Faltam poucas semanas para uma mudança que vai mexer com a rotina de muita empresa de serviços: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço passam a ser obrigadas a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
E antes que alguém pergunte: sim, conferimos se houve nova prorrogação. A data original era 1º de setembro, mas a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a regra anterior e adiou a obrigação para 1º/11/2026. Até a data desta publicação, essa é a data que consta na comunicação oficial da Receita Federal.
O que muda na prática
Hoje, muitas empresas emitem nota de serviço no sistema da prefeitura ou num software próprio integrado ao município. Com a nova regra, a ME e a EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir a nota pelo Emissor Nacional da NFS-e, que pode ser usado de duas formas:
- Aplicação web (o emissor no site do Portal Nacional da NFS-e);
- Integração via API, para quem usa sistema de gestão ou ERP que emite nota automaticamente.
A norma alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, que é o regulamento geral do Simples Nacional.
Quem é afetado
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e (consultorias, agências, clínicas, escolas, academias, empresas de tecnologia, prestadores de manutenção, entre outros);
- Empresas que usam software emissor próprio: o fornecedor precisa estar integrado ao padrão nacional;
- Empresas que atendem em vários municípios e hoje lidam com sistemas diferentes de prefeitura.
O MEI prestador de serviço já usa a NFS-e de padrão nacional. Se você é MEI, a novidade para você em 2027 é outra, e vale ler o nosso conteúdo sobre MEI no blog.
Duas fases: novembro de 2026 e janeiro de 2027
De 1º/11/2026 a 31/12/2026
Segundo a Receita Federal, nesse período a empresa do Simples deve:
- emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional;
- seguir as regras atuais do Simples Nacional;
- não precisa aplicar as regras de CBS e IBS dentro do Simples nesse período.
A partir de 1º/01/2027
A empresa continua emitindo pelo Emissor Nacional e passa a observar também as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes, inclusive fornecendo informações e fazendo os destaques desses tributos no documento fiscal nas hipóteses previstas na regulamentação. É aqui que a reforma tributária começa a aparecer de verdade na nota da pequena empresa.
E quem não é do Simples?
Para empresas fora do Simples (Lucro Presumido e Lucro Real), o calendário é outro. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, desde 1º de outubro de 2026 a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS deve trazer as informações de IBS e CBS na NFS-e de padrão nacional. Alguns serviços específicos, como os de plataformas digitais, têm prazo em 1º de dezembro.
O Comitê Gestor da NFS-e informou que, até 31/12/2026, a ausência dessas informações não vai provocar rejeição automática da nota pelo sistema nacional. Mas atenção: isso não dispensa o preenchimento. A nota autorizada sem os dados exigidos fica em desconformidade. "Passou no sistema" não quer dizer "está certo".
O que a sua empresa precisa fazer até 31 de outubro
1. Confirme se a sua atividade está sujeita à NFS-e
Revise os serviços que a empresa presta e como eles estão descritos nos contratos e nas notas. Isso ajuda a definir prazos e regras aplicáveis.
2. Fale com o fornecedor do seu sistema emissor
Pergunte, por escrito, se o sistema já está integrado ao Emissor Nacional via API e se já comporta os campos de IBS e CBS previstos na documentação técnica. Se a resposta for vaga, prepare um plano B.
3. Faça o acesso ao Emissor Nacional
Se a empresa vai usar a versão web, não deixe para descobrir no dia 1º que o acesso não funciona. Teste antes, com calma.
4. Revise o cadastro dos serviços e dos clientes
Código de serviço, município de incidência e dados do tomador precisam estar corretos. Nota errada vira retrabalho, cancelamento e, às vezes, imposto recolhido no lugar errado.
5. Acompanhe as orientações do seu município
Cada prefeitura pode ter comunicados próprios sobre a transição. Fique de olho no site da sua prefeitura e no Portal Nacional da NFS-e.
6. Envolva a contabilidade
A nota fiscal é a base do faturamento e, com a reforma, o faturamento no Simples passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal. Se a nota sai errada, a apuração sai errada. Simples assim.
Não emita nota no escuro
A Mendes & Lima Contabilidade acompanha de perto cada etapa da reforma tributária para que a sua empresa não seja pega de surpresa. Se você ainda está decidindo como ficará o seu regime em 2027, leia também: Simples Nacional 2027: prazo de opção vai até 15/10.
Atendemos empresas de todo o Brasil, 100% no digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a Mendes & Lima e organize a sua emissão de notas antes de 1º de novembro.
Fontes
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
- Portal Nacional da NFS-e: CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS
- Portal Contábeis: NFS-e: informações de IBS e CBS passam a ser exigidas em outubro
Tags
