Se a sua empresa emite NFS-e no padrão nacional, marque na agenda o dia 1º de dezembro de 2026. Em 21/10, o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) liberou no ambiente de testes as primeiras mudanças da Nota Técnica 009, e avisou que elas entram em produção nessa data.
Na prática, o arquivo XML da nota de serviço vai mudar. Se o seu sistema emissor não for atualizado a tempo, há risco de rejeição da nota justamente no fim do ano, quando o faturamento costuma ser maior. Veja o que muda, quem precisa agir e o que fazer até lá.
O que foi liberado para testes
O comunicado do CGNFS-e informa que o primeiro pacote de mudanças da NT 009, versão 1.0, já está disponível no ambiente de produção restrita, onde empresas e municípios testam sem valor fiscal. São três mudanças:
- Nova posição dos campos CST e cClassTrib: os códigos de situação tributária e de classificação tributária do IBS e da CBS mudam de lugar na estrutura do XML. O sistema que monta a nota "do jeito antigo" pode ter a nota recusada.
- Novos códigos de fato gerador (99.02 a 99.04): a API de emissão passa a aceitar esses códigos. A NT 009 traz regras próprias para o subitem 99.03, ligado à locação de bens imóveis.
- Novo grupo vAjusteBC: os grupos que tratavam de deduções e reduções da base de cálculo (vDedRed) e de reembolsos, repasses e ressarcimentos (gReeRepRes) foram unidos em um só. Isso muda a forma de informar ajustes na base de cálculo do serviço.
Datas que importam
- Desde 21/10/2026: mudanças disponíveis para teste na produção restrita.
- Até 30/11/2026: segue valendo o leiaute atual em produção.
- 1º/12/2026: as mudanças entram em produção.
- Depois: as versões 1.01 em diante da NT 009 também vão passar primeiro pelo ambiente de testes antes da produção. As notas de ajuste e os eventos específicos da reforma tributária terão cronograma divulgado mais à frente.
Quem precisa se preocupar
Todas as empresas que emitem NFS-e pelo padrão nacional devem ficar atentas. O maior risco está com quem emite pelo próprio sistema: ERP, software de gestão, sistema de clínica, plataforma de cobrança ou integração via API. Nesses casos, quem precisa ajustar o leiaute é o fornecedor do sistema, mas quem fica sem nota é a sua empresa.
Quem emite pelo emissor público do Portal Nacional da NFS-e tende a sentir menos, porque a ferramenta é mantida pelo próprio governo. Mesmo assim, vale conferir em dezembro se os campos e os códigos de classificação continuam sendo preenchidos corretamente.
Também estão no grupo de atenção:
- empresas que alugam imóveis e passaram a emitir NFS-e pelas novas regras da reforma;
- empresas que informam deduções, reembolsos ou repasses na base de cálculo, como agências, empresas de eventos, intermediadoras e construtoras;
- escritórios de contabilidade e equipes fiscais que validam os XMLs dos clientes.
Checklist até 1º de dezembro
1. Pergunte ao fornecedor do sistema, por escrito
Mande uma mensagem simples: "O sistema já está adaptado à NT 009 da NFS-e Nacional, release 1, que entra em produção em 1º/12/2026? Quando a atualização será liberada?" Guarde a resposta.
2. Teste antes de dezembro
Peça ao fornecedor ou à TI que emitam notas de teste na produção restrita com os seus serviços mais comuns, incluindo casos com dedução ou reembolso. É melhor descobrir o erro em novembro do que no dia de faturar.
3. Revise o cadastro de serviços
Confira se cada serviço tem o CST e o cClassTrib corretos. Se ainda há dúvida sobre isso, veja o nosso guia cClassTrib: como definir o código na nota fiscal.
4. Planeje o primeiro dia útil de dezembro
Se possível, evite concentrar emissões grandes logo em 1º/12. Acompanhe as primeiras notas e tenha um plano B combinado com o fornecedor caso apareça rejeição.
5. Avise a contabilidade sobre qualquer rejeição
Nota rejeitada é nota que não existe para o fisco. Se aparecer erro de validação, não ignore e não tente "dar um jeito" mudando códigos sem orientação.
Por que isso importa para o seu caixa
A NFS-e é a porta de entrada da reforma tributária para quem presta serviços. É nela que o IBS e a CBS são destacados, e é com base nela que créditos e débitos serão apurados. Um leiaute errado hoje pode virar crédito perdido para o seu cliente ou cobrança indevida para a sua empresa amanhã. Para entender o que já mudou na nota de serviço, leia também NFS-e: novas regras podem rejeitar sua nota fiscal e NFS-e Nacional no Simples.
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Fontes
- Comunicado CGNFS-e (reproduzido pela Casa do Contabilista): release 1 da NT 009 no ambiente de testes
- Portal da NFS-e (gov.br): Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009
- Portal da NFS-e (gov.br): APIs de produção restrita e produção
- Portal da NFS-e (gov.br): documentação técnica atual
- Jornal Contábil: NFS-e terá alterações em CST e cClassTrib a partir de dezembro
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