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NFS-e muda em 1º de dezembro: teste seu sistema

NFS-e muda em 1º de dezembro: teste seu sistema

Se a sua empresa emite NFS-e no padrão nacional, marque na agenda o dia 1º de dezembro de 2026. Em 21/10, o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) liberou no ambiente de testes as primeiras mudanças da Nota Técnica 009, e avisou que elas entram em produção nessa data.

Na prática, o arquivo XML da nota de serviço vai mudar. Se o seu sistema emissor não for atualizado a tempo, há risco de rejeição da nota justamente no fim do ano, quando o faturamento costuma ser maior. Veja o que muda, quem precisa agir e o que fazer até lá.

O que foi liberado para testes

O comunicado do CGNFS-e informa que o primeiro pacote de mudanças da NT 009, versão 1.0, já está disponível no ambiente de produção restrita, onde empresas e municípios testam sem valor fiscal. São três mudanças:

  • Nova posição dos campos CST e cClassTrib: os códigos de situação tributária e de classificação tributária do IBS e da CBS mudam de lugar na estrutura do XML. O sistema que monta a nota "do jeito antigo" pode ter a nota recusada.
  • Novos códigos de fato gerador (99.02 a 99.04): a API de emissão passa a aceitar esses códigos. A NT 009 traz regras próprias para o subitem 99.03, ligado à locação de bens imóveis.
  • Novo grupo vAjusteBC: os grupos que tratavam de deduções e reduções da base de cálculo (vDedRed) e de reembolsos, repasses e ressarcimentos (gReeRepRes) foram unidos em um só. Isso muda a forma de informar ajustes na base de cálculo do serviço.

Datas que importam

  • Desde 21/10/2026: mudanças disponíveis para teste na produção restrita.
  • Até 30/11/2026: segue valendo o leiaute atual em produção.
  • 1º/12/2026: as mudanças entram em produção.
  • Depois: as versões 1.01 em diante da NT 009 também vão passar primeiro pelo ambiente de testes antes da produção. As notas de ajuste e os eventos específicos da reforma tributária terão cronograma divulgado mais à frente.

Quem precisa se preocupar

Todas as empresas que emitem NFS-e pelo padrão nacional devem ficar atentas. O maior risco está com quem emite pelo próprio sistema: ERP, software de gestão, sistema de clínica, plataforma de cobrança ou integração via API. Nesses casos, quem precisa ajustar o leiaute é o fornecedor do sistema, mas quem fica sem nota é a sua empresa.

Quem emite pelo emissor público do Portal Nacional da NFS-e tende a sentir menos, porque a ferramenta é mantida pelo próprio governo. Mesmo assim, vale conferir em dezembro se os campos e os códigos de classificação continuam sendo preenchidos corretamente.

Também estão no grupo de atenção:

  • empresas que alugam imóveis e passaram a emitir NFS-e pelas novas regras da reforma;
  • empresas que informam deduções, reembolsos ou repasses na base de cálculo, como agências, empresas de eventos, intermediadoras e construtoras;
  • escritórios de contabilidade e equipes fiscais que validam os XMLs dos clientes.

Checklist até 1º de dezembro

1. Pergunte ao fornecedor do sistema, por escrito

Mande uma mensagem simples: "O sistema já está adaptado à NT 009 da NFS-e Nacional, release 1, que entra em produção em 1º/12/2026? Quando a atualização será liberada?" Guarde a resposta.

2. Teste antes de dezembro

Peça ao fornecedor ou à TI que emitam notas de teste na produção restrita com os seus serviços mais comuns, incluindo casos com dedução ou reembolso. É melhor descobrir o erro em novembro do que no dia de faturar.

3. Revise o cadastro de serviços

Confira se cada serviço tem o CST e o cClassTrib corretos. Se ainda há dúvida sobre isso, veja o nosso guia cClassTrib: como definir o código na nota fiscal.

4. Planeje o primeiro dia útil de dezembro

Se possível, evite concentrar emissões grandes logo em 1º/12. Acompanhe as primeiras notas e tenha um plano B combinado com o fornecedor caso apareça rejeição.

5. Avise a contabilidade sobre qualquer rejeição

Nota rejeitada é nota que não existe para o fisco. Se aparecer erro de validação, não ignore e não tente "dar um jeito" mudando códigos sem orientação.

Por que isso importa para o seu caixa

A NFS-e é a porta de entrada da reforma tributária para quem presta serviços. É nela que o IBS e a CBS são destacados, e é com base nela que créditos e débitos serão apurados. Um leiaute errado hoje pode virar crédito perdido para o seu cliente ou cobrança indevida para a sua empresa amanhã. Para entender o que já mudou na nota de serviço, leia também NFS-e: novas regras podem rejeitar sua nota fiscal e NFS-e Nacional no Simples.

Conte com a Mendes & Lima

Pare de pagar imposto no escuro e de emitir nota no susto. A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Revisamos o cadastro fiscal dos seus serviços e ajudamos você a conversar com o fornecedor do sistema. Fale com a gente.

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