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Agenda tributária de outubro: veja os prazos das obrigações acessórias

Agenda tributária de outubro: veja os prazos das obrigações acessórias

Manter as obrigações fiscais em dia exige acompanhar os prazos das obrigações acessórias e contábeis. A agenda tributária divulgada pela Receita Federal traz os compromissos de outubro de 2026, com a data de vencimento e o período de apuração de cada obrigação. Ficar atento a essas datas ajuda a evitar atrasos e possíveis sanções fiscais. Prazos de outubro de 2026 Dia 9: SisObraPrefWeb, com o envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás de construção civil e documentos de habite-se concedidos (referente a setembro/2026). Dia 15: EFD-Contribuições, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (agosto/2026), e EFD-Reinf, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (setembro/2026). Dia 20: Dirbi, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (agosto/2026), e PGDAS-D, o programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional (setembro/2026). Dia 30: DCTFWeb, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; DME, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie; DOI, a Declaração sobre Operações Imobiliárias; e DeCripto, a Declaração de Criptoativos. Todas referentes a setembro/2026. Base normativa Cada obrigação tem sua norma de referência: Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020 (SisObraPrefWeb), nº 1.252/2012 (EFD-Contribuições), nº 2.043/2021 (EFD-Reinf), nº 2.198/2024 (Dirbi), nº 2.237/2024 (DCTFWeb), nº 1.761/2017 (DME), nº 2.186/2024 (DOI) e nº 2.291/2025 (DeCripto), além da Resolução CGSN nº 140/2018 (PGDAS-D). Vale conferir o calendário com antecedência, para organizar a transmissão das declarações e o pagamento das obrigações tributárias dentro do prazo.

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Admissão preliminar no eSocial: o que acontece se o S-2200 não for enviado

Admissão preliminar no eSocial: o que acontece se o S-2200 não for enviado

A empresa que comunica uma admissão preliminar pelo evento S-2190 ainda precisa completar o cadastro do empregado no eSocial com o evento S-2200. O primeiro traz apenas as informações básicas e permite avisar da contratação antes de todos os dados estarem disponíveis, mas não substitui o registro completo do vínculo. De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, quando o S-2190 é usado, o S-2200 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão ou antes de outro evento não periódico do trabalhador, o que ocorrer primeiro. Se o dia 15 não for útil para fins fiscais, o prazo pode passar para o primeiro dia útil seguinte. Assim, para uma admissão feita em setembro de 2026 e comunicada preliminarmente, a referência é 15 de outubro de 2026. Se for preciso informar um afastamento ou um desligamento antes dessa data, a admissão deverá ser completada antes desse evento. O que fica pendente sem o S-2200 Sem o S-2200 correspondente, o registro preliminar continua pendente no eSocial. É o S-2200 que acrescenta os