Desde janeiro de 2026, o sócio que recebe mais de R$ 50 mil por mês em lucros de uma mesma empresa sofre retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Agora, decisões da Justiça Federal começam a afastar ou reduzir essa retenção para algumas empresas — e o assunto voltou com força ao noticiário na última semana, com reportagem do Valor Econômico de 23 de outubro sobre novas decisões favoráveis aos contribuintes.
Antes de qualquer coisa: a regra continua valendo para todo mundo que não tem decisão judicial própria. Vamos ao que mudou, quem é afetado e o que a sua empresa deve avaliar antes do fim do ano.
O que diz a lei: retenção de 10% acima de R$ 50 mil
A Lei nº 15.270/2025 (a mesma que ampliou a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil) incluiu duas regras para quem recebe lucros e dividendos:
- Retenção mensal: quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega a uma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros no mês, retém 10% de IR sobre o valor total, sem deduções. Se houver vários pagamentos no mesmo mês, a conta é feita sobre a soma.
- Imposto mínimo anual: a partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027), quem tiver renda total acima de R$ 600 mil no ano passa a ter um imposto mínimo, com alíquota que sobe gradualmente até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. O valor retido na fonte é abatido nessa conta.
Há exceção para lucros apurados até o ano de 2025, cuja distribuição foi aprovada até o fim de 2025 e que sejam pagos conforme o ato de aprovação (prazo que chegou a ser estendido por decisão liminar do STF a pedido da CNI).
O que a Justiça está decidindo
O principal argumento das empresas é que a retenção fixa de 10% olha só para o pagamento do mês, de uma única fonte, e ignora a renda anual do sócio, a tabela progressiva e a capacidade de pagar. Na prática, o sócio pode ter dinheiro retido que só voltaria na declaração do ano seguinte. Alguns exemplos já noticiados:
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo: liminar em mandado de segurança suspendeu a obrigação de reter os 10% para a empresa autora da ação.
- TRF da 4ª Região (Sul): decisão provisória não eliminou a retenção, mas a limitou, para pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, à alíquota que resultaria da projeção da renda em 12 meses — mantendo o ajuste na declaração anual.
- 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal: em mandado de segurança coletivo, reduziu a retenção para as empresas associadas à União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe), nos mesmos moldes da projeção anual.
Além disso, o tema está no Supremo Tribunal Federal: o Conselho Federal da OAB questiona a lei na ADI 7954, ainda sem julgamento definitivo.
Isso vale para a minha empresa?
Não automaticamente. As decisões são, em sua maioria, liminares (provisórias), valem apenas para quem entrou com a ação (ou para os associados de uma entidade, no caso da ação coletiva) e podem ser revistas em recurso ou no julgamento final. Se a sua empresa deixar de reter os 10% sem ter decisão judicial própria, ela assume o risco de autuação, com multa e juros.
Também é importante lembrar: a retenção só aparece quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio. Para boa parte das pequenas empresas, o efeito prático depende de como e quando os lucros são distribuídos.
O que avaliar antes do fim do ano
- Mapeie as distribuições de 2026: quanto cada sócio recebeu por mês, de cada empresa, e quanto foi retido. Esses dados vão para a declaração de 2027.
- Revise o calendário de distribuição: concentrar lucros em um único mês pode gerar retenção que um planejamento regular, com base em balanço, poderia evitar. Isso precisa ser feito com escrituração contábil em dia e sem simulação.
- Projete o imposto mínimo anual: se a renda total do sócio passa de R$ 600 mil no ano, a retenção mensal é só uma antecipação; o que importa é a conta final.
- Avalie, com advogado tributarista, se vale entrar na Justiça: considere custo, risco de perder e o andamento da ADI 7954 no STF.
- Verifique se sua empresa faz parte de alguma entidade com ação coletiva. Se fizer, guarde a decisão e o comprovante de associação.
- Não confunda pró-labore com lucro: são tratamentos tributários diferentes, e trocar um pelo outro sem critério pode sair mais caro. Veja como acompanhar os números em DRE na prática: os 5 números que todo empresário deveria acompanhar.
Se você ainda está decidindo o regime da empresa para os próximos anos, a tributação dos dividendos também entra na conta. Leia Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher sem perder dinheiro.
Distribuir lucro com segurança
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Fontes
- Planalto – Lei nº 15.270/2025
- Valor Econômico – Justiça afasta retenção de 10% de IR sobre dividendos (23/10/2026)
- Tributário nos Bastidores – Decisão do TRF4 (AI 5026333-41.2026.4.04.0000)
- Mercado & Eventos – Decisão coletiva para associadas da Ubrafe
- Moore Brasil – Liminar da 9ª Vara Cível Federal de SP
- Agência de Notícias da Indústria – STF concede liminar à CNI sobre prazo de dividendos
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