Muitas empresas pagam menos ICMS graças a benefícios fiscais aprovados pelo Confaz, o conselho que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados. Boa parte desses benefícios tinha prazo para acabar, e isso vinha gerando dúvida no planejamento de 2027. A notícia desta semana é que o Confaz aprovou o Convênio ICMS nº 131/2026, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 cerca de 290 convênios de benefícios fiscais de ICMS.
Abaixo explicamos o que foi aprovado, o que ficou de fora e o que a sua empresa deve conferir.
O que foi aprovado
O convênio foi aprovado na 433ª Reunião Extraordinária do Confaz, em 27 de outubro de 2026, e publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro. A medida estende a vigência de convênios que tratam de:
- isenções e reduções de base de cálculo do ICMS em setores como saúde, educação, transporte, energia e agropecuária, além de entidades de assistência social;
- créditos presumidos;
- regras ligadas a parcelamento e anistia de débitos.
Entre os convênios citados como prorrogados estão o Convênio ICMS 24/1989 (importação de componentes e derivados de sangue) e o Convênio ICMS 74/2026 (operações com lenha, tora de eucalipto e cavaco de bambu).
O convênio também alterou o Convênio ICMS 22/2023 para permitir que os estados concedam crédito presumido de até 100% do imposto devido nas operações com biodiesel, com validade até 31/12/2028 ou até o prazo da norma do próprio benefício, se for maior.
O que ficou de fora ou teve prazo menor
Nem tudo foi prorrogado da mesma forma:
- Convênio ICMS 153/2004: foi prorrogado apenas até 30 de junho de 2027.
- São Paulo: o estado ficou de fora de 19 convênios, entre eles o 24/1989, o 58/1991, o 9/1993, o 153/2004 e o 56/2024. Ou seja, nesses casos o benefício pode continuar em outros estados, mas não em São Paulo.
Também há relatos de que o Convênio ICMS 38/2012, que trata da isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência, não entrou nesta prorrogação. Como essa informação ainda não foi confirmada no texto oficial que conseguimos consultar, recomendamos acompanhar as próximas publicações do Confaz antes de tomar qualquer decisão sobre o tema.
Já está valendo?
Ainda não de forma automática. De acordo com o Comsefaz, o convênio só produz efeitos a partir da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional. Esse é o procedimento normal para convênios de ICMS. Até a ratificação ser publicada, vale acompanhar. E, mesmo depois dela, cada estado precisa manter o benefício previsto na sua própria legislação para que a empresa possa aplicá-lo.
Quem deve prestar atenção
Essa prorrogação interessa principalmente a empresas que:
- vendem produtos com isenção ou redução de base de cálculo de ICMS (por exemplo, nos setores de saúde, agropecuária e energia);
- usam crédito presumido de ICMS na apuração;
- estão em parcelamentos ou programas de anistia estaduais baseados em convênios;
- atuam com biodiesel;
- têm operações em São Paulo, onde 19 convênios não foram prorrogados.
Para empresas do Simples Nacional, o efeito tende a ser mais limitado, porque o ICMS é recolhido no DAS. Ainda assim, alguns benefícios podem impactar operações com substituição tributária ou diferencial de alíquota. Na dúvida, vale analisar caso a caso.
E a Zona Franca de Manaus?
As notícias sobre o Convênio 131/2026 não trazem nenhuma regra específica para o Amazonas ou para a Zona Franca de Manaus. Os incentivos da ZFM têm base própria, na Constituição e na legislação federal e estadual, e não dependem desta prorrogação. Mesmo assim, empresas instaladas em Manaus que compram ou vendem para outros estados podem ser afetadas por benefícios concedidos nesses estados. Se você quer entender melhor os incentivos da região, leia nosso artigo sobre os incentivos da Suframa e como se habilitar.
Por que 2028 importa com a Reforma Tributária
A prorrogação acontece em um momento de transição: com a Reforma Tributária, o ICMS será substituído gradualmente pelo IBS. Isso significa que os benefícios de ICMS também vão mudar ao longo dos próximos anos. Saber até quando cada benefício vale é essencial para fazer preços, contratos e projeções de margem com segurança. Para uma visão geral, veja o que muda de fato com a Reforma Tributária para a sua empresa.
O que fazer agora
- Liste os benefícios de ICMS que a sua empresa usa hoje e em quais estados.
- Confira o convênio de origem de cada um e se ele está entre os prorrogados até 2028.
- Atenção redobrada se você opera em São Paulo ou usa o Convênio 153/2004.
- Acompanhe a ratificação e a legislação do seu estado.
- Revise o planejamento de 2027 e 2028 com a contabilidade, considerando a transição para o IBS.
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