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Sebrae propõe a candidatos ações de apoio à inovação e à transformação digital de pequenos negócios
O Sebrae lançou guias de candidaturas para a Presidência da República e para os governos estaduais, com propostas voltadas a fortalecer os pequenos negócios — que representam cerca de 97% das empresas ativas no Brasil, totalizando 24,4 milhões de estabelecimentos. Segundo levantamento da instituição, quase 75% dos pequenos negócios já vendem por meios digitais, mas essa presença ainda é inicial: menos de 13% usam a internet para cursos, marketplaces mais avançados ou sistemas integrados de gestão. Conectividade é um dos principais entraves Um obstáculo relevante é "a falta de conectividade de qualidade fora dos grandes centros", já que apenas 28% dos pequenos municípios têm cobertura adequada, o que limita a expansão do e-commerce. Para o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, "digitalizar os pequenos negócios não é pauta de tecnologia. É pauta de produtividade, emprego e economia do Brasil". Propostas nacionais Entre as sugestões para o âmbito federal estão: um Plano Nacional de Transformação Digital para Pequenos Negócios, com coordenação entre Sebrae, BNDES, Finep, MDIC e MCTI; um Fundo Nacional de Inovação para Pequenos Negócios, com crédito de longo prazo e subvenção econômica para projetos inovadores de regiões menos desenvolvidas; a inclusão de MPE nas cadeias industriais, com condicionantes de compras para grandes indústrias beneficiadas por incentivos públicos; formação massiva em tecnologia e IA, em parceria com o Sistema S, Institutos Federais e ICTs; e o programa Brasil Empreendedor Digital, que unificaria Gov.br, Redesim, Simples Nacional e eSocial em uma jornada digital integrada. Propostas para os estados No âmbito estadual, o Sebrae sugere: digitalização dos pequenos negócios, com diagnósticos gratuitos, capacitação em vendas digitais e subsídio a softwares de gestão; uma Rede Estadual de Laboratórios de Inovação e Empreendedorismo, com espaços maker, coworking e prototipagem ligados a universidades e empresas; programas de conexão entre MPE e indústria, com desenvolvimento de fornecedores locais; ampliação de internet e infraestrutura digital, com fibra óptica e pontos públicos de wi-fi nos municípios com mais MPE desconectadas; e Bolsas de Inovação, por meio de editais periódicos e do fortalecimento das Fundações de Apoio à Pesquisa estaduais.

STF pausa julgamento sobre exclusão de empresas do Refis
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que examina se contribuintes podem ser excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis I) quando pagam parcelas consideradas insuficientes para amortizar a dívida tributária. O caso é analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.370, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. O julgamento estava marcado para o Plenário Virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026, mas foi suspenso por um pedido de vista, adiando a conclusão. A questão central em debate O ponto principal é definir se a administração tributária pode desligar empresas do programa mesmo quando elas continuam pagando conforme as regras originais do Refis, ainda que os valores sejam pequenos diante do saldo devedor. O Refis I foi criado pela Lei nº 9.964/2000 para regularizar débitos de pessoas jurídicas, prevendo exclusão por inadimplência após três meses consecutivos ou seis meses alternados de não pagamento. O entendimento da Procuradoria A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a considerar que pagamentos feitos no percentual legal, mas insuficientes para amortizar a dívida, poderiam caracterizar inadimplência. Assim, empresas poderiam continuar depositando mensalmente e mesmo assim ser excluídas. Esse entendimento ganhou força com o Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013, que classificou tais pagamentos como "parcelas ínfimas ou impagáveis". Proteção temporária já concedida Embora o mérito ainda esteja em análise, o STF já se pronunciou sobre o tema. Em abril de 2023, o então ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar determinando a reinclusão dos contribuintes excluídos por essa razão, ao considerar que a exclusão poderia violar "os princípios da legalidade tributária, segurança jurídica e confiança legítima". Em junho de 2024, o Plenário referendou a cautelar por maioria. Fundamento legal para a proteção Ao votar pelo referendo, Cristiano Zanin argumentou que a Lei nº 9.964/2000 estabelece expressamente as hipóteses que permitem a exclusão do Refis, não sendo possível criar, por atos infralegais ou interpretação administrativa, uma nova hipótese. O acórdão da cautelar afirmou que o rol do artigo 5º da lei é taxativo, impedindo analogia ou interpretação extensiva — ou seja, o simples fato de a parcela ser pequena não equipara automaticamente o contribuinte a um inadimplente. Relevância da decisão definitiva A diferença em relação à decisão anterior é que agora o Supremo analisa o mérito da ADI 7.370. A proteção de 2024 foi cautelar, uma salvaguarda temporária até a conclusão da ação. O posicionamento definitivo poderá consolidar ou modificar esse entendimento sobre os limites da administração tributária para excluir contribuintes do programa de recuperação fiscal.

