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Empresas inclusivas crescem mais? Sebrae ajuda pequenos negócios a transformar diversidade em estratégia ESG

Empresas inclusivas crescem mais? Sebrae ajuda pequenos negócios a transformar diversidade em estratégia ESG

Diversidade e inclusão vão além de uma pauta social e também funcionam como estratégia para fortalecer os negócios. Na Plataforma Crescimento Sustentável, o Sebrae disponibiliza um diagnóstico que permite ao empreendedor avaliar suas práticas ESG e encontrar oportunidades para tornar a empresa mais inclusiva, fortalecer a cultura organizacional, estimular a inovação e ampliar o acesso a mercados. Para Mona Paula Nóbrega, gerente da Unidade de Negócios de Impacto do Sebrae-RN, empresas mais inclusivas ampliam talentos, conhecem melhor seus clientes, inovam mais e fortalecem a reputação. “ESG, para o pequeno negócio, é fazer escolhas responsáveis dentro da realidade que ele tem hoje”, afirma. Segundo ela, equipes diversas trazem perspectivas variadas e ajudam a construir organizações mais fortes e resilientes. A inclusão, porém, não deve ficar restrita ao ambiente interno. Mona defende ampliar o olhar para a cadeia de fornecimento e para o público-alvo, conectando a empresa ao seu entorno, o que resulta em produtos mais inovadores, processos mais fluidos e cultura organizacional mais forte. O desafio é garantir que a inclusão esteja presente em todas as etapas, e não apenas na porta de entrada. Diversidade como parte da cultura da empresa Fundada em 2005, a ASAS (Agência de Soluções Ambientais e Sociais) sempre tratou a diversidade como um de seus valores. Com o diagnóstico do Sebrae, passou a estruturar práticas que já faziam parte do seu dia a dia. Hoje, a empresa tem 20 colaboradores CLT e 23 estagiários de diferentes raças, religiões e gêneros. Segundo a diretora Daniela Lacombe, a empresa nunca havia olhado a questão com maior profundidade. A partir do processo de adequação ao Selo ESG Sebrae, a ASAS criou um código de ética e uma cartilha DEI (Diversidade, Equidade e Inclusão), promoveu uma palestra sobre diversidade corporativa para toda a equipe e realizou uma pesquisa interna para conhecer melhor o perfil dos colaboradores. O levantamento, feito de forma anônima, tratou de gênero, orientação sexual, raça e deficiência, além de medir como a equipe percebe o respeito da empresa à diversidade. A maioria classificou essa relação como positiva ou muito positiva. A pesquisa também recolheu sugestões, como a criação de um canal de denúncias e de processos seletivos voltados à diversidade. Daniela conta que a principal mudança foi a maior atenção às pessoas e à forma como elas se relacionam. Ao falar mais abertamente sobre diversidade, ética e respeito, o tema passou a fazer parte das conversas do dia a dia, e não apenas de documentos ou obrigações. Pequenas mudanças, grandes avanços Para Mona Paula, a falta de recursos não precisa impedir que pequenos negócios avancem em diversidade e inclusão. O primeiro passo é reconhecer onde estão as barreiras e assumir o compromisso de superá-las. Ela cita atitudes simples, como rever critérios de contratação, ampliar a diversidade nas equipes, combater preconceitos, garantir respeito no ambiente de trabalho, ouvir os colaboradores e oferecer oportunidades de desenvolvimento de forma mais equitativa. O olhar também pode alcançar a cadeia de valor, com a valorização de fornecedores diversos, empreendedoras locais, pessoas com deficiência, negócios periféricos e produtores da agricultura familiar. São decisões de gestão que geram impacto social positivo sem exigir grandes investimentos, segundo a analista. A experiência da ASAS confirma essa visão. Daniela diz que ESG não se resume a grandes projetos e que muitas vezes envolve mudanças simples, como acompanhar indicadores, orientar a equipe ou definir critérios mais claros para escolher fornecedores. Mona Paula explica que uma das contribuições do Selo ESG Sebrae é ajudar o pequeno negócio a sair do discurso e colocar o ESG em prática, identificando pontos de melhoria, definindo prioridades e avançando de forma gradual. “Não se trata de fazer tudo de uma vez, mas de medir, definir metas, implementar ações e evoluir continuamente”, resume.

