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IBS e CBS: novo programa permitirá corrigir erros em documentos fiscais e evitar penalidades
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) criaram uma nova ferramenta para ajudar as empresas a se adaptarem às obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo ao longo de 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, assinado na quarta-feira (12), institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), voltado a acompanhar o preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A lógica é permitir uma adaptação assistida durante o ano de testes, em que inconsistências possam ser identificadas e corrigidas antes de qualquer penalidade — desde que o contribuinte cumpra os requisitos. O programa, porém, não é uma dispensa geral das obrigações relacionadas aos novos tributos. Para se manter amparado, o contribuinte precisa demonstrar comportamento ativo na adequação dos seus documentos fiscais. Quem poderá participar Poderão aderir os contribuintes sujeitos às obrigações acessórias de IBS e CBS que atenderem aos critérios definidos. Entre os principais estão: apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais; responder às comunicações e intimações recebidas; corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026; e manter contato com o profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal. A Receita deixa claro que o benefício depende da atuação do próprio contribuinte. Em comunicado, o órgão afirmou que "a inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa". Na prática, não basta esperar uma regularização automática: os campos de IBS e CBS precisam ser preenchidos. Como funciona a adaptação assistida O PNCT acompanha a evolução dos contribuintes durante a transição. Receita e CGIBS poderão apontar inconsistências no cumprimento das obrigações e comunicar a empresa para que faça os ajustes. O modelo prioriza a orientação e a correção ao longo de 2026, em vez de concentrar a fiscalização apenas na aplicação de multas. Para usufruir do tratamento, no entanto, será preciso responder às comunicações e comprovar que os problemas estão sendo corrigidos. A data de 31 de dezembro de 2026 funciona como marco para regularizar as inconsistências apontadas. Contador poderá acompanhar as inconsistências Um ponto de destaque para a classe contábil é a participação expressa do profissional responsável pela conformidade fiscal. O ato permite que Receita e Comitê Gestor compartilhem as comunicações com o contador indicado pela empresa, desde que haja autorização expressa. Com acesso às informações, o profissional pode acompanhar as inconsistências e orientar o cliente sobre as providências — o que reforça o papel do contador na implantação da Reforma, diante do volume de mudanças em documentos eletrônicos, classificação de operações e novos campos de IBS e CBS. Programa não elimina a obrigação de preencher IBS e CBS É importante separar a flexibilização das validações dos documentos fiscais da obrigação tributária em si. Receita e CGIBS já haviam definido que certos documentos poderiam continuar sendo autorizados mesmo sem as informações de IBS e CBS durante a adaptação. Ou seja, em algumas situações a nota pode ser tecnicamente autorizada pelo sistema sem que isso signifique estar em conformidade com a lei. O PNCT atua justamente nesse espaço: as inconsistências poderão ser identificadas e comunicadas para correção posterior. A não rejeição automática de um documento não deve ser lida como permissão para ignorar os novos campos. Iniciativa já estava prevista na regulamentação O mecanismo de conformidade não é novo: já constava da Lei Complementar nº 214/2025, uma das principais normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 apenas estabelece as condições para aplicá-lo na prática em 2026, ano marcado pelo caráter de transição, em que empresas, administrações tributárias e desenvolvedores testam e ajustam seus sistemas antes da cobrança efetiva dos novos tributos. O que empresas e contadores devem fazer Para empresas e escritórios de contabilidade, o programa abre uma janela para corrigir problemas durante a adaptação, mas aumenta a importância de acompanhar de perto as comunicações dos Fiscos. A recomendação é não deixar para dezembro: convém monitorar a qualidade dos documentos emitidos, identificar erros recorrentes, revisar as parametrizações dos sistemas e responder às comunicações recebidas. O ponto central é que, em 2026, o tratamento diferenciado estará ligado à demonstração de esforço real de conformidade. Empresas que evoluírem, atenderem às orientações e corrigirem as inconsistências poderão se beneficiar da abordagem assistida do PNCT — enquanto a falta de providências diante dos erros identificados não terá proteção.