dados cadastrais e contratuais necessários ao registro completo do empregado. Nesse período, o sistema aceita alguns eventos, como os de remuneração, pagamento e segurança e saúde no trabalho. Já o envio de afastamento temporário e desligamento depende da admissão completa. Por isso, uma contratação deixada apenas no S-2190 pode causar dificuldades quando o departamento pessoal precisar registrar uma movimentação do trabalhador. O contrato de trabalho, porém, não deixa de existir porque o cadastro está incompleto. O próprio manual informa que o contrato vale desde a data de admissão registrada no S-2190. A pendência deve ser regularizada, sem desconsiderar o período efetivamente trabalhado. A falta do S-2200 impede o fechamento da folha? Não necessariamente. As regras de validação do eSocial determinam que um S-2190 sem o S-2200 correspondente, para admissão ocorrida até a competência da folha, gere um alerta ao empregador. A regra esclarece que, embora a situação seja irregular, o alerta não impede o fechamento dos eventos periódicos. Vale a atenção: conseguir fechar a folha não significa que a admissão foi concluída nem que o prazo do S-2200 deixou de valer. Orientações antigas que falam em bloqueio automático do fechamento ou citam o dia 7 como prazo geral de complementação não refletem a regra consultada para 2026. E a CTPS Digital? O cuidado já começa no preenchimento do S-2190. Segundo o manual, a ausência do grupo infoRegCTPS não impede o recebimento do evento, mas pode representar descumprimento das obrigações ligadas ao registro de empregados, à anotação da CTPS e às informações trabalhistas correspondentes. O envio do S-2200 continua necessário para completar a admissão. Também é preciso não confundir os prazos. Em resposta publicada em janeiro de 2026, o eSocial esclareceu que a alteração do artigo 29 da CLT não deu ao empregador cinco dias úteis para informar a admissão inicialmente. O registro do empregado deve ser feito até a véspera do início das atividades; os cinco dias úteis se referem à anotação da Carteira de Trabalho. Como regularizar a admissão preliminar Se a contratação aconteceu, o departamento pessoal deve localizar o S-2190 pendente, conferir CPF, data de nascimento, data de admissão, matrícula e categoria e transmitir o S-2200 correspondente. Se houver erro nesses dados básicos antes da admissão completa, o manual orienta retificar primeiro o S-2190 e, depois, verificar o recibo e a aceitação do S-2200 pelo sistema. Se a contratação não se concretizou, o caminho é excluir o registro preliminar, observando as restrições quando já houver outros eventos vinculados ao trabalhador. Não se deve excluir o S-2190 de quem de fato começou a trabalhar apenas para eliminar a pendência. Para os escritórios contábeis, a conferência mais útil é manter uma relação das admissões preliminares sem S-2200, cruzá-la com a data de início dos serviços e verificar os casos antes do prazo de complementação e do envio de outras movimentações. O alerta no fechamento da folha pode ajudar a achar falhas, mas não substitui esse acompanhamento.

