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PGFN lança novos editais de renegociação de dívidas para empregadores e MEI

PGFN lança novos editais de renegociação de dívidas para empregadores e MEI

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais de negociação de débitos. O primeiro é voltado a empregadores com dívidas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); o segundo, a microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00). As adesões são feitas diretamente no Portal Regularize. Renegociação para MEI de pequeno valor A modalidade MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN 2.970, de 29 de setembro de 2026) tem as seguintes regras: Público-alvo: microempreendedores individuais com débitos de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00). Prazo de adesão: de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Condições: pagamento em até 60 meses, com desconto de 50%. Alvo: apenas débitos do MEI (código de receita 1537) na modalidade de pequeno valor. Edital de Transação PGDAU nº 12/2026: FGTS e Contribuições Sociais O Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 é destinado a pessoas físicas ou jurídicas com débitos do FGTS. Suas regras são estas: Público-alvo: empregadores (pessoas físicas ou jurídicas) com passivo consolidado de até R$ 45 milhões inscrito em dívida ativa do FGTS ou da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110/2001. Ficam de fora os contribuintes inscritos no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão. Prazo de adesão: a partir de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize, sendo permitida a migração de acordos ativos da Caixa Econômica Federal. Descontos e parcelamento: os descontos podem chegar a 100% sobre os juros que não forem destinados ao trabalhador, as multas e os encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida. Não há desconto sobre os valores devidos diretamente aos trabalhadores. O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações, e o saldo, em até 108 ou 133 prestações mensais, conforme a natureza da pessoa que aderir. Prazos prorrogados em outros três programas Além dos dois novos editais, a PGFN prorrogou o prazo de adesão de outros três programas de negociação. Edital PGDAU nº 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento): adesão prorrogada até 29/01/2027. Voltado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões, oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses. Edital PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural): o ajuste das datas-limite dos débitos inscritos será prorrogado em 20/12/2026. O foco são agricultores familiares e cooperativas agrícolas, com descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses. Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI): adesão prorrogada até 29/01/2027. Destinado a MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20.000,00, oferece descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada em até 12 prestações e parcelamento do saldo em até 133 meses. Toda a negociação é feita on-line, pelo Portal Regularize. Para ver as condições mais adequadas a cada caso, basta acessar o sistema e simular as opções.

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MEI: o que saber antes de contratar o primeiro funcionário

MEI: o que saber antes de contratar o primeiro funcionário

Com o crescimento das vendas e o aumento da procura por serviços, muitos pequenos empresários chegam a um ponto decisivo: a necessidade de contratar o primeiro colaborador. Quando a rotina passa da capacidade de atendimento do dono, buscar ajuda profissional é o caminho natural para manter a qualidade das entregas. A contratação, porém, exige planejamento cuidadoso. Um funcionário traz despesas fixas e obrigações tributárias para a rotina da empresa, o que pede uma avaliação criteriosa da capacidade financeira do negócio antes da assinatura do contrato. Conta vai além do salário inicial O salário pago ao trabalhador é só parte do custo total. O orçamento precisa prever os encargos, como FGTS, provisões para férias e 13º salário, além de vale-transporte e benefícios previstos em lei ou em norma coletiva. O impacto final no caixa varia conforme o regime tributário da empresa e a categoria profissional do contratado. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: apuram os custos conforme o regime de tributação escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), aplicando as alíquotas correspondentes. Microempreendedor Individual (MEI): pode contratar até um empregado, e o valor pago deve respeitar o salário mínimo nacional ou o piso da categoria, caso a legislação específica do setor fixe valor superior. Passo a passo para contratar o primeiro funcionário Para garantir a conformidade legal da seleção e da admissão, os especialistas recomendam cinco etapas: 1. Defina o cargo, as tarefas do dia a dia e a jornada de trabalho. Consulte as tabelas salariais do sindicato da categoria e confirme que a empresa tem caixa para sustentar o custo a longo prazo. 2. Peça os dados do trabalhador para formalizar o vínculo, evitando solicitar informações desnecessárias ou constrangedoras e garantindo o tratamento seguro dos dados pessoais. 3. Envie as informações da admissão ao eSocial antes do primeiro dia de trabalho. O atraso na comunicação ou a manutenção de trabalhadores sem registro pode render multas e sanções administrativas da fiscalização do trabalho. 4. Providencie o exame clínico de saúde ocupacional antes do início da jornada, de acordo com as diretrizes de prevenção de riscos à saúde. 5. Faça os depósitos mensais do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador, respeitando os prazos do FGTS Digital, que em regra vão até o dia 20 do mês seguinte. O valor do encargo sai do orçamento da empresa, sem nenhum desconto no holerite do funcionário. Conclusão A contratação do primeiro funcionário não começa no dia em que ele inicia as atividades, e sim no planejamento anterior. Identificar a vaga, calcular os custos com exatidão e definir as tarefas preparam o terreno para as etapas burocráticas: exames médicos, registro no eSocial e gestão da folha de pagamento. Quando o empresário alia o controle financeiro ao suporte técnico da contabilidade, a chegada do novo colaborador deixa de ser apenas uma despesa extra e passa a impulsionar o crescimento sustentável do negócio. O contador ou o departamento pessoal cuida dos procedimentos técnicos correspondentes.