Crédito assistido: orientação ao empreendedor reduz inadimplência no cooperativismo
O avanço rápido do cooperativismo de crédito no Brasil traz junto um desafio: como ampliar a oferta de recursos sem comprometer a sustentabilidade das operações? Para o Sebrae, a saída está em qualificar a demanda e preparar quem vai tomar o crédito. É essa a proposta da metodologia de Crédito Assistido, que o Sebrae apresentará no Concred 2026 — apontado como o maior evento de cooperativismo de crédito do mundo, marcado para 26 de agosto. A ideia é mostrar como a orientação empresarial diminui o risco de crédito e fortalece a governança das instituições financeiras parceiras. A metodologia organiza o apoio aos pequenos negócios em três etapas que se complementam: Planejamento (pré-crédito) Diagnóstico das finanças da empresa, checagem da real necessidade do capital e análise da capacidade de pagamento, de modo a evitar o superendividamento. Contratação (crédito) Orientação sobre as melhores linhas de financiamento disponíveis, taxas adequadas e uso do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) para complementar garantias. Monitoramento (pós-crédito) Acompanhamento de como o dinheiro é aplicado no negócio, avaliação dos resultados e suporte para manter o fluxo de caixa saudável e as parcelas em dia. Segundo Valdir Oliveira, gerente de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, o objetivo é fazer com que o crédito funcione como alavanca de crescimento, e não como fonte de endividamento. "Essa abordagem humanizada e preventiva reduz significativamente os riscos de inadimplência", afirma. Fampe já avalizou mais de R$ 10 bilhões em empréstimos Os resultados aparecem nos indicadores de adimplência dos financiamentos garantidos pelo Fampe, do Sebrae. O fundo atua como avalista complementar para pequenos negócios que querem crédito em bancos parceiros, mas não têm bens suficientes para oferecer como garantia. Impulsionado por parcerias e por programas como o Acredita, o Fampe já viabilizou mais de R$ 10 bilhões em empréstimos a pequenos negócios brasileiros, superando 117 mil operações concedidas. Só nos últimos 12 meses foram cerca de 41,7 mil operações nos principais sistemas cooperativos do país — Sicoob, Sicredi e Cresol — com aval do Fampe, das quais aproximadamente 90% estão rigorosamente em dia. Proximidade que gera resultados O índice de adimplência do sistema cooperativo apoiado pelo Sebrae supera o de outros segmentos que operam com garantias institucionais, como os bancos de desenvolvimento regionais (78,7%) e as agências de fomento (76%). Para Oliveira, "os números comprovam que a união entre a presença territorial e a proximidade das cooperativas de crédito com a metodologia de orientação assistida do Sebrae promove resultados extraordinários. O empresário consegue honrar seus compromissos porque recebeu a orientação correta sobre quanto tomar, como aplicar o dinheiro e como gerir o caixa".

Desafios e caminhos para abrir seu primeiro escritório contábil
Abrir o primeiro escritório de contabilidade é um marco na carreira, mas exige do profissional muito mais do que conhecimento técnico: a passagem da atuação técnica para a gestão de um negócio traz desafios de planejamento, estrutura e conformidade que precisam ser enfrentados desde o início. Fundamentos operacionais do escritório contábil A base de uma operação sólida começa pela estruturação jurídica e regulatória. É preciso formalizar a empresa junto aos órgãos competentes, obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), escolher a natureza jurídica adequada e garantir CNPJ e alvarás de funcionamento. Além disso, o ambiente fiscal brasileiro cobra atualização permanente. As mudanças frequentes na legislação tributária, previdenciária e trabalhista exigem aperfeiçoamento contínuo, já que falhas no cumprimento de obrigações acessórias comprometem a reputação do escritório e podem gerar passivos para os clientes. Estruturação comercial do escritório Vencida a etapa regulatória, o desafio passa a ser o crescimento sustentável por meio da captação de clientes. No setor contábil, a prospecção precisa conciliar a busca por novos contratos com as diretrizes éticas da profissão, e duas abordagens se destacam: o Outbound e o Inbound Marketing. O Outbound é a prospecção ativa e direta — anúncios, banners e campanhas patrocinadas —, que traz visibilidade rápida, mas depende de orçamento bem definido e de precisão na abordagem. Já o Inbound Marketing aposta na atração e na construção de autoridade: com conteúdo em portais, blogs otimizados para SEO e redes sociais, o escritório esclarece dúvidas recorrentes sobre planejamento tributário, gestão financeira e eSocial, criando confiança antes mesmo do contrato. Definição do público-alvo e da persona Um erro caro é tentar atender todos os segmentos ao mesmo tempo, o que dispersa recursos e reduz a margem de lucro. Para melhorar o atendimento e baixar o custo de aquisição de clientes (CAC), o gestor deve delimitar o público-alvo — um recorte mais amplo, como micro e pequenas empresas do comércio em uma região metropolitana — e desenhar a persona, o perfil detalhado de quem decide a contratação, com suas dores, necessidades e hábitos. Quanto mais precisa a persona, melhor se orientam o portfólio de serviços e a linguagem das campanhas, o que tende a elevar a taxa de conversão. Campanhas e orçamento Consolidar a marca exige um plano de marketing estruturado, com metas claras e métricas acompanhadas de perto. Investimentos em tráfego pago nas redes sociais e nos buscadores ajudam a acelerar a captação, desde que apoiados em testes controlados e em um orçamento bem definido. Em paralelo, a produção de conteúdo próprio e autoral garante relevância orgânica e reforça o posicionamento do escritório. Conclusão Abrir e consolidar o primeiro escritório contábil depende do equilíbrio entre competência técnica e visão estratégica de negócio. As exigências fiscais e regulatórias são uma barreira permanente, mas a estruturação rigorosa somada ao domínio de marketing sustenta a saúde financeira do empreendimento. Ao unir conformidade, definição clara do cliente e uso inteligente dos canais digitais, o contador deixa de ser apenas um cumpridor de obrigações e passa a atuar como parceiro estratégico das empresas que atende.