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Saúde Mental no trabalho é lei: o que sua empresa precisa fazer agora

Saúde Mental no trabalho é lei: o que sua empresa precisa fazer agora

A rotina exaustiva, a pressão por metas inalcançáveis e o silêncio diante do esgotamento emocional passam a ter limite no ambiente corporativo. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) muda a gestão de pessoas no Brasil ao exigir que as empresas mapeiem, identifiquem e combatam os chamados riscos psicossociais. Problemas como burnout, estresse crônico, ansiedade e assédio moral deixam de ser tratados como fragilidades individuais e passam a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de cada CNPJ. Uma crise silenciosa que afeta pessoas e resultados O Brasil enfrenta uma epidemia invisível nos escritórios e nas linhas de produção. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o país lidera o ranking de prevalência de ansiedade na América Latina e figura entre as primeiras posições mundiais em casos de depressão. Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede todos os anos dezenas de milhares de afastamentos do trabalho por transtornos mentais e comportamentais. Essa sobrecarga emocional prejudica a saúde dos colaboradores e reduz a produtividade das empresas. Ambientes corporativos tóxicos provocam alta rotatividade, faltas frequentes, erros operacionais e custos elevados com rescisões e processos trabalhistas. Ignorar a saúde mental sai caro para todos os lados. O papel decisivo da classe contábil Diante dessa nova exigência legal, a classe contábil ganha um papel estratégico que vai muito além das obrigações fiscais tradicionais. O contador atua diretamente na prevenção de passivos trabalhistas e no provisionamento dos riscos financeiros ligados a indenizações, a multas aplicadas pela auditoria fiscal do trabalho e a aumentos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ao orientar os clientes sobre o cumprimento correto das normas do eSocial relacionadas à saúde e segurança do trabalho (SST) e alertar para o impacto das licenças médicas na folha de pagamento, a contabilidade se firma como principal aliada dos empresários na construção de um ambiente seguro e sustentável. O futuro do trabalho O mercado do futuro não deixa mais espaço para modelos de gestão baseados no medo e no esgotamento. As novas gerações de profissionais priorizam qualidade de vida e segurança psicológica na hora de escolher e de permanecer em um emprego. As empresas que se antecipam à exigência da NR-1 não apenas evitam multas pesadas e passivos judiciais, como também atraem os melhores talentos, ampliam a inovação e constroem marcas sólidas. Checklist para adequar a sua empresa A mudança precisa começar agora dentro da organização. Estas são as ações prioritárias para garantir a conformidade legal e a proteção dos colaboradores: Integrar a contabilidade e o setor de SST: alinhar de imediato o departamento pessoal, a assessoria contábil e os engenheiros de segurança para incluir a avaliação dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Capacitar os gestores: promover treinamentos de liderança voltados à comunicação não violenta, à escuta ativa e à identificação precoce de sinais de burnout. Estruturar um canal de escuta seguro: oferecer um meio confidencial e eficiente para apurar denúncias de assédio e de pressão desmedida. Vale conversar com a equipe contábil, analisar as estatísticas do departamento pessoal e liderar essa mudança estrutural, antes que a fiscalização ou o esgotamento da equipe batam à porta.

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Contador: Fique atento às 5 últimas obrigações acessórias de setembro!

Contador: Fique atento às 5 últimas obrigações acessórias de setembro!

A rotina dos escritórios de contabilidade é corrida, e os profissionais buscam diariamente formas de otimizar seus processos. Entre as tarefas do contador está o envio das obrigações contábeis, declarações entregues de forma mensal, trimestral ou anual para mostrar ao governo que a empresa cumpre suas obrigações e segue as regras fiscais. Por serem de entrega obrigatória, o descumprimento dessas declarações pode gerar multas altas que prejudicam a empresa. Para ajudar nos últimos dias de setembro, segue a lembrança das obrigações com vencimento em 30 de setembro, quarta-feira. Calendário das últimas obrigações do mês de setembro 1 – DCTFWeb A Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a confissão dos tributos federais devidos e dos créditos de cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil. Trata-se de uma obrigação acessória na qual o contribuinte confessa dívidas, constitui o crédito previdenciário e informa as contribuições destinadas a terceiros. Pela DCTFWeb é possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento. O prazo de envio é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e vence em 30 de setembro. 2 – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, ao aluguel, à transferência de bens e direitos ou a operações semelhantes. Devem apresentá-la as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas a essa entrega. O envio é feito pelo e-CAC, na opção “apresentação da DME”, com assinatura digital do documento. O prazo vence em 30 de setembro. 3 – Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão é obrigatória, independentemente do valor do imóvel. Segundo a Receita Federal, deve ser emitida uma DOI para cada imóvel alienado ou adquirido. O prazo de envio é 30 de setembro. O representante do cartório precisa usar certificado digital para assinar o documento e enviá-lo pelo programa gerador da DOI, de uso obrigatório nos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. 4 – DeCripto A DeCripto é a Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada para substituir a sistemática anterior de prestação de informações sobre operações com criptoativos. Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, ela substitui a IN nº 1.888/2019 e alinha o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização definidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Nela devem ser informadas compra, venda e troca de criptomoedas, além de operações como staking (rendimentos), airdrops, mineração, empréstimos em cripto e transferências entre carteiras. O envio é feito diretamente pelo portal e-CAC da Receita Federal, com prazo até 30 de setembro. 5 – DTTA A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é o documento legal que formaliza a passagem da propriedade de ações de uma pessoa para outra. A transferência pode ocorrer por diferentes motivos, como venda, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para dar segurança jurídica às partes e para que a transferência tenha validade perante a lei. O vencimento da DTTA também é 30 de setembro, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2026.