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Simples Nacional: quando a contribuição patronal fica fora do DAS

Simples Nacional: quando a contribuição patronal fica fora do DAS

Estar no Simples Nacional não quer dizer que toda a contribuição previdenciária patronal (CPP) esteja dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A principal exceção são as atividades tributadas pelo Anexo IV, em que a parcela patronal precisa ser calculada e paga separadamente, conforme a legislação previdenciária. A regra está nos artigos 13 e 18 da Lei Complementar nº 123/2006, e a Receita Federal orienta expressamente que a alíquota do Anexo IV não inclui a CPP. Quais atividades se enquadram O Anexo IV abrange, entre outros, construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios. O enquadramento deve ser conferido de acordo com o serviço efetivamente prestado e com a legislação aplicável à receita. Ter um CNAE no cadastro, sozinho, não define a apuração de todas as operações da empresa. Para a empresa que presta apenas serviços do Anexo IV, o DAS continua sendo devido sobre a receita da atividade, mas a contribuição patronal sobre os trabalhadores é calculada fora da guia, com as bases e alíquotas previdenciárias cabíveis. Essa apuração pode envolver a contribuição patronal sobre as remunerações e, para os empregados, o Risco Ambiental do Trabalho (RAT), quando devido. A contribuição descontada do salário do empregado é outra parcela: ela não passa a estar no DAS só porque a empresa é optante pelo Simples e deve ser tratada na folha, segundo suas próprias regras. E se houver atividades em anexos diferentes? Nesse caso é preciso separar receitas e trabalhadores. Uma empresa pode, por exemplo, ter receita de comércio tributada pelo Anexo I e receita de serviços tributada pelo Anexo IV. De acordo com a IN RFB nº 2.110/2022, o tratamento da CPP depende de onde o trabalhador atua: somente em atividades dos demais anexos: a contribuição patronal segue a sistemática do Simples; somente em atividade do Anexo IV: a CPP é apurada fora do DAS; nas duas atividades ao mesmo tempo: a contribuição patronal é calculada proporcionalmente à participação da receita do Anexo IV na receita bruta total do mês. Essa proporção vale para os trabalhadores que realmente exercem atividades concomitantes e não deve ser aplicada automaticamente a toda a folha só porque a empresa tem receitas em mais de um anexo. A norma também prevê um critério próprio para a contribuição sobre o 13º salário desses trabalhadores. Existe ainda uma diferença nos meses sem receita do Anexo IV. Para o trabalhador que atua apenas nessa atividade, a falta de faturamento no mês não afasta, por si só, a CPP sobre a sua remuneração. Já para quem atua também em outros anexos, a proporção pode resultar em contribuição patronal igual a zero naquele mês. A conclusão depende da atividade do trabalhador e dos dados da competência. Como é feito o recolhimento Hoje, os dados da folha são informados no eSocial e os débitos previdenciários correspondentes são tratados na DCTFWeb, com a emissão do documento de arrecadação aplicável. Isso ocorre separadamente do DAS calculado sobre as receitas no PGDAS-D. Esse detalhe evita um erro operacional, já que uma página antiga de exemplos da Receita ainda traz cálculos de 2016 e instruções de GFIP/GPS. Ela ajuda a entender a separação entre as atividades, mas suas orientações de preenchimento e pagamento não devem ser copiadas como procedimento atual sem conferir o eSocial e a DCTFWeb. A Receita já usou o não recolhimento da CPP por empresas do Anexo IV como parâmetro da Malha Fiscal Digital. Por isso, vale conciliar o enquadramento das receitas no PGDAS-D com a distribuição dos trabalhadores na folha e com os débitos apresentados na DCTFWeb. O MEI com empregado também paga contribuição fora do DAS? Sim, mas por uma regra própria. O DAS mensal do MEI contém a contribuição previdenciária dele como titular do negócio. Se ele contrata um empregado, passa a haver também a contribuição patronal de 3% sobre a remuneração desse trabalhador. Conforme o Manual Web MEI do eSocial, atualizado em fevereiro de 2026, essa parcela, a contribuição descontada do empregado e o FGTS são recolhidos no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado a partir da folha. É uma guia diferente do DAS mensal do MEI. Antes de concluir que a CPP está totalmente quitada, o escritório deve identificar qual receita pertence ao Anexo IV, quem trabalha em cada atividade e qual guia reúne os encargos da folha. A conferência é especialmente importante quando o cliente tem atividades mistas ou passou a contratar empregados.

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MEI que pagou o DAS duas vezes pode pedir a restituição do valor

