Desde que a lei do Prospera MEI foi sancionada, a pergunta mais comum que chega até nós é: "Minha dívida do MEI foi toda perdoada?". A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixou claro em suas perguntas frequentes que não é bem assim. O perdão vale para o INSS do MEI, mas o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados, mesmo que estejam no mesmo boleto do DAS.
Vamos explicar, sem juridiquês, o que entra, o que fica de fora e o que você precisa fazer para não perder o benefício.
O que a lei perdoou
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, concedeu a remissão (perdão) de débitos federais do MEI. Segundo a PGFN, o perdão alcança:
- a contribuição previdenciária do MEI (o INSS do empreendedor, que vem no DAS mensal);
- débitos vencidos até 13 de outubro de 2026;
- 100% do valor: principal, juros, multa e encargos;
- dívidas inscritas em Dívida Ativa da União e também as que ainda estão na Receita Federal;
- débitos parcelados, negociados, garantidos ou suspensos.
O MEI não precisa pedir nada agora. A extinção das dívidas acontece em 1º de janeiro de 2027.
O que NÃO foi perdoado: ICMS e ISS
O DAS do MEI tem três partes: o INSS (federal), o ICMS (estadual, para comércio e indústria) e o ISS (municipal, para serviços). A lei federal só pode perdoar tributo federal. Por isso, a PGFN avisa que o perdão não se aplica ao ICMS e ao ISS, que continuam sendo cobrados mesmo dentro do mesmo DAS.
Na prática, quem tem DAS atrasado vai ver a dívida diminuir, mas, em regra, não zerar. Sobra a parte do ICMS e do ISS (em geral, alguns reais por mês, com juros e multa), que precisa ser regularizada.
Exemplo simples
Imagine um MEI prestador de serviços com DAS mensal composto por INSS e ISS, e alguns meses em atraso antes de 13 de outubro. Com o perdão, a parte do INSS desses meses deixa de existir em janeiro de 2027. A parte do ISS dos mesmos meses continua devida e pode impedir, por exemplo, a emissão de certidão negativa.
Atenção à regra dos seis meses
Este é o ponto que mais pode pegar o empreendedor desprevenido. Pela PGFN, quem continua como MEI precisa pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes ao início da regra. Se atrasar:
- o perdão é cancelado;
- a dívida é recomposta integralmente (descontados os valores pagos);
- parcelamentos que tinham sido extintos não voltam, e a cobrança segue sobre o saldo.
Essa exigência não se aplica a quem já deu baixa no MEI ou migrou para microempresa.
Ou seja: não pare de pagar o DAS. O perdão é do passado, não do futuro.
E quem tem parcelamento?
- Se o parcelamento tem apenas débitos de INSS do MEI vencidos até 13/10/2026, ele será cancelado em 1º de janeiro de 2027.
- Se é um parcelamento misto (com outros débitos), será preciso pedir a revisão no Regularize (PGFN) ou no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Valores já pagos não serão devolvidos; eles são abatidos.
Até janeiro, as dívidas continuam cobráveis. A PGFN lembra que é possível regularizar pelos programas disponíveis, como o Desenrola MEI e o Desenrola MEI Pequeno Valor. Explicamos como funcionam essas negociações em Dívida de MEI: como negociar com desconto até 2027.
Regras operacionais ainda vão sair
A PGFN informa que um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal vai definir as regras operacionais do perdão. Ele ainda não foi publicado. Até lá, alguns detalhes práticos (como a forma exata de contar os seis meses e como os sistemas vão separar INSS, ICMS e ISS) podem ganhar novas orientações.
O que fazer agora: passo a passo
- Consulte suas dívidas no Regularize (opção "Consulta Dívida Ativa") e no Portal do Simples Nacional/PGMEI.
- Separe o que é INSS e o que é ICMS/ISS nos meses em atraso.
- Planeje como quitar ou parcelar a parte de ICMS e ISS.
- Coloque o DAS de cada mês em dia e, se possível, em débito automático.
- Se tem parcelamento misto, prepare-se para pedir a revisão.
- Desconfie de mensagens pedindo pagamento ou dados para "liberar o perdão". O perdão é automático e não tem taxa.
Lembre-se também das outras mudanças da lei, como o novo teto de faturamento. Resumimos tudo em Atualização: Lula sanciona teto do MEI e perdão.
Resumo
- Perdão vale para o INSS do MEI vencido até 13/10/2026.
- ICMS e ISS continuam sendo cobrados, mesmo no mesmo DAS.
- Extinção das dívidas: 1º de janeiro de 2027, sem pedido.
- Atrasar o DAS nos seis meses seguintes cancela o perdão.
- Regras operacionais ainda dependem de ato conjunto da PGFN e da Receita.
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