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Cerco do Fisco 2026: PIX e e-Financeira colocam empresas em alerta

Cerco do Fisco 2026: PIX e e-Financeira colocam empresas em alerta

O avanço do Big Data e dos sistemas de inteligência artificial do Fisco mudou por completo a fiscalização das empresas de todos os portes no Brasil. Em 2026, a malha fina da Pessoa Jurídica (PJ) chega a um nível inédito de automatização: em vez de trabalhar por amostragem, passa a auditar 100% das movimentações em tempo real. O motor dessa fiscalização é o cruzamento contínuo das informações enviadas pelas instituições financeiras por meio da e-Financeira e dos recebimentos instantâneos via PIX com os dados das declarações fiscais e das notas emitidas. Quando os algoritmos detectam divergência entre o faturamento bancário e a receita declarada, o sistema gera alertas automáticos de inconsistência. Riscos mais comuns das MPEs Usar a conta bancária do sócio para receber pagamentos de clientes do CNPJ é uma das principais origens de notificações e autuações. O Fisco enxerga essa confusão patrimonial como omissão de receita da empresa e como acréscimo patrimonial injustificado na Pessoa Física do sócio. Outro ponto de risco é a distribuição de lucros isentos em empresas sem contabilidade regular ou que registram prejuízo contábil no exercício. Nessas situações, a Receita reclassifica os repasses como rendimentos tributáveis e cobra Imposto de Renda com alíquotas de até 27,5%, além de juros e multas de ofício. Contabilidade como proteção fiscal Diante do rigor tecnológico dos órgãos fiscalizadores, o contador tem papel essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir a continuidade das empresas. Os escritórios de contabilidade assumem uma postura consultiva e fazem auditorias digitais preventivas antes do envio das declarações oficiais ao Fisco. A conciliação bancária diária, o monitoramento preventivo das notas fiscais emitidas contra o CNPJ e o respeito ao princípio da entidade (separação entre as despesas do sócio e as da empresa) deixam de ser simples rotinas burocráticas e passam a ser medidas estratégicas de blindagem patrimonial. Autorregularização evita sanções e perda de incentivos Receber avisos de inconsistência abre uma janela para a autorregularização antes da lavratura de autos de infração com multas punitivas expressivas. O acompanhamento constante do contador ajuda a identificar falhas de apuração a tempo e a corrigir as declarações sem o bloqueio de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) nem o risco de exclusão de ofício de regimes favoráveis, como o Simples Nacional.

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Documentos fiscais: por quanto tempo guardar e o que mudou