MEI que pagou o DAS duas vezes pode pedir a restituição do valor

O Microempreendedor Individual (MEI) que pagou o DAS-MEI em duplicidade pode pedir a devolução do valor pago a mais. O caminho muda conforme o tributo recolhido: no caso da contribuição ao INSS, o pedido pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. A cobrança dobrada costuma acontecer, por exemplo, quando o empreendedor paga a guia manualmente enquanto o débito automático ainda está agendado, ou quando o mesmo documento é quitado por meios diferentes. Também há casos em que determinados tributos são recolhidos indevidamente. O que compõe o DAS-MEI A guia reúne os tributos que o MEI precisa recolher para se manter regular: a contribuição ao INSS, o ICMS e o ISS. O que entra depende da atividade exercida. O ICMS é pago por quem atua no comércio ou na indústria, enquanto o ISS é devido pelos prestadores de serviços. Como o pagamento duplicado acontece Uma das situações mais comuns ocorre quando o MEI usa o débito automático e, antes de o desconto ser feito, paga a guia por conta própria. Outra é a quitação do mesmo DAS por canais diferentes. Mesmo que os bancos tenham mecanismos para barrar o pagamento de boleto já pago, a duplicidade pode surgir quando o segundo pagamento é feito antes da compensação do primeiro ou por outro método. Por isso, ao notar dois pagamentos do mesmo período, o ideal é guardar os dois comprovantes, que podem ser exigidos durante o pedido de restituição. Há ainda um caso específico: o MEI que recebe benefício previdenciário fica dispensado da contribuição ao INSS, mas pode continuar pagando ISS e ICMS, conforme a atividade. Se essa condição não for informada na emissão do DAS, a contribuição previdenciária pode ser paga indevidamente. Para onde pedir a devolução O órgão responsável depende do tributo pago a mais. A restituição do INSS segue um procedimento próprio, enquanto a do ICMS deve ser solicitada à Secretaria de Fazenda do estado e a do ISS, à prefeitura da cidade onde a empresa está registrada. Quando o pagamento envolver mais de um tributo, é preciso seguir o procedimento de cada um. Por isso, o primeiro passo é identificar qual valor foi recolhido indevidamente. Como pedir a restituição do INSS O pedido pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional. O MEI deve: acessar o Portal do Simples Nacional; selecionar a opção “Código de Acesso”; entrar em “Operações Disponíveis” e escolher “Solicitar Restituição”; informar o período de apuração do pagamento em duplicidade; selecionar o DAS pago duas vezes e indicar os dados bancários ou a chave Pix para receber o valor. Outra opção é o aplicativo para computador “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O pedido pode ser feito a partir do quarto mês após o pagamento em duplicidade, e o prazo para solicitar a devolução é de até cinco anos. Restituição do ICMS e do ISS Se o valor pago a mais for de ICMS, o pedido vai para a Secretaria de Fazenda do estado. Se for de ISS, deve ser feito na prefeitura do município em que o MEI está registrado. Ao contrário do INSS, esses pedidos não passam pelo Portal do Simples Nacional e seguem as regras de cada órgão estadual ou municipal, que devem ser consultados para conhecer o procedimento. Pontos de atenção O valor pago em duplicidade não volta automaticamente: é preciso identificar o recolhimento duplicado e pedir a devolução pelo canal correspondente ao tributo. Quem usa débito automático deve conferir se a guia já foi ou será descontada antes de pagá-la manualmente, e todos os comprovantes devem ser guardados. O MEI que recebe benefício previdenciário também deve observar a informação usada na emissão do DAS, já que a contribuição ao INSS não é devida nessa situação, embora ISS e ICMS possam continuar sendo cobrados conforme a atividade.

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Pix e TIPS: parceria entre Brasil e Europa abre caminho para pagamentos globais instantâneos

Pix e TIPS: parceria entre Brasil e Europa abre caminho para pagamentos globais instantâneos

