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Retificou a EFD-Reinf? Entenda por que a DCTFWeb fica 'em andamento'

Retificou a EFD-Reinf? Entenda por que a DCTFWeb fica 'em andamento'

Após corrigir e fechar de novo a EFD-Reinf, é comum o profissional encontrar uma DCTFWeb retificadora com a situação "em andamento". Isso é esperado quando a declaração do período já havia sido transmitida: a nova apuração da EFD-Reinf segue automaticamente para a DCTFWeb, que monta uma retificadora para conferência e transmissão. O novo fechamento da EFD-Reinf não transmite a DCTFWeb retificadora por conta própria, e é justamente essa a etapa que falta para concluir a correção. A orientação está nas perguntas frequentes da Receita Federal sobre a integração entre os sistemas. Como concluir a retificação? Quando o erro está na EFD-Reinf, a Receita indica reabrir o movimento, corrigir a informação e fechar novamente a escrituração. Depois que o fechamento é processado com sucesso, a nova apuração passa a substituir a anterior na DCTFWeb. Na sequência, é necessário entrar na DCTFWeb, conferir débitos, créditos e eventuais pagamentos já feitos e transmitir a declaração retificadora. Se a declaração original ainda não tiver sido enviada, a nova apuração apenas substitui a anterior; nesse caso, o contribuinte deve conferir e transmitir a declaração original. Quando só a EFD-Reinf é corrigida, os dados já recebidos do eSocial permanecem na nova declaração. E se os valores permanecerem iguais? Mesmo assim, a retificadora precisa ser transmitida. A Receita explica que isso vale até quando a correção na EFD-Reinf não muda débitos ou créditos, com o objetivo de manter a integridade entre a escrituração corrigida e a declaração. Transmitir a retificadora não significa pagar o tributo outra vez. Se o recolhimento já ocorreu, o profissional deve conferir a vinculação do pagamento e verificar se a apuração corrigida deixou algum saldo a pagar. Quando a correção envolve, por exemplo, um código de receita informado de forma errada em um DARF já quitado, pode ser preciso ajustar o pagamento no sistema adequado. Por que aparece uma pendência se a DCTFWeb original foi entregue? A declaração original pode constar como transmitida e, ao mesmo tempo, haver uma retificadora pendente "em andamento". Segundo a Receita, essa pendência pode surgir na consulta de situação fiscal e impedir a emissão de certidão de regularidade até que seja resolvida. A orientação oficial também informa que transmitir a retificadora pendente não gera, por si só, multa por atraso na entrega da declaração. Ainda assim, é necessário enviá-la para concluir a retificação e regularizar a pendência. Se a correção não aparecer na DCTFWeb, vale conferir o processamento do fechamento da EFD-Reinf: o recebimento inicial do evento não garante que seu conteúdo já tenha sido processado. A Receita recomenda verificar o resultado do fechamento e o respectivo totalizador antes de esperar que os valores sejam integrados à declaração.

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Decola MEI abre novas turmas gratuitas de gestão para microempreendedores