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Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ganharam mais 15 dias para aderir ao Simples Nacional, conforme o novo calendário definido no contexto da Reforma Tributária. O prazo para solicitar a adesão à Receita Federal, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado até 15 de outubro. Até agora, já foram registrados mais de 328,4 mil pedidos de adesão ao regime simplificado. A alteração foi publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no Diário Oficial da União (DOU). Outras datas também mudaram Com o novo prazo de adesão, outras datas foram atualizadas. A regularização de pendências que possam levar ao indeferimento das solicitações pode ser feita até 30 de outubro, data que também vale para a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (Simples híbrido). Já o cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime híbrido poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano. A vigência do recolhimento dos tributos permanece em 1º de janeiro de 2027. Apoio do Sebrae na escolha do regime “O Sebrae realiza uma força-tarefa para apoiar e orientar os pequenos negócios de todo o país em relação às alterações da Reforma Tributária e sobre o melhor regime tributário para as empresas. Estamos disponíveis pelo 0800 570 0800, nas Salas do Empreendedor e nas nossas unidades para ajudar o empreendedor a escolher o melhor caminho. Na internet, temos o nosso Simulador, totalmente gratuito, que já realizou cerca de 40 mil simulações com o objetivo de apresentar os melhores cenários para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”, destaca o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares. Segundo Soares, a ferramenta utiliza dados como CNAE, faturamento e perfil de vendas para projetar dois possíveis caminhos tributários dentro das novas regras e estimar o valor dos impostos em cada um deles. A análise final indica qual cenário pode representar a menor carga tributária para o negócio. Para ajudar as micro e pequenas empresas na decisão, o Sebrae também criou uma página exclusiva sobre a Reforma Tributária, que reúne vídeos explicativos, cronograma de implementação, e-book, perguntas e respostas frequentes e cursos sobre o novo sistema tributário. Há ainda suporte direto pelo WhatsApp e pela Central 0800 570 0800, com atendimento 24 horas.

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Impacto do split payment no capital de giro: como a contabilidade protege o caixa da sua empresa

Impacto do split payment no capital de giro: como a contabilidade protege o caixa da sua empresa

A gestão do capital de giro está no centro da contabilidade gerencial. Ele mede a capacidade líquida da empresa de financiar suas operações do dia a dia sem comprometer a estrutura patrimonial. Do ponto de vista contábil, esse recurso equilibra a defasagem entre o ciclo econômico (a compra e a venda de mercadorias) e o ciclo financeiro (o desembolso efetivo aos fornecedores e o recebimento dos clientes). Ignorar essa dinâmica provoca o chamado efeito tesoura, quando o crescimento das vendas consome o caixa mais rápido do que a empresa consegue recuperar recursos. Demonstrações financeiras Para medir com precisão a saúde do caixa, é preciso confrontar as contas patrimoniais registradas no Balanço Patrimonial: CGL = Ativo Circulante – Passivo Circulante. A análise contábil vai além da simples subtração e avalia a qualidade das contas do Ativo Circulante: Disponibilidades e aplicações: recursos de liquidez imediata para quitar os compromissos do Passivo Circulante. Contas a receber: direito de crédito que exige controle rígido da inadimplência e provisão para devedores duvidosos. Estoques: ativos de menor liquidez, que demandam inventário e mensuração adequados para evitar capital parado e desvalorização. Por isso, a recomendação técnica é provisionar uma reserva equivalente a seis meses das despesas operacionais fixas registradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Essa folga protege os índices de liquidez corrente e evita a contratação de passivos onerosos. Split payment na contabilidade tributária A transição da Reforma Tributária exige adequações profundas na escrituração e no controle do fluxo de caixa. Em 2026, a fase de testes da CBS e do IBS pede apenas o cumprimento de obrigações acessórias na emissão dos documentos fiscais. A partir de 2027, porém, a implementação do split payment muda a apuração dos tributos sobre o consumo. No modelo atual, a apuração mensal por competência permite que o imposto embutido nas vendas permaneça temporariamente no caixa da empresa até o vencimento do DAS ou da guia própria. O split payment elimina esse diferimento financeiro ao reter o tributo na fonte no momento em que o cliente paga. Além disso, o aproveitamento de créditos tributários sobre insumos e compras dependerá da comprovação efetiva do recolhimento pelo fornecedor, com prazos de ressarcimento ou compensação que variam de 30 a 180 dias. Esse descompasso entre o débito imediato e o uso do crédito exige um redesenho do plano de contas e do planejamento orçamentário. Planejamento de caixa e ações contábeis Para reduzir o impacto no ativo circulante antes das mudanças estruturais de 2027, o setor contábil e a gestão financeira precisam adotar medidas preventivas de forma integrada. O processo começa pela conciliação rigorosa dos ciclos operacionais, alinhando os prazos médios de estocagem, o recebimento das vendas e o pagamento aos fornecedores. Em paralelo, a equipe deve conduzir uma auditoria minuciosa dos créditos tributários, revisando a classificação fiscal de todas as compras para garantir o aproveitamento integral e rápido dos novos créditos de IBS e CBS. Com esses dados em mãos, é possível projetar a margem efetiva e reajustar a formação do preço de venda, neutralizando a perda do caixa temporário provocada pelo recolhimento do imposto no ato da transação. Por fim, a empresa deve aproveitar 2026 para recompor a reserva financeira, retendo lucros e acumulando ativos circulantes de alta liquidez que darão sustentação à operação.

