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Hora extra na jornada de 40h: TST valida divisor 220

Hora extra na jornada de 40h: TST valida divisor 220

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese vinculante que mexe diretamente no cálculo da hora extra: é válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de 40 horas semanais. A decisão foi tomada pelo Pleno em sessão virtual encerrada em 23 de outubro (Tema 316) e ganha ainda mais peso agora, porque a jornada máxima no Brasil vai cair com o fim da escala 6x1.

Se a sua empresa tem empregados com jornada de 40 horas, ou vai reduzir a jornada a partir de dezembro, este texto é para você. Vamos explicar o que é o divisor, o que o TST decidiu e o que muda na prática. Pare de pagar a folha no escuro.

Primeiro: o que é o divisor

O divisor é o número usado para transformar o salário mensal em valor da hora. É a partir dele que se calculam hora extra, adicional noturno, descontos de atrasos e outras verbas.

A conta é simples: salário mensal ÷ divisor = valor da hora. Para quem trabalha 44 horas por semana, o divisor usual é 220. Para quem trabalha 40 horas, a Súmula 431 do TST prevê, como regra geral, o divisor 200.

Na prática, quanto menor o divisor, maior o valor da hora e, portanto, maior a hora extra. Veja um exemplo com salário de R$ 2.200:

  • Divisor 220: hora de R$ 10,00; hora extra com 50% de R$ 15,00;
  • Divisor 200: hora de R$ 11,00; hora extra com 50% de R$ 16,50.

A diferença parece pequena, mas, multiplicada por dezenas de horas extras por mês, por vários empregados e por até cinco anos de possível cobrança na Justiça, vira um passivo relevante.

O que o TST decidiu

No Tema 316 (processo RR-0001026-90.2018.5.10.0004), o Pleno do TST firmou a seguinte tese: "É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 horas semanais". O tribunal fundamentou a decisão no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Por ser tese vinculante, ela deve ser seguida pelos demais órgãos da Justiça do Trabalho em casos semelhantes.

Na mesma sessão, o TST fixou também o Tema 317, de natureza processual: a parte não perde o direito de alegar cerceamento de defesa só porque não repetiu, nas razões finais, o protesto registrado em ata contra o indeferimento de uma prova.

Atenção: a tese vale para o que está negociado

Este é o ponto que mais gera confusão. O TST não disse que toda empresa pode usar divisor 220 para quem trabalha 40 horas. A tese fala em negociação coletiva que fixa o divisor 220. Ou seja:

  • Se a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria prevê divisor 220 para jornada de 40 horas, essa cláusula tende a ser considerada válida;
  • Se não há cláusula coletiva tratando do tema, a regra geral do TST continua sendo a referência, e aplicar o divisor 220 por conta própria pode gerar diferença de horas extras a pagar;
  • Acordos individuais ou simples previsão no contrato de trabalho não se confundem com negociação coletiva. Na dúvida, trate com cautela e peça análise.

Por que isso importa agora: o fim da escala 6x1

A emenda constitucional originada da PEC 221/2019 acabou com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima. Segundo a imprensa, as novas regras passam a valer em 15 de dezembro de 2026, com dois dias de descanso semanal remunerado, limite de 42 horas semanais na transição e queda para 40 horas em dezembro de 2027, sem redução de salário. Explicamos o cronograma em Escala 6x1 promulgada: prazo de 60 dias começou e as exceções em Escala 5x2 em 15/12: o que se sabe sobre exceções.

Com a redução da jornada, muitas empresas vão precisar rever o divisor usado na folha. Se o salário fica igual e a jornada diminui, o valor da hora tende a subir quando o divisor acompanha a nova jornada. É aqui que a negociação coletiva ganha espaço: a decisão do TST indica que sindicatos e empresas podem negociar o divisor, dentro dos limites fixados pelo STF.

Ainda não há definição oficial sobre como o divisor deve ficar na jornada de transição de 42 horas. Por isso, evite parametrizar a folha "no chute" e acompanhe as convenções coletivas da sua categoria, que podem ser renegociadas por causa da mudança.

O que a sua empresa pode fazer agora

  • Confira a convenção coletiva da categoria: veja se existe cláusula sobre divisor e jornada de 40 horas;
  • Revise o divisor cadastrado no sistema de folha para cada grupo de empregados e compare com a jornada real;
  • Levante as horas extras pagas nos últimos meses a quem trabalha 40 horas, para medir eventual diferença;
  • Prepare a virada de 15 de dezembro: escalas, controle de ponto, divisor e comunicação com a equipe;
  • Acompanhe as negociações com o sindicato: a tese do TST valoriza o que for negociado coletivamente;
  • Documente tudo: em caso de reclamação trabalhista, a empresa precisa mostrar a base do cálculo usado.

Conclusão

A decisão do TST traz segurança para as empresas que já têm o divisor 220 previsto em norma coletiva, mas não é um "liberou geral". Com a jornada caindo para 42 horas em dezembro e para 40 horas em 2027, o divisor vai sair do rodapé da folha e virar tema de planejamento. Quem ajustar com antecedência evita passivo trabalhista e surpresa no custo da folha.

Quer revisar a folha da sua empresa para a nova jornada? Fale com a Mendes & Lima. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus, e ajudamos você a calcular o impacto antes que ele apareça no caixa.

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