Se a sua empresa trabalha em escala 6x1, a semana trouxe uma novidade importante. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na quarta-feira (4/11) que o decreto que vai regulamentar o fim da escala 6x1 deve ser publicado na próxima segunda-feira, 9 de novembro.
Este texto é uma atualização do que já explicamos aqui no blog. A emenda constitucional que acaba com a 6x1 foi promulgada pelo Congresso em 16 de outubro, e a implantação está prevista para começar em 15 de dezembro. O que faltava era justamente a regra prática: como cada setor vai organizar as folgas. É isso que o decreto promete trazer.
Atenção: até a publicação no Diário Oficial, o decreto ainda não existe. A data de 9/11 é uma previsão do ministério, e ela já foi adiada uma vez (a expectativa inicial era publicar nesta semana). Por isso, vamos separar o que já está confirmado do que ainda depende do texto final.
O que o ministro anunciou
Segundo a Agência Brasil, Marinho falou sobre o decreto durante a entrevista de divulgação dos dados do Caged. Ele explicou que o texto ainda seria discutido com o presidente Lula nesta quinta-feira (5/11), já que o decreto não tinha sido assinado.
De acordo com o ministro, o decreto vai:
- Coordenar a adoção das diferentes escalas de trabalho nos setores econômicos, sem comprometer os direitos dos empregados nem o funcionamento das empresas;
- Fixar diretrizes para a organização das jornadas, garantindo no mínimo oito folgas em um período de 30 dias;
- Permitir flexibilidade na distribuição das folgas, desde que os direitos previstos na emenda sejam respeitados, com possibilidade de ajuste por atividade em negociação coletiva;
- Tratar dos setores de serviço contínuo, como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana;
- Orientar a implantação por meio de negociação coletiva, inclusive com possíveis convenções de âmbito nacional.
Marinho também foi direto sobre um ponto que muitos empresários esperavam: não haverá uma "lista de flexibilidade" com setores liberados da regra. Segundo ele, a emenda determina dois descansos semanais, e a flexibilidade é apenas a de que essas duas folgas possam ser consolidadas dentro do mês.
Na prática: o que significa "8 folgas em 30 dias"
Pelo que foi anunciado, a ideia é que a empresa não precise, obrigatoriamente, dar as duas folgas sempre nos mesmos dias de cada semana. O que conta é o total no mês: pelo menos oito folgas a cada 30 dias.
Isso pode ajudar quem funciona todos os dias, como comércio, restaurantes, clínicas, transportadoras e empresas de segurança, a montar escalas rotativas. Mas atenção: os detalhes de como essa conta vai funcionar só serão conhecidos com o texto oficial do decreto. Pode haver regras sobre o intervalo máximo entre folgas, sobre domingos e sobre o papel dos acordos e convenções coletivas. Não monte a escala definitiva antes de ler a regra publicada.
Quem é afetado
Em resumo, toda empresa com empregados CLT que hoje trabalham seis dias para um de descanso. Na prática, os mais impactados são:
- Comércio varejista, supermercados e farmácias;
- Bares, restaurantes e hotelaria;
- Clínicas, hospitais e laboratórios;
- Transporte, logística e armazéns;
- Vigilância, portaria e limpeza;
- Indústrias com turnos, inclusive no Polo Industrial de Manaus.
Além das folgas, a emenda prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas. Isso mexe no custo da folha, na necessidade de contratação e no cálculo de horas extras. Já mostramos, por exemplo, que o TST validou o divisor 220 para hora extra em jornada de 40 horas.
O que a sua empresa deve fazer agora
Mesmo sem o decreto publicado, dá para adiantar bastante coisa. O prazo de 15 de dezembro está perto, e quem deixar para a última hora vai correr o risco de montar escalas às pressas e errar na folha.
1. Faça o raio-x das escalas atuais
Liste quantos empregados estão em 6x1, em quais funções e horários. Veja quem trabalha aos domingos e feriados e quanto você paga hoje de horas extras.
2. Simule cenários
Com a contabilidade e o RH, simule o custo de passar para 5x2 com 44 horas e, depois, com a redução gradual para 40 horas. Avalie se será preciso contratar, ajustar turnos ou usar banco de horas, sempre dentro da lei.
3. Acompanhe o sindicato da categoria
O ministro deixou claro que a negociação coletiva terá papel central. Verifique se a sua convenção coletiva vence em breve e se o sindicato patronal já está negociando regras de escala. Uma convenção pode trazer condições específicas para o seu setor.
4. Revise contratos e sistema de ponto
Mudança de escala exige ajuste no contrato de trabalho (ou aditivo), no controle de ponto e nos eventos do eSocial. Separe tempo para isso antes de dezembro, e não depois.
5. Leia o decreto antes de comunicar a equipe
Evite anunciar a nova escala aos funcionários com base em notícias. Espere o texto oficial, confirme as regras com a contabilidade e só então formalize. Mudar duas vezes gera insegurança e pode virar passivo trabalhista.
O que ainda está em aberto
- O número e o texto do decreto (só serão conhecidos na publicação);
- Se haverá regras de transição diferentes por setor;
- Como ficará o cronograma da redução de 44 para 40 horas;
- Como os acordos e convenções coletivas poderão distribuir as folgas;
- Se a data de 9/11 será mantida.
Vamos atualizar o blog assim que o decreto sair no Diário Oficial. Se quiser entender os pontos que já discutimos, leia também o nosso texto sobre escala 5x2 em 15/12 e o que se sabe sobre exceções e o artigo sobre a promulgação da emenda da escala 6x1.
Planeje a nova escala com quem entende de folha
Aqui na Mendes & Lima a gente sempre repete: pare de pagar imposto (e folha) no escuro. Mudança de jornada mexe com custo, contratação, horas extras e eSocial, tudo ao mesmo tempo. Quanto antes você simular, menos surpresa em dezembro.
Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade na Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe e vamos montar juntos o plano de transição da sua empresa.
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