Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e, anote esta data: 16 de novembro de 2026. É quando está prevista a entrada em produção de uma nova etapa de mudanças na nota fiscal eletrônica ligada à Reforma Tributária, e uma delas mexe num campo que todo sistema emissor usa: o vProd, o valor bruto do produto.
A novidade veio com a Nota Técnica 2026.008, versão 1.01, publicada em 30 de outubro de 2026 no portal da NF-e. Ela corrige uma orientação anterior e cria campos novos para o chamado "valor líquido do produto". Parece detalhe técnico, mas é o tipo de detalhe que faz nota ser rejeitada no meio de uma venda.
O que mudou na prática
A primeira versão da Nota Técnica 2026.008 (1.00), publicada em 1º de outubro, indicava que, a partir de 2027, os valores de IBS, CBS e Imposto Seletivo passariam a compor o campo vProd da NF-e. Muita empresa e muito desenvolvedor de sistema começou a se preparar para isso.
Com a versão 1.01, segundo a análise publicada pelo Portal Contábeis, essa orientação foi retirada: IBS, CBS e IS não entram no vProd. Em vez disso, a nota passa a ter campos próprios para o valor líquido:
- vUnComLiq: valor unitário líquido do produto;
- vProdLiq: valor líquido do item;
- vProdLiqTot: valor total líquido dos produtos da nota.
Também foi criada uma validação de cálculo: o valor líquido do item deve ser igual ao valor unitário líquido multiplicado pela quantidade, com tolerância de um centavo. Se o seu sistema arredondar de um jeito diferente, a nota pode ser rejeitada pelo autorizador.
Quais são as datas
De acordo com o cronograma divulgado na análise da Nota Técnica:
- 30/10/2026: publicação da versão 1.01;
- 16/11/2026: entrada em produção dos novos campos e regras desta etapa (a data antes prevista era 3 de novembro);
- 01/02/2027: início da homologação da regra do ICMS em pagamentos antecipados (campo vICMSPrevisto);
- 01/03/2027: entrada em produção dessa regra do ICMS.
Algumas validações, como a obrigatoriedade geral de preencher o valor líquido, ainda não têm data definida. Ou seja: em 16/11 os campos passam a existir em produção, mas nem tudo será exigido de imediato.
Um alerta importante: datas de notas técnicas mudam com frequência. Só em 2026 já vimos vários adiamentos (falamos disso em NF-e e CT-e: notas técnicas adiadas; veja as datas). Por isso, confira o portal oficial da NF-e antes de cada virada.
Quem é afetado
- Empresas que emitem NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), em qualquer regime;
- Principalmente quem já tinha parametrizado o ERP para somar IBS e CBS ao vProd, seguindo a versão 1.00;
- Comércio e indústria que vendem com desconto, frete ou valores fracionados, onde arredondamentos são mais comuns;
- Empresas da Zona Franca de Manaus, que já convivem com regras específicas de benefício nas notas e não podem se dar ao luxo de rejeição em volume.
Uma rejeição no teste já vale em produção?
Nem sempre. O ambiente de homologação (teste) costuma receber as regras antes do ambiente de produção. Se o seu emissor mostrou uma rejeição de IBS/CBS no teste, isso não significa que a mesma regra já esteja valendo para as notas reais. Para saber, confira três coisas: em que ambiente a mensagem apareceu, o código da rejeição na nota técnica e a data de produção informada no portal oficial.
O que fazer antes de 16 de novembro
- Fale com o fornecedor do seu sistema emissor. Pergunte, com todas as letras: "o sistema já está na versão 1.01 da NT 2026.008?".
- Se o ERP soma IBS/CBS no vProd, peça a correção. Pela versão 1.01, esses tributos ficam fora do valor bruto do produto.
- Teste em homologação notas com desconto, frete, quantidades fracionadas e vários itens, conferindo se o cálculo do valor líquido bate dentro da tolerância de um centavo.
- Combine um plano B para a semana de 16/11. Se houver rejeição em massa, quem vai responder? Em ano de Black Friday, nota parada é venda perdida.
- Converse com a sua contabilidade sobre a classificação tributária dos itens (cClassTrib), que segue obrigatória nos campos de IBS/CBS. Temos um guia sobre isso: cClassTrib: como definir o código na nota fiscal.
E se a minha empresa é do Simples Nacional?
Em 2026 as empresas do Simples Nacional não são obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas. Mesmo assim, o sistema emissor é o mesmo e precisa estar atualizado com os leiautes vigentes, para evitar rejeição por campo ou validação nova. Na dúvida, confirme com seu fornecedor de sistema e com a sua contabilidade o que já se aplica ao seu caso.
Resumo
- NT 2026.008 v1.01 (30/10/2026): IBS, CBS e IS ficam fora do vProd.
- Novos campos de valor líquido: vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot.
- Produção prevista: 16/11/2026, com algumas validações ainda sem data.
- Ação: atualizar e testar o sistema emissor antes da data.
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