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O erro que pode custar caro às empresas na Reforma Tributária

O erro que pode custar caro às empresas na Reforma Tributária

Existe um erro comum entre empresários brasileiros diante da Reforma Tributária: achar que ela só “vai bater na porta em 2027” e que, até lá, o assunto pode esperar. Essa visão é arriscada. A transição para o novo sistema já começou a exigir decisões, e quem deixar para agir na última hora perceberá tarde demais que faltou tempo para testar, ajustar e corrigir o rumo. A partir de janeiro de 2027 entra em vigor a CBS, que substitui o PIS e a Cofins. O ICMS e o ISS seguem por uma transição mais longa, com convivência entre o sistema atual e o novo modelo até 2032. Na prática, nenhuma empresa vai “migrar” de um dia para o outro: ela operará por anos dentro de duas lógicas tributárias ao mesmo tempo, e é justamente essa convivência que cria o maior risco de erro. Faturar bem não é o mesmo que lucrar bem Um hábito muito comum na gestão de pequenas e médias empresas é acompanhar o quanto se vende sem saber, necessariamente, quanto sobra de cada venda. A Reforma Tributária deixa essa lacuna evidente. Com a mudança na lógica dos créditos, o resultado de uma operação dependerá menos da alíquota isolada e mais de como o negócio inteiro (custo, fornecedor, contrato e preço) se encaixa no novo sistema. Isso significa que o empresário precisará responder, produto a produto e cliente a cliente: quanto custa, o que está embutido nesse custo e qual é o efeito tributário real daquela operação. Quem olhar apenas para a alíquota deixará passar a parte mais importante da conta. Fornecedor deixa de ser só uma questão de preço Um efeito pouco discutido da reforma é o peso que a escolha de fornecedores vai ganhar nas decisões comerciais. Como o novo sistema de créditos tributários favorece quem compra de fornecedores que geram os créditos esperados, as empresas passarão a considerar, além de preço e qualidade, o impacto fiscal de cada relação comercial. Na prática, isso pode reorganizar cadeias inteiras de fornecimento. Fornecedores despreparados ou fora da nova lógica de créditos correm o risco de perder espaço, não porque o produto piorou, mas porque a conta tributária do cliente mudou. E essa é uma decisão que passa a envolver a área comercial, e não apenas o setor fiscal. O calendário não perdoa quem espera “ficar tudo definido” Parte da regulamentação da reforma ainda está em construção, e é tentador esperar que todas as regras estejam fechadas para só então agir. Essa espera tem um custo: reduz o tempo disponível para testar sistemas, treinar equipes e simular cenários antes que as regras valham de verdade. Empresas que atuam em mais de um estado ou município sentem essa pressão ainda mais, pois terão de lidar com particularidades regionais dentro de um sistema também em transição. O aprendizado de quem já começou a se preparar é consistente: treinar equipes, orientar clientes e rodar simulações antes da entrada em vigor das regras reduz as dificuldades ao longo do caminho. A pergunta certa não é “vou pagar mais ou menos imposto” Não há resposta genérica para essa pergunta. O efeito da reforma varia conforme a atividade, a estrutura da empresa, o uso de créditos e a cadeia de fornecedores de cada negócio. Por isso, a pergunta mais útil não é sobre a alíquota, e sim: eu conheço, de fato, a rentabilidade de cada operação do meu negócio? O ano de 2027 marca o início da transição, e não o fim dela; o processo segue até 2032, com ajustes pelo caminho. A melhor estratégia para o empresário não é esperar a reforma acontecer para entender seus efeitos, mas fazer essa conta agora, enquanto ainda há tempo de corrigir o rumo. As orientações são de Elvira de Carvalho, advogada tributária e assistente da diretoria da King Contabilidade, Cristiane Almeida, gerente do Departamento Contábil, e Cida Andrade, gerente do Departamento Fiscal da mesma empresa.

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