Uma das situações mais assustadoras para quem tem empresa é ver parte do faturamento bloqueada por causa de um processo trabalhista. Um projeto de lei que avançou na Câmara dos Deputados nesta semana quer colocar um limite nisso: a penhora de faturamento para pagar dívidas trabalhistas ficaria limitada a 10% das receitas mensais, descontada a folha de salários.
Antes de tudo, o recado mais importante: nada mudou ainda. O projeto segue agora para o Senado e só vale se for aprovado lá e sancionado. Até lá, as regras atuais continuam valendo.
O que aconteceu na Câmara
Segundo a Agência Câmara, o projeto é o PL 3083/2019, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo nas comissões em julho de 2022. Isso quer dizer que, pela regra da Câmara, ela poderia seguir direto para o Senado, sem votação no Plenário. Havia, porém, um recurso pedindo que o texto fosse analisado pelo Plenário. Em 3 de novembro de 2026, a Câmara rejeitou esse recurso, e o projeto será enviado aos senadores.
O que o projeto propõe
Pelo que foi divulgado pela Câmara, o texto altera a CLT com três pontos principais:
- Teto de 10%: a penhora de recursos da empresa para pagar débitos trabalhistas fica limitada a 10% das receitas mensais, depois de deduzidas as despesas com os salários dos empregados;
- Percentual definido pelo juiz: os 10% são um limite máximo, e não um valor fixo. O juiz vai definir o percentual exato com base no caso e nas provas, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade da empresa;
- Certidão trabalhista: depois que a dívida estiver garantida por essa penhora, a empresa terá direito à Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa. Na prática, isso permitiria, por exemplo, participar de licitações e buscar crédito.
Por que isso importa para a pequena empresa
Quando uma empresa perde um processo trabalhista e não paga a condenação, a Justiça do Trabalho pode buscar bens e valores para quitar a dívida. A penhora de parte do faturamento é uma dessas formas. Para um pequeno negócio, um bloqueio grande no caixa pode significar atraso de salários, de fornecedores e de impostos, gerando um efeito em cadeia.
A proposta busca um equilíbrio: o trabalhador continua recebendo, mas de um jeito que não sufoque a empresa. Também resolve um problema prático: sem a certidão trabalhista "limpa", muitas empresas ficam travadas para licitar ou conseguir financiamento, mesmo já pagando a dívida aos poucos.
O que ainda pode mudar
O projeto ainda vai passar pelo Senado, onde pode ser aprovado como está, alterado ou rejeitado. Se os senadores mudarem o texto, ele volta para a Câmara. Depois, ainda precisa de sanção presidencial. Não há, por enquanto, data prevista para a análise no Senado.
Por isso, não conte com esse limite em processos que estão correndo hoje. Também não dá para afirmar como ele seria aplicado em execuções já iniciadas: isso dependeria do texto final e da interpretação dos tribunais.
O que fazer agora
Independentemente do projeto, o melhor caminho é não chegar à fase de penhora. Algumas medidas práticas:
1. Mapeie os processos trabalhistas
Peça ao seu advogado uma lista atualizada dos processos, com a fase de cada um e o valor estimado. Muitos empresários só descobrem a execução quando a conta já está bloqueada.
2. Provisione o risco na contabilidade
Processos com chance provável de perda devem aparecer como provisão no balanço. Isso ajuda a planejar o caixa e evita sustos. Converse com a contabilidade sobre como classificar cada caso.
3. Avalie acordos
Em muitos casos, um acordo bem feito sai mais barato que a condenação com juros e correção. Mas atenção às regras: já mostramos aqui que o TST vetou acordo de rescisão com advogado pago pela empresa.
4. Previna novos processos
A maioria das ações trabalhistas nasce de erros simples: horas extras não pagas, verbas rescisórias erradas, falta de registro de ponto, informações divergentes no eSocial. Leia também o nosso guia sobre os erros mais comuns no eSocial.
5. Mantenha as certidões em dia
Consulte periodicamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) da empresa. Se aparecer pendência, resolva antes de precisar do documento para uma licitação ou financiamento.
6. Acompanhe a tramitação
Vamos acompanhar o projeto no Senado e atualizar aqui no blog. Se virar lei, vamos explicar o que muda na prática.
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Fontes
- Agência Câmara: Projeto que limita penhora de recursos de empresas para pagamentos de débitos trabalhistas segue para o Senado (03/11/2026)
- Câmara dos Deputados: ficha de tramitação do PL 3083/2019
- Portal Contábeis: Projeto limita penhora de faturamento de empresas por dívidas trabalhistas (04/11/2026)
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