Documentos fiscais: por quanto tempo guardar e o que mudou

Quem comanda uma empresa já se deparou com pilhas de pastas no escritório ou com arquivos digitais ocupando o servidor. No meio da rotina de vendas, pagamentos e atendimento, uma dúvida se repete entre os gestores: o que pode ser descartado e o que precisa continuar arquivado? A resposta é importante, porque descartar cedo demais documentos contábeis ou de Recursos Humanos (RH) costuma gerar grandes dores de cabeça e sanções pesadas para o negócio. Rotina do RH e o cuidado com o trabalhador No departamento pessoal, cada folha impressa ou documento assinado digitalmente registra a história do vínculo entre o colaborador e a empresa. A fiscalização do trabalho e a Justiça exigem rigor na guarda desses dados. Ao contratar um funcionário, a empresa deve manter a Carteira de Trabalho, a Ficha de Registro de Empregados e o contrato individual por tempo indeterminado. Esses registros ajudam o trabalhador na hora de pedir a aposentadoria e comprovam que a organização sempre atuou dentro da lei. Já os documentos com prazos menores também pedem atenção diária. O empresário deve guardar por, no mínimo, cinco anos os comprovantes de pagamento de salários, os recibos de férias e os cartões de ponto. Perder, por exemplo, o recibo de vale-transporte ou a folha de pagamento de um ex-colaborador deixa a empresa vulnerável a ações trabalhistas, sem possibilidade concreta de defesa. Documentos fiscais, SPED e o novo teto de 11 anos Na área contábil e fiscal, a preservação dos dados exige ainda mais rigor. As empresas precisam armazenar adequadamente todos os seus arquivos fiscais em formato eletrônico. Nas notas fiscais digitais, o arquivo XML traz o conteúdo oficial e completo do documento, enquanto o DANFE é apenas o comprovante impresso que acompanha o transporte das mercadorias. Da mesma forma, o Fisco exige o arquivamento de todas as obrigações transmitidas pelo SPED, o que inclui as escriturações digitais contábeis, fiscais e de contribuições, como a ECD, a ECF, a EFD-Contribuições e a EFD-ICMS/IPI. Para as empresas que usam processamento eletrônico, a Receita Federal obriga a manter tanto os dados digitais quanto os sistemas operacionais acessíveis durante todo o período decadencial. Também exigem organização criteriosa os comprovantes de pagamento de impostos e as guias de recolhimento, como DAS, DARF e GNRE, além dos documentos que atestam retenções na fonte. Com esse acervo em ordem, o empreendedor consegue vincular os pagamentos às respectivas operações comerciais caso seja fiscalizado. O cenário recente trouxe ainda uma mudança importante. O Ajuste SINIEF nº 2/2025 alterou as regras de guarda de arquivos eletrônicos e determinou que as empresas conservem os arquivos XML de notas fiscais (NF-e) e de conhecimentos de transporte (CT-e) por 132 meses, o equivalente a 11 anos. Para outros tributos e documentos específicos, o prazo de armazenamento deve seguir a legislação de cada caso. Organização digital como aliada da tranquilidade Para não se perder entre tantas datas e exigências, o empreendedor precisa investir em processos organizados de arquivamento. Misturar guias do FGTS, que exigem guarda por até 30 anos para fatos geradores antigos, com comprovantes diários de caixa cria uma confusão desnecessária. Por fim, montar um calendário claro de vencimento dos prazos e usar softwares seguros de gestão de documentos traz a tranquilidade de que o empresário precisa para se concentrar no que importa: fazer o negócio prosperar sem o medo constante de uma autuação fiscal.

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TST decide que sindicato pode representar até um único trabalhador

TST decide que sindicato pode representar até um único trabalhador

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na segunda-feira (28), que os sindicatos podem representar na Justiça os integrantes da categoria, mesmo quando a ação envolve um único trabalhador. A legitimidade vale para as fases de conhecimento, liquidação e execução e dispensa autorização individual de quem é representado. A decisão saiu no julgamento do Tema 27 dos recursos repetitivos e fixou uma tese jurídica vinculante, que deve orientar a Justiça do Trabalho em todas as instâncias. De acordo com o entendimento da maioria do Tribunal, a necessidade de identificar quais trabalhadores têm direito ao benefício ou de calcular valores individuais não impede a atuação do sindicato. Essas etapas podem ficar para depois, inclusive para a liquidação e a execução da sentença. O que muda para os sindicatos A tese reconhece ampla legitimidade extraordinária das entidades sindicais para defender direitos individuais ou coletivos da categoria que representam. Elas podem agir em favor de associados e não associados, de grupos de trabalhadores ou de apenas uma pessoa. Com isso, a representação sindical deixa de se limitar a casos em que toda a categoria seria beneficiada. O sindicato também pode atuar quando a demanda alcança um único trabalhador. A legitimidade cobre todas as etapas do processo, da fase de conhecimento à liquidação e à execução. Assim, o sindicato pode continuar à frente da causa mesmo na hora de definir os beneficiários ou calcular os valores devidos a cada um. O TST ainda estabeleceu que essas particularidades individuais não impedem o andamento da ação coletiva nem de uma execução promovida pelo sindicato. Caso analisado pelo Tribunal O julgamento teve origem em ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco S.A. A entidade pedia o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), sucedido depois pelo Itaú. O processo envolvia um único empregado e trazia pedidos de reajustes salariais e de promoções automáticas por antiguidade e por mérito, com previsão de ocorrerem, no mínimo, a cada três anos. A Vara do Trabalho extinguiu o processo sem examinar o pedido, entendendo que o tema deveria ser discutido em ação individual, diante das condições específicas do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão. Quando o caso chegou ao TST, a Sétima Turma o analisou primeiro e viu a necessidade de definir os limites da atuação sindical nessas situações. Por que o tema foi levado ao Pleno Dada a relevância da questão, a Sétima Turma propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos. A proposta foi aceita pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que encaminhou o assunto ao Tribunal Pleno. O relator do incidente, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que a Constituição garante aos sindicatos a possibilidade de defender direitos e interesses dos integrantes da categoria, inclusive os de natureza individual. Em seu voto, ele também mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 823 de repercussão geral. Segundo a decisão citada no julgamento, os sindicatos podem pleitear direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria nas fases de liquidação e execução, sem autorização individual dos trabalhadores. Para Balazeiro, esse entendimento não permite restringir a atuação sindical na representação da categoria. Como ficam a identificação dos beneficiários e os cálculos Definir quais trabalhadores são alcançados pela decisão e apurar os valores devidos pode exigir análise caso a caso. Mas essas providências não precisam, necessariamente, vir antes do reconhecimento do direito na ação coletiva. Pelo entendimento fixado pelo TST, a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores podem acontecer depois. O relator destacou que a execução coletiva pode evitar a abertura de processos individuais para cada trabalhador após o julgamento de uma ação coletiva. Na avaliação apresentada no julgamento, isso também contribui para o funcionamento do Judiciário. Ficaram vencidos cinco ministros e uma ministra: Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues, além de Morgana de Almeida. Tese vinculante aprovada pelo TST O Tribunal Pleno fixou duas diretrizes para orientar os demais julgamentos sobre o assunto. A primeira diz que as entidades sindicais têm legitimidade extraordinária ampla para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, sem necessidade de autorização, em favor de associados e não associados. A possibilidade alcança grupos de trabalhadores e também um único integrante da categoria. Essa legitimidade vale para as fases de conhecimento, liquidação e execução. A segunda determina que a necessidade de analisar situações particulares, como verificar se determinado integrante pertence ao grupo beneficiado pela decisão ou calcular o valor devido a cada trabalhador, não impede o andamento de ações coletivas nem de execuções propostas por sindicatos. TST também apresenta balanço de gestão No início da mesma sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou um resumo do relatório de gestão do Tribunal. De janeiro a agosto, o TST recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, volume 18,8% superior ao do mesmo período do ano anterior. Mesmo com o aumento da demanda, o acervo do Tribunal caiu em mais de 23 mil processos. Entre os destaques, está a redução dos casos com mais de seis anos de tramitação, que passaram de 11.842 para cerca de 7 mil no período. O relatório também citou ações ligadas à consolidação do TST como corte de precedentes, Justiça itinerante, proteção de dados, inteligência artificial, transformação digital, sustentabilidade, integridade e transparência.