O Banco Central do Brasil (BC) e o Banco Central Europeu (BCE) iniciaram a fase de avaliação da viabilidade de interligar o Pix ao TARGET Instant Payment Settlement (TIPS), infraestrutura europeia de liquidação instantânea de pagamentos. A iniciativa foi anunciada em 24 de setembro e dá início a estudos conjuntos sobre os aspectos técnicos, operacionais, jurídicos e de negócio necessários para conectar as duas plataformas. A avaliação reflete a importância crescente dos pagamentos digitais no mundo e o reconhecimento internacional do Pix como uma das infraestruturas de pagamentos instantâneos mais bem-sucedidas. Operado pelo BC, o sistema processa cerca de 250 milhões de transações por dia, com liquidação em tempo real diretamente em moeda de banco central. O TIPS foi desenvolvido pelo Eurosistema para permitir a liquidação imediata de pagamentos em moedas europeias e opera atualmente com o euro, a coroa sueca e a coroa dinamarquesa. “A avaliação da interligação entre Pix e TIPS representa uma oportunidade de aproximar duas infraestruturas públicas de referência em pagamentos instantâneos. O objetivo é explorar caminhos para tornar pagamentos transfronteiriços mais rápidos, eficientes, acessíveis e convenientes para cidadãos e empresas dos dois lados do Atlântico”, destacou Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central. Se a interligação se mostrar viável, brasileiros e europeus poderão fazer transferências internacionais mais rápidas, eficientes e potencialmente mais baratas. A expectativa é que remessas e pagamentos de compras possam ter os recursos disponibilizados na moeda local do destinatário em poucos segundos, eliminando parte das barreiras das operações transfronteiriças. A iniciativa faz parte da agenda evolutiva do Pix e dos esforços do BC para ampliar a interoperabilidade do sistema brasileiro com infraestruturas de outros países. Mais do que uma conexão bilateral, o projeto está alinhado a um movimento internacional de construção de uma rede global de pagamentos instantâneos. Segundo o BCE, os trabalhos do TIPS incluem conexões com outras infraestruturas, como o Nexus Global Payments, o sistema de pagamentos instantâneos da Índia (UPI) e a infraestrutura instantânea da Suíça. A aproximação também responde à intensidade dos fluxos econômicos e financeiros entre o Brasil e os países da área do euro, que devem ganhar novo impulso com o recente Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia. Ao permitir maior integração entre os sistemas, a medida pode reduzir custos, aumentar a velocidade, ampliar o acesso e melhorar a transparência dos pagamentos internacionais, em linha com o Plano de Ação do G20 para o aprimoramento dos pagamentos transfronteiriços. A avaliação conjunta é mais um capítulo da trajetória de inovação do Pix, que, desde o lançamento, amplia funcionalidades e consolida sua posição como infraestrutura estratégica para a transformação digital do sistema financeiro brasileiro. Ao mesmo tempo, o projeto reforça o papel do Brasil nas discussões internacionais sobre a integração de sistemas de pagamentos e a modernização das transferências globais de recursos.

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Cashback em compras nacionais de até US$ 50 é proposto na Câmara

Cashback em compras nacionais de até US$ 50 é proposto na Câmara

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe devolver ao consumidor parte da tributação federal que incide sobre compras de pequeno valor no varejo brasileiro. A medida ainda não está em vigor e, por isso, não há cashback disponível para essas compras. Pelo Projeto de Lei 3.061/2026, a devolução alcançaria operações de até US$ 50, convertidos em reais, ou R$ 250, valendo o maior valor. O texto foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS) em 11 de junho de 2026 e divulgado pela Agência Câmara na segunda-feira (28). A proposta busca responder à redução do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Como funcionaria o cashback? O projeto cria a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal). O benefício seria destinado ao consumidor final pessoa física, identificado pelo CPF, em compras feitas com fornecedores estabelecidos no Brasil. A proposta abrange lojas físicas, sites, aplicativos, marketplaces, feiras e outros canais de venda. A devolução poderia ocorrer como desconto na própria compra, transferência de dinheiro, crédito financeiro ou abatimento em compra posterior. O texto impede que lojas, plataformas ou intermediários fiquem com o valor destinado ao consumidor. Quais tributos entrariam na devolução? O PL trata de tributos federais relacionados à operação de consumo. Ficam fora da medida os tributos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de salários, além do Imposto Seletivo e dos tributos estaduais, distritais e municipais. Para comerciantes e contadores, um ponto a acompanhar é a documentação da venda: o projeto mantém a exigência de documento fiscal e de identificação do consumidor pelo CPF, mesmo ao prever regras simplificadas para pequenos negócios. A forma operacional de calcular e entregar o benefício ainda dependeria de regulamentação, caso a proposta seja aprovada. A mesma parlamentar apresentou, separadamente, o PLP 172/2026, que propõe alterar a legislação da Reforma Tributária para tratar de devolução relacionada ao IBS e à CBS. São proposições distintas, com tramitações próprias; a apresentação de uma não significa a aprovação da outra. Em que fase está o projeto? O PL 3.061/2026 aguarda a designação de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Depois, deverá passar pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará ser aprovado no Senado. Até lá, as empresas não devem anunciar descontos tributários nem alterar procedimentos de venda com base no cashback proposto.

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