Decola MEI abre novas turmas gratuitas de gestão para microempreendedores

Microempreendedores individuais (MEI) de todo o país terão novas chances de aprimorar a gestão dos negócios com o Decola MEI, jornada de capacitação do Sebrae voltada aos desafios do dia a dia de quem empreende. As próximas turmas gratuitas têm início previsto para os dias 13 de outubro, 2 e 23 de novembro e 7 de dezembro. Com metodologia prática e adaptada a diferentes segmentos, a iniciativa já alcançou mais de 50 mil MEIs de todos os estados brasileiros e da maior parte dos municípios do país. O curso gratuito foi pensado para um momento decisivo na trajetória do empreendedor: quando conhecer bem o produto ou serviço deixa de bastar e é preciso passar a enxergar a atividade como uma empresa. Na prática, muitos MEI acumulam várias funções, da operação ao atendimento, das vendas à divulgação e ao controle financeiro, e acabam deixando em segundo plano pontos essenciais para a sustentabilidade do negócio. O Decola MEI trata justamente desses desafios, com conhecimentos aplicáveis à rotina e ferramentas que ajudam o empreendedor a organizar a gestão, melhorar sua presença no mercado e tomar decisões mais conscientes para crescer. Entre os temas abordados estão a separação entre as finanças pessoais e as da empresa, a formação de preços, o conhecimento do cliente, a divulgação e o planejamento de vendas. A jornada tem 12 horas de duração, divididas em três encontros, e está disponível em seis versões: Moda, Beleza, Alimentos e Bebidas, Casa e Construção, Entretenimento e Transporte. Essa divisão por segmento aproxima o conteúdo da realidade de cada atividade. Assim, conceitos de empreendedorismo, marketing e finanças são apresentados por meio de situações, exemplos e aplicações do cotidiano de cada público. Aprendizado que chega ao negócio Para quem já participou, a proposta prática se traduz em novas ideias e soluções para o negócio. O cantor, músico e compositor Marcelo Barros, morador de São Paulo (SP), fez o Decola MEI e conta que o curso o ajudou a responder dúvidas do cotidiano como empreendedor e abriu novas possibilidades. Ele afirma: “Tenho muitas questões respondidas e muitas ideias ainda para colocar em prática. O principal é a satisfação de ter concluído um curso tão especial como esse, que o Sebrae proporcionou para quem quer crescer.” A empreendedora Giselle da Costa Moraes, da Lord Lee Alfaiataria, de Ribeirão Preto (SP), destaca os conteúdos sobre a apresentação do negócio e a divulgação. Para ela, aprender a usar melhor as redes sociais e outras ferramentas de comunicação pode fazer diferença na relação com os clientes e nas vendas. “Foi um divisor de águas para qualquer negócio. A divulgação é fundamental. Fica a minha gratidão por todo o aprendizado e apoio. Agora temos ferramentas para crescer”, diz. Para a analista educacional do Sebrae Nacional Fernanda Vernieri, o resultado vem do formato pensado para a realidade de quem empreende e, muitas vezes, precisa assumir sozinho várias funções do negócio. “A intenção é que o conhecimento não termine na aula. O participante deve conseguir reconhecer um problema da sua empresa, compreender como enfrentá-lo e transformar aquele aprendizado em uma ação prática no negócio”, ressalta. Além de ter alcançado mais de 50 mil microempreendedores em diferentes regiões do país, o Decola MEI registra NPS superior a 92 pontos, indicador que mede a satisfação e a recomendação dos participantes. Para o Sebrae, os números reforçam a importância de oferecer capacitações ligadas às necessidades reais dos pequenos negócios, ajudando o MEI a sair da execução cotidiana rumo a uma gestão mais estruturada e preparada para crescer.

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PL prevê dedução integral de gastos com educação de dependentes com autismo

PL prevê dedução integral de gastos com educação de dependentes com autismo

O Projeto de Lei 3208/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe permitir a dedução integral das despesas com educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta ainda não é lei e, por isso, não vale para a declaração atual. Hoje, a Receita Federal limita a dedução com instrução a R$ 3.561,50 por ano para cada dependente. Com a aprovação do projeto, o contribuinte poderia deduzir o valor total gasto no ano. Em um exemplo de despesa de R$ 20 mil, todo esse montante poderia ser abatido. Por que o projeto foi apresentado O TEA é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento, e se manifesta em diferentes níveis de suporte: no grau 1 (leve), a pessoa precisa de apoio pontual; no grau 2 (moderado), de suporte substancial no dia a dia; e no grau 3 (severo), de apoio muito substancial e contínuo. Independentemente do grau, a inclusão escolar exige recursos específicos que pesam no orçamento das famílias. A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destaca que o custo mensal de contratar apenas um profissional de apoio escolar já supera o limite anual de dedução permitido hoje. O que poderá ser abatido A proposta abrange os seguintes custos educacionais: Mensalidades e matrículas: pagamentos feitos a instituições de ensino. Material didático obrigatório: livros e apostilas exigidos pela escola. Profissionais especializados: pagamento de acompanhante, monitor ou mediador escolar, quando recomendado por laudo ou exigido pela escola. Recursos de permanência: demais despesas ligadas diretamente ao aprendizado e à acessibilidade no ambiente escolar. Para usar o benefício, o contribuinte precisará comprovar a dependência tributária do estudante, apresentar laudo médico habilitado com o diagnóstico de TEA e guardar todas as notas fiscais dos serviços contratados. Próximos passos O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de aprovado nessas etapas, o projeto ainda precisa passar pelo Senado Federal antes de virar lei. O andamento do PL 3208/26 pode ser acompanhado nos canais oficiais da Câmara dos Deputados.

