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Atualização: NFS-e Nacional no Simples começa hoje

Atualização: NFS-e Nacional no Simples começa hoje

Hoje, 1º de novembro de 2026, começou a valer uma mudança que mexe com a rotina de praticamente toda microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que presta serviço: a NFS-e passa a ser emitida obrigatoriamente pelo padrão nacional, no Emissor Nacional (portal web ou integração por API). E, na véspera da virada, o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) publicou duas orientações que respondem às dúvidas que mais apareceram nos escritórios nesta semana.

Já falamos do tema aqui no blog quando a obrigatoriedade foi definida (NFS-e Nacional no Simples: obrigatória a partir de 1/11). Este texto é a atualização: o que o Comitê esclareceu e o que você precisa conferir antes de emitir a primeira nota de novembro.

O que começa a valer hoje

A regra vem da Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto, que adiou para 1º de novembro a data que antes estava marcada para 1º de setembro. Na prática:

  • ME e EPP optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e somente pelo ambiente nacional;
  • isso vale mesmo que a sua prefeitura tenha emissor próprio e mesmo que a empresa não esteja no cadastro municipal de emissão;
  • quem já estava em município que usava o Emissor Nacional não sente diferença: o fluxo continua igual.

E o MEI? O microempreendedor individual já emite a nota de serviço pelo padrão nacional desde 2023. A novidade de hoje é para quem é ME ou EPP.

Esclarecimento 1: a data que manda é a da competência

Essa foi a pergunta campeã: "e a nota de um serviço de outubro que eu só vou emitir agora em novembro?". Segundo a orientação oficial do CGNFS-e, o que define onde a nota deve ser emitida é a competência do serviço (o mês em que o serviço foi prestado), e não a data em que você aperta o botão de emitir.

  • Competência a partir de 1º/11/2026: emissão obrigatória no Emissor Nacional.
  • Competência anterior a 1º/11/2026, em município com sistema próprio: a nota continua sendo emitida no sistema da prefeitura, mesmo que você a emita em novembro.

Exemplo: um serviço prestado em 30 de outubro, faturado em 5 de novembro, numa cidade com emissor próprio, continua indo pelo sistema municipal. O próprio Emissor Nacional barra emissões retroativas destinadas a municípios que usam sistema próprio.

Do outro lado, as prefeituras com emissor próprio devem bloquear a emissão para ME e EPP do Simples com competência de novembro em diante. Se o município não bloquear e mandar essa nota para o Ambiente de Dados Nacional (ADN), ela será rejeitada automaticamente. Ou seja: emitir no lugar errado não "passa batido", a nota simplesmente não vale.

Esclarecimento 2: nota sem IBS e CBS não é rejeitada (mas atenção)

Com a reforma tributária, a NFS-e ganhou campos para o IBS e a CBS. Muita empresa ficou com medo de ter a nota recusada por não preencher esse grupo. O Comitê esclareceu que o ADN recebe a NFS-e sem o grupo de IBS/CBS, sem rejeição técnica por essa ausência específica.

Agora, o ponto que pouca gente está lendo até o fim:

  • Aceitar não é dispensar. O próprio Comitê alerta que a aceitação pelo sistema não deve ser entendida como dispensa da obrigação fiscal. Se a sua empresa é obrigada a informar, continua obrigada.
  • Se preencher, preencha certo. Quando o grupo IBS/CBS é informado, o sistema passa a validar códigos e classificações (como o cClassTrib) e os dados do tomador quando a operação exigir.
  • Outros erros continuam derrubando a nota. A tolerância vale só para a ausência do grupo IBS/CBS.

Para as empresas do Simples, as regras de destaque de IBS e CBS no documento fiscal seguem calendário próprio, com aplicação prevista a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Até 31 de dezembro de 2026, continuam as regras atuais do regime. Se você tem dúvida sobre o código certo, veja nosso guia sobre cClassTrib na nota fiscal.

Checklist para a primeira nota de novembro

1. Confirme o enquadramento

A empresa é ME ou EPP optante do Simples? Se sim, a regra é sua. Se você saiu ou entrou no Simples recentemente, confirme a situação antes de emitir.

2. Tenha acesso ao Emissor Nacional

Faça o acesso com conta gov.br ou certificado digital e confira se os dados cadastrais (endereço, atividade, regime) estão corretos. Se a empresa usa sistema de gestão ou ERP, confirme com o fornecedor que a integração por API com o padrão nacional já está ativa.

3. Olhe a competência de cada serviço

Serviços de outubro ainda pendentes de nota: emita no sistema da prefeitura (se o seu município tinha emissor próprio). Serviços de novembro: Emissor Nacional.

4. Revise o código do serviço

O padrão nacional usa a lista nacional de serviços e a NBS. Um código errado pode gerar rejeição ou, pior, tributação errada do ISS.

5. Avise o cliente

Empresas que recebem suas notas podem estranhar o novo layout e o novo número. Um aviso simples evita retenção de pagamento por "nota diferente".

6. Guarde tudo

Nas primeiras semanas, salve os XMLs e PDFs e confira se as notas aparecem para a contabilidade. Nota que não chega à contabilidade é imposto calculado no escuro.

Por que isso importa para o seu bolso

Nota rejeitada é serviço sem documento fiscal: o cliente pode segurar o pagamento, o ISS pode ser apurado errado e a receita pode não bater com o PGDAS-D. E, a partir de 2027, a NFS-e será a principal fonte de informação do fisco para o IBS e a CBS. Quem acertar a rotina agora entra em 2027 sem susto. Leia também: NFS-e: novas regras podem rejeitar sua nota fiscal.

Precisa de ajuda com a NFS-e?

Na Mendes & Lima, a gente acompanha a emissão de notas dos nossos clientes de perto, do cadastro no Emissor Nacional à conferência com a apuração do Simples. Atendemos empresas de todo o Brasil, de forma 100% digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe e pare de pagar imposto no escuro.

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