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NFS-e: novas regras podem rejeitar sua nota fiscal

NFS-e: novas regras podem rejeitar sua nota fiscal

A NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) mudou de novo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram em 1º de outubro de 2026 o Ato Técnico Conjunto nº 7, que aprova a versão 1.01 da Nota Técnica 009 da NFS-e e a nova Nota Técnica 010, da NFS-e Via. Parece assunto só de programador, mas algumas dessas regras podem fazer a sua nota ser rejeitada na hora de emitir.

Neste artigo, explicamos o que muda para quem presta serviço, o que é a tal "manifestação do tomador" que está circulando nas notícias e o que você deve pedir ao seu sistema emissor.

O que foi aprovado

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, aprovou:

  • a Nota Técnica 009, versão 1.01, que atualiza o leiaute e as regras de validação da NFS-e para a reforma tributária (IBS e CBS);
  • a Nota Técnica 010, que atualiza a NFS-e Via e cria o evento de manifestação do adquirente.

A NT 009 v1.01 amplia a primeira versão, divulgada em junho de 2026. O cronograma de implantação dessas novas regras é divulgado no Portal Nacional da NFS-e, e cada sistema emissor precisa se adaptar a ele.

NFS-e: 5 mudanças que afetam prestadores de serviço

1. Nota rejeitada se o município não bater com o cadastro

Esta é a mudança que mais deve aparecer no dia a dia. A DPS (declaração que gera a NFS-e) passa a ser rejeitada quando o município informado para o tomador ou para o destinatário for diferente do município cadastrado no CNPJ ou CPF. Ou seja: cadastro de cliente desatualizado no seu sistema pode travar a emissão da nota.

2. ISS na cessão de mão de obra (subitem 17.05)

Para serviços de fornecimento de mão de obra, o município onde o ISS é devido passa a depender da relação entre tomador e destinatário. Se ambos tiverem a mesma raiz de CNPJ (ou o mesmo CPF), o imposto vai para o município do destinatário. Nos demais casos, vai para o município do tomador. Empresas de terceirização e de serviços temporários devem conferir isso com atenção.

3. Eventos e feiras (subitens 12.13 e 17.10)

Passa a ser possível informar o município do evento quando ele for diferente do local da prestação. No subitem 17.10 (organização de feiras, congressos e eventos), o grupo de informações do evento torna-se obrigatório.

4. Condomínios

Foi criado um código específico (99.05.01) para taxas e outros valores cobrados por condomínios edilícios, enquadrados como fato gerador de IBS e CBS. Nessas operações, os dados do imóvel passam a ser obrigatórios.

5. Serviços para o exterior

Quem exporta ou importa serviços ganha novos campos (número e valor da fatura e do contrato de câmbio), uma nova modalidade de consumo e validação da moeda pela tabela do Banco Central. Também foi criado um campo para ajustar a base de cálculo do IBS e da CBS em situações como diferença de câmbio. A partir de 2027, o valor "Desconhecido" deixa de ser aceito nas notas compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional.

E a "manifestação do tomador"? Calma, não é para toda nota

Muitas notícias trataram a novidade como se qualquer cliente pudesse passar a rejeitar a sua NFS-e. Não é bem assim. Pela Nota Técnica 010, o Evento de Manifestação do Adquirente foi criado para a NFS-e Via, a nota usada nos serviços de exploração de rodovias (pedágio, inclusive no modelo free flow).

Nesse caso, o adquirente pode registrar:

  • Aceite, confirmando a cobrança; ou
  • Rejeição, informando o motivo, como nota em duplicidade, passagem não realizada, placa ou categoria do veículo incorreta e valor divergente.

Segundo o Portal Nacional da NFS-e, o evento ficou disponível em produção restrita (ambiente de testes) em 5 de outubro e entra em produção em 19 de outubro de 2026.

Se a sua empresa usa frota e recebe NFS-e Via, vale combinar com o financeiro quem vai conferir essas notas. Para os demais prestadores de serviço, a NT 010 não cria, por enquanto, uma manifestação para a NFS-e comum.

O que a sua empresa precisa fazer

  1. Atualize o cadastro de clientes: confira se o município de cada tomador corresponde ao endereço do CNPJ ou CPF. Isso evita rejeições.
  2. Pergunte ao fornecedor do seu sistema emissor quando a NT 009 v1.01 será implementada e se ele já está testando as novas regras.
  3. Revise o código de serviço usado nas suas notas, principalmente se você atua com mão de obra (17.05), eventos (12.13 e 17.10) ou exportação de serviços.
  4. Confira o destaque de IBS e CBS: para as empresas já obrigadas, as notas de 2026 precisam trazer essas informações. Veja nosso artigo sobre CBS na nota fiscal.
  5. Se a sua empresa é do Simples, lembre que a NFS-e Nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro. Leia: NFS-e Nacional no Simples: obrigatória a partir de 1/11.

Uma nota rejeitada não é só um problema de sistema: é faturamento parado, cliente esperando e risco de emitir com erro na pressa. Prevenir custa bem menos.

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Na Mendes & Lima Contabilidade, ajudamos prestadores de serviço a emitir nota fiscal sem susto, com o código e a tributação corretos na transição da reforma tributária. Atendemos empresas de todo o Brasil, de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus.

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