Entenda os critérios para sacar os 40% do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com carteira assinada, depositado mensalmente pelo empregador e sacável apenas nas situações previstas em lei. Além dos valores depositados, o trabalhador pode receber uma multa de 40% sobre o total depositado pela empresa ao ser desligado sem justa causa. Como funciona a multa de 40% A multa incide sobre o valor total que a empresa depositou ao longo de todo o contrato de trabalho — e não sobre o saldo que restou após eventuais saques. Ela é devida especificamente quando a demissão ocorre sem justa causa. Quem não tem direito à multa Perdem o direito à multa os trabalhadores CLT demitidos por justa causa e aqueles que pedem demissão. Nesses casos, o valor não é liberado como multa, mas o saldo do FGTS permanece na conta e pode ser sacado em outras situações permitidas por lei. Onde consultar o saldo A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS (Google Play ou App Store), pelo site oficial da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800 726 0207. Quando é possível o saque total O saque integral é permitido em situações como: demissão sem justa causa; término de contrato por prazo determinado; rescisão por extinção total da empresa, supressão de atividades ou fechamento de estabelecimentos; rescisão por culpa recíproca ou força maior; acordo entre trabalhador e empresa (com saque de 80% do saldo); aposentadoria; desastres naturais reconhecidos oficialmente; suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais; falecimento do trabalhador; titulares com 70 anos ou mais; portadores de HIV ou de câncer; estágio terminal por doença grave; permanência de 3 anos fora do regime do FGTS; e aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida habitacional, conforme requisitos específicos.

Senado aprova redução de tributos sobre combustíveis; projeto vai à sanção
O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que autoriza a redução de tributos federais sobre combustíveis em situações de alta dos preços internacionais. O texto foi aprovado após acordo entre governo e Congresso e segue agora para sanção presidencial. A proposta permite ao governo reduzir ou até zerar tributos federais sobre a importação, produção e comercialização de óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. Redução não significa queda imediata nos preços Um ponto importante é que a autorização para reduzir tributos não representa queda automática ou imediata no preço dos combustíveis. A eventual redução das alíquotas dependerá da existência de recursos para compensar a perda de arrecadação. Receitas do petróleo podem compensar a desoneração O texto estabelece que a renúncia tributária poderá ser compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União com o setor de petróleo e gás. Quando uma alta internacional elevar a arrecadação do setor, esses recursos poderão ser usados para compensar a redução de impostos. Projeto reúne outras medidas fiscais Durante a tramitação, o projeto passou a concentrar uma série de medidas além da redução sobre combustíveis, incluindo alterações em benefícios fiscais, incentivos econômicos e regras para despesas públicas. Etanol e insumos agropecuários Para o setor de etanol, o projeto prevê a possibilidade de subvenção de até R$ 1,2 bilhão e a utilização de até R$ 750 milhões em créditos tributários. O texto também altera a tributação de determinados insumos agropecuários, com mudanças ligadas à regulamentação da Reforma Tributária e reflexos no sistema de tributação sobre o consumo. Espaço fiscal e regras para despesas A proposta ainda inclui mecanismos de controle das despesas públicas e prevê alterações que podem ampliar o espaço fiscal nos próximos anos, combinando a concessão de novos benefícios e incentivos com regras para limitar o crescimento de determinadas despesas obrigatórias a partir de 2027. O que acontece agora Com a aprovação pelo Senado, o PLP 114/2026 concluiu a tramitação no Congresso e foi encaminhado para sanção presidencial. A aprovação não significa redução imediata nos preços: a aplicação de eventuais cortes tributários dependerá das condições previstas na lei e da decisão do governo de usar o mecanismo criado.

Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso em setembro
As alíquotas do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária do consumo, devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro. A definição vem em meio às discussões do governo sobre o desenho e os percentuais do novo tributo. Conhecido como "imposto do pecado", o IS foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos no escopo estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, produtos minerais e apostas. A cobrança deve começar em 2027 — por isso, para ter efeito a partir de 1º de janeiro, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda em 2026, respeitando o prazo de 90 dias. O que é o Imposto Seletivo O IS é um tributo federal com finalidade diferente da tributação geral sobre o consumo. Enquanto o IBS e a CBS formam o novo modelo amplo de tributação de bens e serviços, o IS tem caráter regulatório: a ideia é aumentar a tributação de produtos cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou ao meio ambiente. Na prática, esses itens sofrerão uma tributação adicional, e o imposto deve substituir parte da função hoje exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos. Quais produtos devem pagar o IS A lista inclui produtos e atividades definidos na regulamentação da Reforma. Entre os principais estão: cigarros e outros produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; veículos; produtos minerais; e apostas, além de outros bens e serviços previstos em lei. O objetivo é usar a tributação para desestimular o consumo de itens nocivos — no caso das bebidas açucaradas, por exemplo, o governo defende a medida como política de saúde pública, diante da relação desses produtos com doenças crônicas. Governo ainda discute o tamanho das alíquotas O principal ponto em aberto é quanto cada setor deverá pagar. A equipe técnica da Fazenda chegou a trabalhar com cenários distintos: um mantém a carga tributária atual, usando o imposto para substituir parte da tributação existente; outro prevê alíquotas mais altas, com foco em reduzir o consumo dos produtos considerados prejudiciais. A definição terá impacto direto sobre setores como a indústria de bebidas, as fabricantes de veículos e os produtores de itens fumígenos. Indústria defende transição A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a carga atual do IPI seja usada como referência para o novo imposto durante a transição, mantendo essa paridade por dois anos. Segundo a entidade, o IPI já cumpre função semelhante à do IS para certos produtos, e uma elevação imediata da carga poderia aumentar custos. O governo sinalizou a possibilidade de uma transição mais gradual: o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que pretende buscar uma "transição suave" para a implementação do imposto, inclusive diante do impacto político da discussão em ano eleitoral. Bebidas alcoólicas terão duas alíquotas Um dos setores no centro das discussões é o de bebidas alcoólicas. O desenho em estudo prevê duas alíquotas simultâneas: uma específica, calculada conforme a quantidade de álcool puro, e outra de caráter percentual. O modelo ainda estava em definição e deverá ser detalhado na proposta enviada ao Legislativo, podendo fazer com que bebidas de maior teor alcoólico tenham tributação diferenciada. Prazo pressiona governo e empresas Como a cobrança está prevista para 1º de janeiro de 2027, as alíquotas precisam passar pelo Congresso e ser sancionadas a tempo de cumprir a anterioridade nonagesimal. Para as empresas dos setores atingidos, a definição dos percentuais será fundamental para adequar sistemas fiscais, formação de preços e planejamento tributário antes do início da cobrança. Com o envio previsto para a primeira quinzena de setembro, o Congresso deve concentrar as discussões sobre os percentuais e o modelo definitivo do imposto.

O empregador pode revistar a bolsa dos seus empregados?
O empregador tem poder diretivo e fiscalizador e pode, sim, revistar empregados para proteger o patrimônio da empresa. No entanto, qualquer inspeção precisa ter propósito claro e ser conduzida de forma impessoal e geral, sem qualquer discriminação. Os limites legais Pelo artigo 373-A, inciso VI, da CLT, as "revistas íntimas" são expressamente proibidas. Há violação quando ocorre contato físico, coerção para remover roupas ou exposição indevida do corpo — o que gera dever de indenizar por danos morais. A abordagem correta é pedir que o próprio funcionário mostre o conteúdo dos pertences, enquanto o responsável apenas observa, sem qualquer insinuação de furto. Parâmetros técnicos Para que a prática seja considerada regular, alguns cuidados são obrigatórios: as revistas devem ocorrer apenas dentro do estabelecimento; o responsável pela fiscalização deve ser do mesmo sexo do revistado; o aviso prévio é recomendável, de preferência em convenção, acordo coletivo ou regulamento interno; e a empresa precisa comprovar a necessidade e a adequação do método adotado. Alternativas recomendadas Em vez das revistas diretas, a recomendação é adotar métodos menos invasivos, como detectores de metais, uso de vestimentas sem bolsos e monitoramento por câmeras. Essas alternativas protegem o patrimônio da empresa e, ao mesmo tempo, preservam a dignidade do trabalhador.
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