Simples Nacional: alterações podem gerar impacto de R$ 50 bi
A proposta que amplia os limites de faturamento do Simples Nacional voltou ao centro do debate no Congresso e esbarra na resistência da equipe econômica: pelas contas do governo, a medida poderia reduzir a arrecadação em quase R$ 50 bilhões ao longo dos próximos dois anos. O impacto fiscal é hoje o principal argumento do Executivo contra o texto em tramitação na Câmara dos Deputados. A discussão avança dentro da análise de um Projeto de Lei Complementar (PLP) relatado pelo deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC). Embora a proposta trate, na origem, apenas da atualização do teto do Microempreendedor Individual (MEI), o relator defende que a correção alcance também as outras faixas do regime simplificado. Os valores atuais estão parados desde 2018. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano; a microempresa, até R$ 360 mil; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões anuais. Proposta amplia limite do Simples A ideia em análise é elevar de forma expressiva os tetos de enquadramento, o que manteria mais empresas dentro do Simples — regime que concentra vários tributos em uma única guia e, em parte dos casos, resulta em carga tributária menor. Segundo o relator, "a atualização das faixas é necessária para recompor a defasagem acumulada pela inflação e evitar distorções entre os pequenos negócios". O governo, por sua vez, entende que uma ampliação ampla do regime geraria perda relevante de receita — tanto pela redução do valor pago por quem já está no Simples quanto pela eventual migração de empresas hoje submetidas a regimes mais caros. Uma das propostas do relator é elevar o teto da empresa de pequeno porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões; só essa mudança, calcula a Fazenda, representaria cerca de R$ 50 bilhões de impacto em dois anos. Governo defende foco no MEI Diante desse cenário, o Executivo tem defendido concentrar a mudança, num primeiro momento, no MEI, categoria que reúne cerca de 17 milhões de empreendedores. A revisão das demais faixas ficaria para uma proposta específica, mais adiante, como forma de conter o efeito sobre as contas públicas. Parlamentares favoráveis a uma atualização mais ampla, no entanto, alegam que corrigir somente o teto do MEI abriria espaço para novas distorções dentro do próprio regime. O debate também envolve estados e municípios, já que parte dos tributos recolhidos pelo Simples é partilhada entre os entes — ou seja, uma alteração nas faixas não afetaria apenas a arrecadação federal. Impacto para pequenas empresas Para quem defende a mudança, atualizar os limites aproximaria o regime da realidade econômica e permitiria que empresas seguissem enquadradas mesmo após crescerem. O argumento é que "os limites permanecem congelados desde 2018, enquanto custos, preços e receitas dos negócios aumentaram ao longo dos últimos anos". A correção também reduziria casos em que a empresa ultrapassa o teto por pouco e passa a lidar com uma estrutura tributária bem mais complexa. Já a equipe econômica avalia que a ampliação tende a diminuir a arrecadação de forma efetiva, sobretudo pela entrada de empresas maiores em um regime de tributação favorecida. Discussão ainda não tem acordo O desenho final da proposta continua em negociação entre o relator e o governo, com a resistência do Executivo concentrada no impacto de ampliar os limites para todas as empresas do Simples. Enquanto isso, o debate sobre o novo teto do MEI segue tramitando de forma separada das demais faixas. Para empresas e profissionais de contabilidade, uma eventual aprovação exigirá revisar o planejamento tributário e as projeções de faturamento, especialmente no caso dos negócios que já estão perto dos tetos atuais de enquadramento.

