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Trabalho no feriado: quando pagar em dobro

Trabalho no feriado: quando pagar em dobro

Hoje, 2 de novembro, é Finados — feriado nacional. E novembro ainda tem mais um feriado nacional em dia útil: o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, na sexta-feira, 20 de novembro. (O 15 de novembro, Proclamação da República, cai num domingo em 2026.) Para quem tem loja, restaurante, farmácia, indústria ou qualquer negócio que funciona em feriado, a dúvida é sempre a mesma: tenho que pagar em dobro?

Vamos ao que diz a lei — sem juridiquês.

A regra geral: feriado trabalhado é pago em dobro ou compensado

A Lei 605/1949 garante ao empregado o descanso remunerado nos feriados civis e religiosos. Quando a empresa precisa funcionar, o art. 9º da lei diz que a remuneração do dia será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

O Tribunal Superior do Trabalho reforça isso na Súmula 146: o trabalho em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.

Na prática, a empresa tem dois caminhos:

  • Dar uma folga compensatória em outro dia (o ideal é na mesma semana, conforme as regras da convenção coletiva); ou
  • Pagar o dia em dobro na folha do mês.

O que não pode é o empregado trabalhar no feriado e não receber nem a folga, nem o pagamento em dobro.

Quais são os feriados nacionais

Pela legislação federal, são feriados nacionais: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro (incluído pela Lei 14.759/2023) e 25 de dezembro. Além deles, cada estado e município tem seus próprios feriados — por isso, o calendário da sua cidade também precisa entrar no planejamento da escala.

E o comércio? Aqui tem uma regra a mais

Para as atividades do comércio em geral, a Lei 10.101/2000 (art. 6º-A) permite o trabalho em feriados desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e respeitada a legislação municipal.

Ou seja: no comércio, não basta pagar em dobro. É preciso verificar se a convenção coletiva da sua categoria autoriza a abertura no feriado e em quais condições — muitas preveem adicional próprio, vale-alimentação no dia, limite de horas ou folga em data específica. O Ministério do Trabalho também editou a Portaria 3.665/2023 sobre o tema, cuja entrada em vigor foi adiada mais de uma vez; confirme com a sua contabilidade a regra aplicável hoje ao seu ramo.

Situações que geram mais dúvida

Escala 12x36

Pela CLT (art. 59-A), na jornada 12x36 a remuneração mensal já abrange o descanso semanal e os feriados, que são considerados compensados. Mesmo assim, confira a convenção coletiva: algumas categorias garantem pagamento adicional.

Banco de horas

O feriado trabalhado pode ser compensado com folga, mas o acordo de banco de horas precisa estar formalizado corretamente. Sem acordo válido, o risco é o feriado virar pagamento em dobro numa eventual reclamação trabalhista.

Empregado que faltou na semana

Pela Lei 605/1949, faltas injustificadas na semana podem afetar a remuneração do repouso. Esse tipo de desconto precisa ser feito com cuidado e bem documentado — na dúvida, consulte a contabilidade antes de descontar.

Hora extra no feriado

Se o empregado trabalhar além da jornada no feriado, as horas excedentes também precisam ser tratadas conforme a convenção coletiva, que costuma prever percentuais maiores para esses casos.

Checklist para os próximos feriados

  1. Leia a convenção coletiva da sua categoria (autorização, adicionais e regras de folga).
  2. Monte a escala com antecedência e comunique a equipe por escrito.
  3. Defina se haverá folga compensatória ou pagamento em dobro — e registre a decisão.
  4. Controle o ponto do dia trabalhado.
  5. Lance tudo corretamente na folha e no eSocial, para não gerar divergência nas guias.

Atenção ao calendário de fim de ano

Novembro e dezembro concentram feriados, 13º salário, férias coletivas e contratações temporárias. Tudo isso pesa na folha. Se você ainda não se organizou, veja nossos artigos sobre prazos do 13º salário em 2026 e sobre férias coletivas no fim de ano. E lembre que a mudança na escala de trabalho aprovada pelo Congresso também vai exigir revisão de jornadas — leia Escala 5x2 em 15/12: o que se sabe.

Evite passivo trabalhista

Feriado mal pago parece pouca coisa no mês, mas vira uma conta alta quando somado em anos de uma reclamação trabalhista. Na Mendes & Lima Contabilidade, cuidamos da folha, do eSocial e das escalas da sua empresa com atenção às convenções coletivas. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe e pare de pagar imposto — e salário — no escuro.

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