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Atualização: opção IBS/CBS acabou; cancele até 20/12

Atualização: opção IBS/CBS acabou; cancele até 20/12

Terminou nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, o prazo para as empresas do Simples Nacional escolherem se querem recolher o IBS e a CBS fora do DAS a partir de 2027, o chamado "Simples híbrido" ou regime regular dos novos tributos. A Receita Federal confirmou na véspera que o prazo não seria prorrogado.

A boa notícia: quem optou e se arrependeu ainda tem uma saída. A Receita informou que a opção pode ser cancelada até 20 de dezembro de 2026. Veja os números, quem deve revisar a decisão e o que fazer agora.

Os números divulgados pela Receita

Em nota publicada em 29 de outubro, a Receita Federal informou que:

  • 1.000.142 contribuintes já tinham optado pelo regime regular do IBS e da CBS;
  • na opção pelo Simples Nacional, foram registradas 299.921 solicitações deferidas e 357.828 indeferidas;
  • o prazo para a opção pelo regime regular terminava em 30/10 e não seria prorrogado;
  • quem optou e quiser reconsiderar pode cancelar até 20/12/2026.

Um milhão de empresas é um número expressivo e mostra que muita gente entendeu o impacto da Reforma Tributária nas vendas para outras empresas. Mas também acende um alerta: nem toda empresa que optou fez as contas.

Relembrando: o que é o Simples híbrido

Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), a empresa do Simples Nacional pode continuar pagando tudo dentro do DAS, inclusive IBS e CBS, ou passar a apurar o IBS e a CBS por fora, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.

  • Dentro do DAS: mais simples e, em geral, com carga menor. Em compensação, o cliente empresa aproveita um crédito menor de IBS/CBS na compra.
  • Fora do DAS (regime regular): a empresa passa a apurar débitos e créditos de IBS e CBS como as grandes, e o cliente empresa aproveita o crédito cheio. Pode tornar a empresa mais competitiva em vendas B2B, mas aumenta a complexidade e pode aumentar o imposto pago.

Explicamos as regras e os critérios em detalhe no artigo Simples híbrido termina nesta sexta (30/10).

Quem deve revisar a opção antes de 20 de dezembro

Se a sua empresa optou pelo regime regular, vale reavaliar com calma, principalmente nestes casos:

  • Vende principalmente para consumidor final (pessoa física): o crédito cheio para o cliente não faz diferença, e a mudança pode só aumentar custo e trabalho.
  • Tem poucos insumos com crédito, como prestadores de serviço com folha alta e poucas compras: o débito de IBS/CBS pode pesar mais que os créditos.
  • Optou "por precaução", sem simulação de carga tributária e sem conversar com os principais clientes.
  • Não tem estrutura para a nova rotina: emissão de nota com os campos do IBS/CBS, controle de créditos e apuração própria.

Por outro lado, empresas que vendem para outras empresas do lucro real ou presumido, e que ouviram dos clientes que o crédito cheio pesa na negociação, podem ter feito a escolha certa. O ponto é: a decisão precisa estar baseada em números.

E quem não optou?

Quem não fez a opção até 30/10 continua, em 2027, com IBS e CBS dentro do DAS, como regra geral do Simples. Não há nada a fazer agora. A próxima oportunidade de mudança depende das janelas definidas na regulamentação, então vale acompanhar os comunicados da Receita e do Comitê Gestor do IBS.

Pedido do Simples indeferido

Os 357.828 pedidos de opção pelo Simples Nacional indeferidos chamam atenção. Se a sua empresa está nessa lista, procure a contabilidade com urgência para entender o motivo (pendências cadastrais, débitos, atividade não permitida) e avaliar, conforme o caso, a contestação administrativa do indeferimento e o impacto de ficar fora do Simples em 2027, já no novo sistema de IBS e CBS.

Cooperativas podem ganhar mais prazo

Para as cooperativas, que têm regime específico de IBS e CBS, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que discutem ampliar o prazo de opção até 30 de novembro de 2026. A mudança ainda precisa ser aprovada pelo CGIBS e formalizada em norma. Até lá, vale o prazo atual. A Receita lembra que a opção tem duas etapas obrigatórias: registrar a opção no Portal de Serviços e enviar a relação de associados com identificação e data de admissão. Sem a lista, a opção não é concluída.

O que fazer agora

  1. Confirme a situação no Portal de Serviços da Receita: veja se a opção pelo regime regular ficou registrada.
  2. Peça uma simulação comparativa: carga dentro do DAS x fora do DAS, com base no seu faturamento, compras e perfil de clientes.
  3. Converse com os principais clientes: descubra se o crédito de IBS/CBS influencia a decisão de compra.
  4. Decida até 20/12: se a conta não fechar, cancele a opção dentro do prazo.
  5. Prepare o sistema emissor: optando ou não, as notas de 2027 terão as informações de IBS e CBS.

Fale com a Mendes & Lima

A escolha do regime de IBS e CBS vai pesar no caixa da sua empresa durante todo o ano de 2027. Na Mendes & Lima Contabilidade, fazemos a simulação e ajudamos você a decidir com segurança, com tempo para cancelar a opção se for o caso. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe.

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