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Painel Receita permite comparar o desempenho da empresa com o mercado

Painel Receita permite comparar o desempenho da empresa com o mercado

A Receita Federal incluiu no Painel Receita, ferramenta gratuita, novos indicadores mensais e regionais que ajudam as empresas a acompanhar a evolução da própria receita bruta e a compará-la com a do mercado. Com o recurso, é possível ver a trajetória do negócio mês a mês e confrontá-la com a de empresas do mesmo setor econômico, em recortes por unidade da Federação, região e país. Assim, a empresa consegue identificar períodos de crescimento ou queda de receita e perceber, com mais frequência, mudanças na sua participação de mercado. Comparação por setor e região Os indicadores podem ser analisados de acordo com o setor econômico de atuação da empresa, e os dados podem ser vistos em três níveis geográficos: estado e Distrito Federal, região e país. De acordo com a Receita Federal, essa divisão dá ao empresário uma visão mais detalhada da sua posição em diferentes mercados e permite acompanhar o desempenho em relação ao setor. O Painel Receita usa informações agregadas para proteger o sigilo fiscal. Por isso, a empresa não enxerga dados individuais de concorrentes, apenas referências estatísticas para comparação. Dados já enviados ao Fisco Os novos indicadores partem de informações que as próprias empresas já entregam à Receita Federal. Entre as fontes estão o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a EFD-Contribuições e a EFD ICMS IPI. Dessa forma, não é preciso entregar nenhuma declaração adicional para usar o serviço, pois os dados já informados ao Fisco são processados para gerar os indicadores do painel. Além da receita bruta e da participação de mercado, o painel reúne outros indicadores empresariais. Segundo a plataforma, hoje são 16 indicadores de desempenho, com comparações que envolvem, entre outros pontos, lucratividade, endividamento, alavancagem, custos e despesas. Como acessar o Painel Receita A consulta pode ser feita no Portal de Serviços da Receita Federal ou no aplicativo da Receita Federal. Para entrar, o usuário precisa se autenticar, escolher o CNPJ que representa e abrir o serviço "Painel Receita". O acesso é gratuito e está liberado ao responsável legal da empresa ou a terceiros com procuração eletrônica válida. A ferramenta se baseia nos dados declarados pela própria empresa para mostrar sua evolução e os parâmetros de comparação do setor. Informações podem apoiar a gestão empresarial Com indicadores mensais, o acompanhamento do desempenho ao longo do ano ganha mais precisão. Em vez de olhar apenas dados históricos, a empresa pode observar com mais frequência as mudanças em sua receita e em sua participação de mercado. Na prática, as informações podem apoiar análises de desempenho, planejamento e acompanhamento de tendências do setor, sempre lembrando que as comparações usam dados agregados. A Receita Federal afirma que o objetivo do Painel Receita é transformar dados já declarados pelas empresas em informações estratégicas, para auxiliar a gestão e a tomada de decisões.

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