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Perdão do MEI não inclui ICMS e ISS, diz PGFN

Perdão do MEI não inclui ICMS e ISS, diz PGFN

Desde que a lei do Prospera MEI foi sancionada, a pergunta mais comum que chega até nós é: "Minha dívida do MEI foi toda perdoada?". A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixou claro em suas perguntas frequentes que não é bem assim. O perdão vale para o INSS do MEI, mas o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados, mesmo que estejam no mesmo boleto do DAS.

Vamos explicar, sem juridiquês, o que entra, o que fica de fora e o que você precisa fazer para não perder o benefício.

O que a lei perdoou

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, concedeu a remissão (perdão) de débitos federais do MEI. Segundo a PGFN, o perdão alcança:

  • a contribuição previdenciária do MEI (o INSS do empreendedor, que vem no DAS mensal);
  • débitos vencidos até 13 de outubro de 2026;
  • 100% do valor: principal, juros, multa e encargos;
  • dívidas inscritas em Dívida Ativa da União e também as que ainda estão na Receita Federal;
  • débitos parcelados, negociados, garantidos ou suspensos.

O MEI não precisa pedir nada agora. A extinção das dívidas acontece em 1º de janeiro de 2027.

O que NÃO foi perdoado: ICMS e ISS

O DAS do MEI tem três partes: o INSS (federal), o ICMS (estadual, para comércio e indústria) e o ISS (municipal, para serviços). A lei federal só pode perdoar tributo federal. Por isso, a PGFN avisa que o perdão não se aplica ao ICMS e ao ISS, que continuam sendo cobrados mesmo dentro do mesmo DAS.

Na prática, quem tem DAS atrasado vai ver a dívida diminuir, mas, em regra, não zerar. Sobra a parte do ICMS e do ISS (em geral, alguns reais por mês, com juros e multa), que precisa ser regularizada.

Exemplo simples

Imagine um MEI prestador de serviços com DAS mensal composto por INSS e ISS, e alguns meses em atraso antes de 13 de outubro. Com o perdão, a parte do INSS desses meses deixa de existir em janeiro de 2027. A parte do ISS dos mesmos meses continua devida e pode impedir, por exemplo, a emissão de certidão negativa.

Atenção à regra dos seis meses

Este é o ponto que mais pode pegar o empreendedor desprevenido. Pela PGFN, quem continua como MEI precisa pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes ao início da regra. Se atrasar:

  • o perdão é cancelado;
  • a dívida é recomposta integralmente (descontados os valores pagos);
  • parcelamentos que tinham sido extintos não voltam, e a cobrança segue sobre o saldo.

Essa exigência não se aplica a quem já deu baixa no MEI ou migrou para microempresa.

Ou seja: não pare de pagar o DAS. O perdão é do passado, não do futuro.

E quem tem parcelamento?

  • Se o parcelamento tem apenas débitos de INSS do MEI vencidos até 13/10/2026, ele será cancelado em 1º de janeiro de 2027.
  • Se é um parcelamento misto (com outros débitos), será preciso pedir a revisão no Regularize (PGFN) ou no Portal de Serviços da Receita Federal.
  • Valores já pagos não serão devolvidos; eles são abatidos.

Até janeiro, as dívidas continuam cobráveis. A PGFN lembra que é possível regularizar pelos programas disponíveis, como o Desenrola MEI e o Desenrola MEI Pequeno Valor. Explicamos como funcionam essas negociações em Dívida de MEI: como negociar com desconto até 2027.

Regras operacionais ainda vão sair

A PGFN informa que um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal vai definir as regras operacionais do perdão. Ele ainda não foi publicado. Até lá, alguns detalhes práticos (como a forma exata de contar os seis meses e como os sistemas vão separar INSS, ICMS e ISS) podem ganhar novas orientações.

O que fazer agora: passo a passo

  1. Consulte suas dívidas no Regularize (opção "Consulta Dívida Ativa") e no Portal do Simples Nacional/PGMEI.
  2. Separe o que é INSS e o que é ICMS/ISS nos meses em atraso.
  3. Planeje como quitar ou parcelar a parte de ICMS e ISS.
  4. Coloque o DAS de cada mês em dia e, se possível, em débito automático.
  5. Se tem parcelamento misto, prepare-se para pedir a revisão.
  6. Desconfie de mensagens pedindo pagamento ou dados para "liberar o perdão". O perdão é automático e não tem taxa.

Lembre-se também das outras mudanças da lei, como o novo teto de faturamento. Resumimos tudo em Atualização: Lula sanciona teto do MEI e perdão.

Resumo

  • Perdão vale para o INSS do MEI vencido até 13/10/2026.
  • ICMS e ISS continuam sendo cobrados, mesmo no mesmo DAS.
  • Extinção das dívidas: 1º de janeiro de 2027, sem pedido.
  • Atrasar o DAS nos seis meses seguintes cancela o perdão.
  • Regras operacionais ainda dependem de ato conjunto da PGFN e da Receita.

Quer saber quanto sobra da sua dívida?

Pare de adivinhar. A Mendes & Lima Contabilidade pode levantar a situação do seu MEI, separar o que foi perdoado do que ainda é devido e montar o melhor caminho para regularizar. Atendemos empreendedores de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe.

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