Hoje, 1º de novembro de 2026, começou a valer uma mudança que mexe com a rotina de praticamente toda microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que presta serviço: a NFS-e passa a ser emitida obrigatoriamente pelo padrão nacional, no Emissor Nacional (portal web ou integração por API). E, na véspera da virada, o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) publicou duas orientações que respondem às dúvidas que mais apareceram nos escritórios nesta semana.
Já falamos do tema aqui no blog quando a obrigatoriedade foi definida (NFS-e Nacional no Simples: obrigatória a partir de 1/11). Este texto é a atualização: o que o Comitê esclareceu e o que você precisa conferir antes de emitir a primeira nota de novembro.
O que começa a valer hoje
A regra vem da Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em agosto, que adiou para 1º de novembro a data que antes estava marcada para 1º de setembro. Na prática:
- ME e EPP optantes do Simples Nacional devem emitir a NFS-e somente pelo ambiente nacional;
- isso vale mesmo que a sua prefeitura tenha emissor próprio e mesmo que a empresa não esteja no cadastro municipal de emissão;
- quem já estava em município que usava o Emissor Nacional não sente diferença: o fluxo continua igual.
E o MEI? O microempreendedor individual já emite a nota de serviço pelo padrão nacional desde 2023. A novidade de hoje é para quem é ME ou EPP.
Esclarecimento 1: a data que manda é a da competência
Essa foi a pergunta campeã: "e a nota de um serviço de outubro que eu só vou emitir agora em novembro?". Segundo a orientação oficial do CGNFS-e, o que define onde a nota deve ser emitida é a competência do serviço (o mês em que o serviço foi prestado), e não a data em que você aperta o botão de emitir.
- Competência a partir de 1º/11/2026: emissão obrigatória no Emissor Nacional.
- Competência anterior a 1º/11/2026, em município com sistema próprio: a nota continua sendo emitida no sistema da prefeitura, mesmo que você a emita em novembro.
Exemplo: um serviço prestado em 30 de outubro, faturado em 5 de novembro, numa cidade com emissor próprio, continua indo pelo sistema municipal. O próprio Emissor Nacional barra emissões retroativas destinadas a municípios que usam sistema próprio.
Do outro lado, as prefeituras com emissor próprio devem bloquear a emissão para ME e EPP do Simples com competência de novembro em diante. Se o município não bloquear e mandar essa nota para o Ambiente de Dados Nacional (ADN), ela será rejeitada automaticamente. Ou seja: emitir no lugar errado não "passa batido", a nota simplesmente não vale.
Esclarecimento 2: nota sem IBS e CBS não é rejeitada (mas atenção)
Com a reforma tributária, a NFS-e ganhou campos para o IBS e a CBS. Muita empresa ficou com medo de ter a nota recusada por não preencher esse grupo. O Comitê esclareceu que o ADN recebe a NFS-e sem o grupo de IBS/CBS, sem rejeição técnica por essa ausência específica.
Agora, o ponto que pouca gente está lendo até o fim:
- Aceitar não é dispensar. O próprio Comitê alerta que a aceitação pelo sistema não deve ser entendida como dispensa da obrigação fiscal. Se a sua empresa é obrigada a informar, continua obrigada.
- Se preencher, preencha certo. Quando o grupo IBS/CBS é informado, o sistema passa a validar códigos e classificações (como o cClassTrib) e os dados do tomador quando a operação exigir.
- Outros erros continuam derrubando a nota. A tolerância vale só para a ausência do grupo IBS/CBS.
Para as empresas do Simples, as regras de destaque de IBS e CBS no documento fiscal seguem calendário próprio, com aplicação prevista a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Até 31 de dezembro de 2026, continuam as regras atuais do regime. Se você tem dúvida sobre o código certo, veja nosso guia sobre cClassTrib na nota fiscal.
Checklist para a primeira nota de novembro
1. Confirme o enquadramento
A empresa é ME ou EPP optante do Simples? Se sim, a regra é sua. Se você saiu ou entrou no Simples recentemente, confirme a situação antes de emitir.
2. Tenha acesso ao Emissor Nacional
Faça o acesso com conta gov.br ou certificado digital e confira se os dados cadastrais (endereço, atividade, regime) estão corretos. Se a empresa usa sistema de gestão ou ERP, confirme com o fornecedor que a integração por API com o padrão nacional já está ativa.
3. Olhe a competência de cada serviço
Serviços de outubro ainda pendentes de nota: emita no sistema da prefeitura (se o seu município tinha emissor próprio). Serviços de novembro: Emissor Nacional.
4. Revise o código do serviço
O padrão nacional usa a lista nacional de serviços e a NBS. Um código errado pode gerar rejeição ou, pior, tributação errada do ISS.
5. Avise o cliente
Empresas que recebem suas notas podem estranhar o novo layout e o novo número. Um aviso simples evita retenção de pagamento por "nota diferente".
6. Guarde tudo
Nas primeiras semanas, salve os XMLs e PDFs e confira se as notas aparecem para a contabilidade. Nota que não chega à contabilidade é imposto calculado no escuro.
Por que isso importa para o seu bolso
Nota rejeitada é serviço sem documento fiscal: o cliente pode segurar o pagamento, o ISS pode ser apurado errado e a receita pode não bater com o PGDAS-D. E, a partir de 2027, a NFS-e será a principal fonte de informação do fisco para o IBS e a CBS. Quem acertar a rotina agora entra em 2027 sem susto. Leia também: NFS-e: novas regras podem rejeitar sua nota fiscal.
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Na Mendes & Lima, a gente acompanha a emissão de notas dos nossos clientes de perto, do cadastro no Emissor Nacional à conferência com a apuração do Simples. Atendemos empresas de todo o Brasil, de forma 100% digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe e pare de pagar imposto no escuro.
Fontes
- Portal Nacional da NFS-e (gov.br): diretrizes sobre a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para optantes do Simples
- Portal Nacional da NFS-e (gov.br): orientações sobre leiaute, preenchimento de IBS/CBS e NT 009
- Contábeis: competência define onde emitir a nota
- Contábeis: ausência de IBS/CBS não causa rejeição técnica no ADN
- Contábeis: Simples Nacional terá NFS-e nacional obrigatória a partir de novembro
- Fenacon: NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro
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