A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em edição extra de 29 de outubro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.346. Ela organiza o programa de autorregularização de débitos para empresas que têm o Selo Confia ou o Selo Sintonia, os selos de conformidade criados pela Lei Complementar 225/2026.
Na prática, a norma mostra, preto no branco, qual é o prêmio para quem mantém a casa em ordem: ao receber um aviso da Receita sobre um possível erro, a empresa pode corrigir a situação sem pagar a multa de mora. É o tipo de notícia que reforça o que a gente fala sempre aqui na Mendes & Lima: pare de pagar imposto no escuro. Conformidade fiscal virou vantagem financeira.
O que a nova instrução normativa estabelece
A IN RFB 2.346/2026 regulamenta um direito que já estava previsto no artigo 42 da Lei Complementar 225/2026. Pela lei, as empresas com selo de conformidade recebem informações e orientações antecipadas sobre indícios de infração. A partir da ciência desse aviso, têm 60 dias para se regularizar sem a multa de mora prevista no artigo 61 da Lei 9.430/1996.
A instrução normativa detalha como isso funciona:
- Quem pode usar: contribuintes admitidos no Programa Confia (Selo Confia) e empresas no maior grau de conformidade do Programa Sintonia (Selo Sintonia, classificação A+).
- Condição: ter recebido uma Comunicação para Autorregularização da Receita, que aparece na Caixa Postal do e-CAC.
- Quais débitos entram: apenas os ligados às inconsistências apontadas na comunicação, inclusive débitos que ainda não foram declarados e débitos que ficaram em aberto porque uma declaração de compensação foi cancelada ou retificada.
- Como pagar: à vista, parcelado ou por compensação com créditos de tributos administrados pela Receita, via PER/DCOMP.
- Prazo: até 60 dias contados da ciência da comunicação.
O que a empresa não pode esquecer
O benefício é bom, mas tem regras que pedem atenção:
- É preciso confessar a dívida. Antes de aderir, a empresa deve apresentar ou retificar as declarações (DCTF ou DCTFWeb, conforme o período). A adesão funciona como confissão irrevogável e irretratável do débito.
- Débitos já autuados ficam de fora. Se a Receita já tiver feito lançamento de ofício antes do pedido, aquele débito não entra.
- Perdeu o prazo, perdeu o benefício. Passados os 60 dias, a lei determina que as multas passam a ser devidas desde o vencimento original do tributo.
- A dispensa é da multa de mora. Juros continuam sendo calculados normalmente. A norma não trata de dispensa de outras penalidades, então não conte com isso.
Passo a passo da autorregularização
1. Leia a comunicação na Caixa Postal
Acompanhe a Caixa Postal da empresa no e-CAC com frequência. A contagem dos 60 dias começa na ciência do aviso, e não no dia em que alguém resolve abrir a mensagem.
2. Envie ou retifique as declarações
Transmita a DCTF ou DCTFWeb com os valores corretos indicados na comunicação.
3. Pague à vista ou a primeira parcela
O DARF deve ser gerado com o código de receita 6359. Guarde o comprovante, porque ele será anexado ao processo.
4. Faça a compensação, se for o caso
Quem tiver crédito pode compensar pelo PER/DCOMP, informando a multa como zero e anotando o número do processo.
5. Formalize a adesão
No portal de Serviços da Receita Federal, em "Meus Processos", solicite o serviço de autorregularização do programa correspondente (Sintonia ou Confia). Anexe a comunicação, o formulário de débitos a regularizar e o comprovante do DARF.
6. Acompanhe o resultado
A Receita estima até 30 dias para analisar. A decisão sai por despacho no processo e também é avisada pela Caixa Postal.
Minha empresa não tem selo. Isso me interessa?
Interessa, e muito. O Programa Sintonia classifica as empresas conforme o comportamento fiscal: entrega de declarações no prazo, pagamentos em dia, consistência das informações. A nota impacta a forma como a Receita trata a sua empresa, e quem chega ao topo passa a ter vantagens concretas, como essa autorregularização sem multa e prioridade em restituições, segundo material da própria Receita.
Ou seja: atrasar uma DCTFWeb, deixar uma divergência sem corrigir ou ignorar mensagens da Caixa Postal pode custar mais do que a multa daquele mês. Pode custar o acesso a benefícios no futuro. Se você ainda não sabe qual é a classificação da sua empresa, veja o nosso artigo Receita Sintonia: veja a nota da sua empresa.
Como subir de nível na conformidade
- Entregue todas as obrigações acessórias no prazo, inclusive as de folha (eSocial e DCTFWeb).
- Pague os tributos em dia e evite parcelamentos sucessivos sem planejamento.
- Cruze periodicamente as informações de notas fiscais, EFDs e declarações para evitar divergências.
- Monitore a Caixa Postal e o Domicílio Tributário Eletrônico toda semana.
- Corrija rapidamente qualquer pendência apontada pela Receita.
Com a Reforma Tributária e o cruzamento automático de dados cada vez mais forte, a tendência é que esses programas de conformidade ganhem peso. Empresas organizadas pagam menos multa e têm mais previsibilidade.
Conte com a Mendes & Lima
Recebeu uma Comunicação para Autorregularização ou quer melhorar a nota da sua empresa no Sintonia? A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Analisamos o aviso, conferimos os valores e cuidamos de todo o processo dentro do prazo.
Fale com a nossa equipe e coloque a conformidade fiscal da sua empresa a seu favor.
Fontes
- Gov.br: Optar pela Autorregularização para Contribuintes com Selo Sintonia
- Gov.br: Optar pela Autorregularização para Contribuintes com Selo Confia
- Receita Federal: folheto informativo da autorregularização Sintonia
- Diário Oficial da União: Instrução Normativa RFB nº 2.346/2026
- Lei Complementar 225/2026: seção dos selos de conformidade
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