Fazer acordo na hora de desligar um funcionário é comum, e muitas vezes é o melhor caminho para as duas partes. Mas uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acende um alerta para empresas que tentam "facilitar" demais esse processo. A 7ª Turma do TST determinou que uma transportadora do Paraná pare de pagar e indicar advogados para os próprios empregados na formalização de acordos de rescisão, sob pena de multa de R$ 10 mil por acordo irregular.
A decisão vale para a empresa do processo, mas mostra com clareza como a Justiça do Trabalho enxerga esse tipo de prática. Se a sua empresa faz acordos rescisórios, vale revisar o procedimento.
O que aconteceu no caso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública contra uma empresa de transporte rodoviário de Francisco Beltrão (PR). Segundo o MPT, a empresa fechava acordos de encerramento de contrato em que o advogado do trabalhador era indicado e pago pela própria empresa. E os acordos tinham três características problemáticas:
- as verbas rescisórias eram pagas parceladas, fora do prazo legal;
- os valores eram iguais aos do termo de rescisão e do FGTS, ou seja, o empregado não ganhava nada a mais por "negociar";
- havia quitação ampla de todo o contrato, impedindo o trabalhador de cobrar na Justiça outros direitos não pagos.
Para o MPT, não existia negociação de verdade: as verbas rescisórias são devidas de qualquer forma e devem ser pagas de uma vez. A Vara do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região tinham negado os pedidos, entendendo que cada acordo deveria ser analisado caso a caso. O TST reformou essa decisão, por unanimidade, no recurso de revista RR-266-88.2021.5.09.0126, relatado pelo ministro Cláudio Brandão.
O que o TST determinou
A empresa foi obrigada a:
- deixar de custear advogados para os empregados nos acordos de rescisão;
- cumprir os requisitos legais da homologação de acordo extrajudicial;
- não alterar o modo nem o prazo de pagamento das verbas rescisórias previstos na CLT;
- discriminar todas as parcelas abrangidas em cada acordo;
- excluir a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho.
Se descumprir, paga R$ 10 mil por acordo firmado em desacordo, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo o relator, a decisão não impede a atividade econômica, apenas cria uma sanção para evitar que a conduta se repita.
Por que isso importa para a sua empresa
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT permite que empresa e empregado levem um acordo extrajudicial para homologação na Justiça do Trabalho (artigos 855-B a 855-E). A própria lei já traz duas exigências que esse caso reforça:
- o pedido é feito em petição conjunta, e as partes não podem ser representadas por advogado comum;
- o trabalhador pode ter advogado próprio ou ser assistido pelo advogado do sindicato da categoria.
Quando a empresa escolhe e paga o advogado do empregado, a independência dessa representação fica comprometida. Na prática, o acordo pode ser recusado pelo juiz, anulado depois ou, como neste caso, gerar uma ação do MPT com multa.
Além disso, a CLT manda pagar as verbas rescisórias em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º). Usar um acordo para parcelar o que já é devido, sem dar nada em troca, tende a ser visto como renúncia de direitos, e não como transação.
Checklist para fazer acordos rescisórios com segurança
- Pague a rescisão no prazo e por inteiro. O acordo serve para negociar o que é controverso (horas extras discutidas, adicionais, indenizações), não para adiar o que é certo.
- Cada parte com o seu advogado. A empresa não indica, não paga e não "empresta" advogado para o empregado.
- Discrimine as verbas. Liste cada parcela, valor e natureza (salarial ou indenizatória). Isso também é essencial para o recolhimento correto de INSS e FGTS e para o envio dos eventos ao eSocial.
- Evite quitação geral genérica. Cláusulas do tipo "nada mais a reclamar sobre todo o contrato" são exatamente o que o TST mandou excluir neste caso.
- Documente a negociação. Guarde propostas, contrapropostas e comprovantes de pagamento.
- Revise o fluxo com o RH e a contabilidade. Rescisão errada vira passivo trabalhista e também multa no eSocial.
E se a minha empresa já fez acordos assim?
Não entre em pânico. A decisão não anula automaticamente acordos de outras empresas. Mas, se você já pagou advogado para empregado ou usou acordo para parcelar rescisão, vale conversar com um advogado trabalhista sobre o risco desses casos e ajustar o procedimento daqui para frente. Ajustar agora custa bem menos do que responder a uma ação depois.
Para evitar outros erros comuns no desligamento e na folha, leia também eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.
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