
Se a sua empresa ainda não está no Simples Nacional e você quer entrar no regime em 2027, atenção: o prazo para fazer a opção termina em 15 de outubro de 2026. E se você já é do Simples, existe outra decisão importante, com prazo até 30 de outubro, que pode mexer no preço dos seus produtos e no seu caixa no ano que vem.
Vamos explicar tudo de forma simples, porque aqui na Mendes & Lima a regra é uma só: pare de pagar imposto no escuro.
O que mudou na opção pelo Simples Nacional
Durante anos, a empresa que queria entrar no Simples Nacional fazia o pedido em janeiro. Com a Reforma Tributária, que incluiu o IBS e a CBS (os novos tributos sobre consumo) dentro do regime, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou esse calendário: agora a opção para o ano seguinte é feita a partir de 1º de setembro.
O prazo original terminaria em 30 de setembro. Mas a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou as datas. Ficou assim:
- Até 15 de outubro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: escolha, pela empresa do Simples, de recolher IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS) no 1º semestre de 2027.
- Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências (como débitos) que levaram ao indeferimento da opção.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar a opção. Atenção: o cancelamento é irretratável, ou seja, quem cancelar não poderá optar de novo para 2027.
Quem precisa agir até 15 de outubro
Precisa correr quem tem empresa que não está no Simples Nacional e quer entrar no regime em 2027. Por exemplo:
- empresas do Lucro Presumido que fizeram as contas e viram que o Simples sai mais barato;
- empresas excluídas do Simples por dívidas que já regularizaram a situação;
- MEIs que estouraram o limite e foram desenquadrados para ME.
Lembrando que o Simples atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, e que nem toda atividade pode optar. Antes de pedir, vale fazer uma simulação: em alguns casos, principalmente com folha de pagamento baixa no setor de serviços, o Simples pode não ser o regime mais barato.
E quem já é do Simples?
Em regra, não precisa pedir de novo. A permanência é automática. Mas vale consultar no Portal do Simples Nacional se existe algum termo de exclusão ou pendência que possa tirar a empresa do regime em 2027. Empresas que receberam termo de exclusão por débitos neste ano e não regularizaram tudo serão excluídas em 1º de janeiro de 2027.
E o MEI?
Para o MEI nada muda: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
A decisão nova: IBS e CBS dentro ou fora do Simples
Essa é a parte que muita gente ainda não entendeu. A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher:
- continuar pagando tudo no DAS, inclusive IBS e CBS (é o que acontece se ela não fizer nada); ou
- recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples, mantendo os demais tributos no DAS (o chamado modelo "híbrido").
Por que alguém pagaria fora do Simples? Por causa dos créditos. Na Reforma Tributária, quem compra de uma empresa que recolhe IBS/CBS pelo regime regular aproveita um crédito maior. Se os seus clientes são outras empresas (B2B), eles podem preferir comprar de quem gera mais crédito. Já se você vende para o consumidor final, continuar 100% no DAS tende a ser mais simples.
Não existe resposta pronta. A alíquota não é o único critério: pesam o perfil dos seus clientes, seus fornecedores, os créditos que você consegue aproveitar, a formação de preço e o impacto no fluxo de caixa. A escolha feita até 30 de outubro vale de janeiro a junho de 2027 e pode ser revista de 1º a 31 de março de 2027, com efeito no segundo semestre.
E a NFS-e Nacional?
No mesmo pacote de mudanças, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional para empresas do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Se a sua empresa presta serviços, aproveite outubro para testar a emissão e conferir se o seu sistema está integrado.
Para empresas da Zona Franca de Manaus
Quem opera em Manaus e vende para outros estados precisa olhar a decisão do IBS/CBS com ainda mais cuidado, porque os benefícios da ZFM e o tratamento dos créditos na Reforma Tributária têm regras próprias. Fazer a escolha no automático pode custar caro.
Checklist: o que fazer agora
- Não é do Simples e quer entrar em 2027? Faça a simulação e o pedido no Portal do Simples Nacional até 15/10.
- Pediu e foi indeferido? Regularize as pendências até 30/10.
- Já é do Simples? Consulte se há pendências e decida sobre IBS/CBS fora do DAS até 30/10.
- Presta serviço? Prepare a emissão da NFS-e Nacional para 1º/11.
Ainda em dúvida se o Simples compensa? Leia também: Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher sem perder dinheiro e Reforma tributária: o que muda de fato para a sua empresa.
Fale com a Mendes & Lima
Faltam poucos dias. Se você não sabe se o Simples compensa para a sua empresa em 2027, ou se deve tirar o IBS e a CBS do DAS, a gente faz essa conta com você. A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a gente pelo nosso contato.
Fontes
- Agência Brasil – Prazo para empresas optarem por Simples é adiado para 15 de outubro (29/09/2026)
- Contábeis – Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro
- Portal do Simples Nacional – Termos de exclusão e novo calendário de opção
- Fenacon – NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro
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