Governo reduz multas do Simples Nacional e MEI em até 90%
Microempresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) com pendências fiscais terão um alívio financeiro relevante. Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (10), a Resolução CGSN nº 190/2026 define regras de adaptação do Simples Nacional à reforma tributária e prevê cortes expressivos nas multas por descumprimento de obrigações acessórias. Pela nova norma, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão 60% de desconto nas multas de valor fixo ou mínimo. Para os MEIs, o benefício é ainda maior: a redução chega a 90%, desde que não haja regra específica mais favorável ao contribuinte. Oportunidade para regularização financeira A medida busca facilitar a retomada da regularidade fiscal e aliviar o caixa dos pequenos negócios, que muitas vezes têm dificuldade para absorver despesas extraordinárias. Na prática, o menor custo de regularização permite que micro e pequenos empresários direcionem recursos para o funcionamento e o fluxo de caixa das atividades. Regras e exceções Para garantir o desconto, o contribuinte precisa observar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional: Prazo de pagamento: o benefício só vale se a pendência for regularizada e a multa quitada em até 30 dias após a notificação. Sem necessidade de negociação: quando a penalidade se enquadra na resolução, o desconto é aplicado diretamente no pagamento dentro do prazo, sem abrir processo de negociação individual com o Fisco. Exclusões: as reduções não se aplicam a casos graves, como sonegação, fraude, simulação, conluio, resistência ou embaraço à fiscalização. A orientação é que empresários e contadores avaliem individualmente cada notificação recebida para verificar o enquadramento na norma e não perder o prazo legal.

Como uma empresa deve agir diante de denúncias de assédio sexual
Receber uma denúncia de assédio sexual no trabalho exige uma resposta rápida, séria e responsável da gestão. É uma situação delicada, que afeta diretamente a integridade dos colaboradores, o clima organizacional e a responsabilidade jurídica da empresa. Saber como agir desde o primeiro momento é fundamental para conduzir o processo de forma correta e ética. A obrigação de combater essa prática ganhou mais rigor com a Lei nº 14.457/2022, que passou a exigir das empresas regras claras de conduta, canais permanentes para receber e apurar denúncias e ações de capacitação e prevenção contra o assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Primeiras providências e acolhimento à vítima Ao tomar conhecimento de uma acusação, o primeiro passo da empresa deve ser acolher adequadamente a pessoa denunciante, com escuta qualificada e sem julgamentos. Garantir a confidencialidade das informações é indispensável para proteger a privacidade dos envolvidos e evitar retaliações. Em seguida, a gestão deve avaliar a adoção de medidas cautelares, como o afastamento temporário ou o remanejamento de setor dos envolvidos durante a apuração, preservando a integridade física e psicológica da vítima. A investigação deve ser acompanhada por um comitê de ética, pelo setor de Recursos Humanos ou por assessoria especializada independente, com coleta detalhada de depoimentos, análise de provas — como mensagens, e-mails e registros — e a escuta formal do denunciado, assegurando o direito à ampla defesa no âmbito corporativo. A imparcialidade em todas as etapas é essencial para que as conclusões se baseiem em fatos e evidências concretas. Segundo publicação do Tribunal Superior do Trabalho, "a consolidação de canais seguros de denúncia e a rápida resposta institucional são fatores essenciais" para reduzir danos psicológicos e riscos legais. Aplicação de sanções e deveres legais Confirmada a denúncia, cabe à empresa aplicar medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta, que vão da advertência formal à demissão por justa causa. Quando houver indícios de crime, a organização também pode orientar ou apoiar o encaminhamento às autoridades policiais. Além de responder ao caso individual, as empresas têm o dever de manter canais de denúncia acessíveis e anônimos e de promover ações contínuas de prevenção e conscientização. Passos ao receber uma denúncia Recebimento e registro sigiloso: registrar o relato no canal oficial, garantindo anonimato e sigilo das informações. Acolhimento inicial: oferecer escuta qualificada à pessoa denunciante, sem julgamentos e com foco em sua proteção e bem-estar. Avaliação de medidas cautelares: analisar a necessidade de afastar preventivamente o acusado ou remanejar setores durante a apuração. Instauração da investigação: encaminhar o caso ao comitê de ética ou ao RH para coleta de depoimentos, mensagens e documentos de prova. Oitiva do denunciado: ouvir a versão do acusado, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo interno. Parecer e sanção: concluir a apuração com base em fatos e aplicar a penalidade cabível, da advertência à demissão por justa causa. Suporte e prevenção contínua: orientar os envolvidos sobre os desdobramentos e reforçar os treinamentos internos de prevenção ao assédio.
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