrônica no próprio FAPWeb. A procuração é dada pelo CNPJ raiz e não permite substabelecimento (ou seja, quem recebe não pode repassar para outra pessoa).

Pontos de atenção

  • A contestação não suspende a cobrança. Enquanto o pedido é analisado, vale o FAP divulgado.
  • Cabe recurso: da decisão, a empresa pode recorrer em até 30 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União.
  • Prazo não foi prorrogado: até a publicação deste artigo, a janela de contestação continua de 1º a 30 de novembro.

E se a minha empresa é do Simples Nacional?

Em regra, para a maior parte das empresas do Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal (CPP) já está incluída no DAS, e por isso o RAT/FAP não costuma ser recolhido à parte. A situação muda para atividades em que a CPP é paga fora do DAS, como as do Anexo IV (por exemplo, alguns serviços de construção civil, vigilância e limpeza). Nesses casos, o FAP pode pesar diretamente no custo da folha. Como o enquadramento depende da atividade de cada empresa, confirme o seu caso com a contabilidade.

Esse é mais um motivo para revisar o regime tributário de tempos em tempos. Se quiser entender melhor, leia nosso artigo sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Prevenção também reduz imposto

O FAP premia quem tem menos acidentes. Investir em segurança do trabalho, treinamento e registros corretos no eSocial não é só uma obrigação: ajuda a reduzir o índice nos próximos anos. Veja também os erros mais comuns no eSocial que geram multa.

Não pague imposto no escuro

A Mendes & Lima Contabilidade pode consultar o FAP da sua empresa, revisar os dados e preparar a contestação dentro do prazo. Atendemos empresas de todo o Brasil de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a gente antes de 30 de novembro.

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