Com informações de Jornal Contábil e Agência Câmara de NotíciasLer mais →
Capital de giro: o que é e como calcular na pequena empresa

Capital de giro: o que é e como calcular na pequena empresa

O capital de giro representa os recursos de que a empresa precisa para manter as atividades funcionando no dia a dia. Ele é usado para pagar fornecedores, salários, impostos, aluguel e outras despesas enquanto os valores das vendas ainda não entraram no caixa. Na prática, funciona como um recurso de sustentação da operação. A empresa pode fazer uma venda a prazo, por exemplo, e continuar tendo despesas antes de receber. Nesse intervalo, os recursos disponíveis precisam bastar para manter os pagamentos em dia. O controle desse indicador é especialmente importante para as pequenas empresas, que costumam ter menos margem financeira para absorver atrasos de clientes, queda nas vendas ou despesas inesperadas. Como calcular o capital de giro Uma das formas de calcular é pelo capital de giro líquido (CGL), que considera a diferença entre o ativo circulante e o passivo circulante: CGL = Ativo circulante – Passivo circulante O ativo circulante reúne recursos e direitos que podem virar dinheiro no curto prazo, como dinheiro em caixa, saldo bancário, aplicações financeiras de curto prazo, estoques e valores a receber de clientes. Já o passivo circulante corresponde às obrigações a pagar no curto prazo, como fornecedores, salários, impostos, aluguel, contas de consumo e outras despesas. Exemplo de cálculo Considere uma empresa com: R$ 5 mil em conta bancária; R$ 5 mil em aplicações de curto prazo; R$ 10 mil em estoque; R$ 2 mil em fornecedores a pagar; R$ 3 mil em salários a pagar; R$ 7 mil em despesas do mês. Nesse cenário, o ativo circulante soma R$ 20 mil e o passivo circulante, R$ 12 mil. Aplicando a fórmula: R$ 20 mil – R$ 12 mil = R$ 8 mil. O capital de giro líquido da empresa seria, portanto, de R$ 8 mil. O exemplo é da Contabilizei e mostra como calcular o indicador a partir dos recursos e das obrigações de curto prazo. O que significa ter capital de giro negativo Quando o resultado é negativo, as obrigações de curto prazo superam os recursos disponíveis ou realizáveis no mesmo período. Segundo a Contabilizei, é um sinal de alerta para a situação financeira da empresa. Entre as medidas possíveis estão renegociar prazos com fornecedores, acompanhar o recebimento dos valores em atraso e rever os prazos concedidos aos clientes. Também pode ser necessário analisar a estrutura de custos para identificar despesas que possam ser reduzidas sem comprometer a operação. Quanto uma pequena empresa precisa ter Não existe um valor único de capital de giro adequado para todas as empresas, pois a necessidade varia conforme o negócio. Influenciam o cálculo o ciclo operacional, o ciclo financeiro, a sazonalidade das vendas e a inadimplência dos clientes. Empresas que demoram mais para produzir, vender e receber podem precisar de uma reserva maior para financiar a operação nesse intervalo. O material publicado pelo Cenarium Tributário, com informações atribuídas à IOB Notícias, cita como referência prática uma reserva equivalente a seis meses de despesas fixas, ressalvando que a necessidade pode variar conforme o negócio. Por isso, o cálculo deve ser acompanhado periodicamente, e não apenas na abertura da empresa. Capital de giro não é capital social O capital social corresponde aos recursos investidos pelos sócios para constituir a empresa e iniciar as atividades. Já o capital de giro é o montante necessário para financiar a continuidade da operação depois da estruturação inicial. A diferença importa porque o empresário precisa considerar não só quanto custa abrir a empresa, mas também quanto será preciso para mantê-la funcionando enquanto as receitas são geradas e recebidas. Como manter o capital de giro saudável Acompanhar com frequência recursos e obrigações é uma das principais medidas para evitar problemas de caixa. A empresa deve monitorar recebimentos, pagamentos, estoques e custos para identificar com antecedência possíveis períodos de falta de recursos. Também é importante observar os prazos negociados com fornecedores e clientes: quanto maior o intervalo entre pagar as despesas e receber as vendas, maior tende a ser a necessidade de recursos para financiar a operação. Outra medida é revisar os custos periodicamente e recorrer ao crédito só quando necessário. Em caso de empréstimos ou antecipação de recebíveis, é preciso avaliar as taxas de juros, as garantias exigidas e a capacidade de assumir a nova obrigação. Dessa forma, o capital de giro passa a ser um dos indicadores da gestão financeira da pequena empresa, permitindo acompanhar a capacidade de cumprir as obrigações de curto prazo.

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Desenrola Adimplentes é prorrogado até 26 de outubro

Desenrola Adimplentes é prorrogado até 26 de outubro

O prazo para renegociar dívidas no Desenrola Adimplentes foi prorrogado por mais 30 dias e vai até 26 de outubro de 2026. A modalidade é voltada a trabalhadores informais que contrataram operações de crédito pessoal sem garantia e permite renegociar débitos de até R$ 15 mil, desde que cumpridos os critérios do programa. A extensão foi definida pela medida provisória que criou o Desenrola 3.0, nova etapa do programa de renegociação de dívidas. A mesma data marca o fim da vigência dessa medida provisória. Originalmente, o Desenrola Adimplentes teria duração de 90 dias, e o período, que terminaria na semana passada, foi ampliado por causa de atrasos na implementação. Quem pode participar A modalidade é destinada a trabalhadores informais com crédito pessoal sem garantia, e o limite das dívidas que podem ser renegociadas é de R$ 15 mil. Para participar, é preciso ter quitado ao menos quatro parcelas do financiamento, e os pagamentos devem estar em dia ou com atraso inferior a 90 dias. As condições preveem juros de até 1,99% ao mês. De acordo com dados do governo, a taxa média hoje praticada nesse tipo de operação é de cerca de 7% ao mês. A iniciativa foi criada com foco em trabalhadores informais que, segundo a justificativa da medida provisória, podem ter dificuldade de comprovar renda e, com isso, de acessar crédito com juros mais baixos. Por que o prazo foi ampliado A prorrogação está ligada ao tempo necessário para colocar o programa em funcionamento. A medida provisória foi publicada em 29 de junho, mas as renegociações só começaram de fato em 10 de agosto. O início das operações veio depois de mudanças nas regras de participação das instituições financeiras, solicitadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuam como agentes operadores da iniciativa. Por causa dessa diferença entre a publicação da medida e o início das renegociações, o prazo original de 90 dias foi estendido por 30 dias. Assim, os interessados têm até 26 de outubro para renegociar. Participação dos bancos Desde o lançamento, no fim de junho, o programa enfrentou resistência de instituições privadas. Segundo o texto-base, os bancos mostraram pouco interesse em uma modalidade voltada a dívidas ainda não vencidas e a um público específico. Para ampliar a participação, o governo incluiu a possibilidade de portabilidade de crédito, que permite aos bancos públicos oferecer aos clientes condições de repactuação consideradas adequadas. Mesmo assim, a adesão ficou abaixo do esperado.

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NR-28: novas multas do trabalho afetam o balanço das empresas

NR-28: novas multas do trabalho afetam o balanço das empresas

A publicação da Portaria MTE nº 1.758 acendeu um alerta nos departamentos contábeis das empresas brasileiras. Ao alterar as tabelas do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) redefiniu a classificação, o grau de gravidade e as penalidades aplicáveis ao descumprimento de regras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A mudança atinge diretamente o caixa das empresas: com as novas tabelas, autuações por descumprimento de normas de segurança passam a gerar passivos financeiros mais elevados e imediatos. Impacto nas demonstrações financeiras e no balanço A revisão do Anexo II afeta o cálculo das provisões para contingências trabalhistas. Como as multas da NR-28 cruzam o grau da infração com o número total de empregados, qualquer reclassificação de item aumenta de forma expressiva o valor final da penalidade. As alterações incidem sobre normas centrais da rotina das empresas: NR-01: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR); NR-08: Edificações e instalações físicas; NR-09: Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; NR-16: Operações perigosas e periculosidade; NR-22: Segurança e saúde na mineração; NR-32: Segurança em serviços de saúde. Desconhecer os novos enquadramentos pode distorcer a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e surpreender a diretoria em eventuais autuações de fiscalizações federais. O papel do departamento contábil A portaria muda a relação entre o departamento contábil e a gestão operacional. Os profissionais da contabilidade precisam ir além do preenchimento de guias de recolhimento e assumir um papel preventivo, alinhando as obrigações acessórias do eSocial à rotina real dos estabelecimentos. Inconsistências entre os eventos de SST enviados ao eSocial e os novos parâmetros de fiscalização abrem margem para multas pesadas. A auditoria contábil interna deve verificar, item por item, se a empresa cumpre as exigências reclassificadas pelo governo. Ação preventiva para proteger a saúde financeira Para evitar impactos no fluxo de caixa e garantir a conformidade legal, especialistas em contabilidade consultiva orientam uma revisão imediata do planejamento orçamentário. A recomendação inclui realizar auditorias preventivas cruzando os dados do eSocial com os novos códigos da NR-28, reavaliar o provisionamento de riscos trabalhistas e orientar os clientes sobre a necessidade de atualizar seus sistemas de gestão. Agir rapidamente protege o patrimônio das empresas, garante a conformidade fiscal e evita desembolsos inesperados.

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