Na quarta-feira (21/10/2026), o Supremo Tribunal Federal (STF) terminou o julgamento do Tema 118 e decidiu que o ISS não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesta semana mostramos aqui no blog o que estava em jogo. Hoje o assunto é o resultado: o que foi decidido, o que ainda está em aberto e o que a sua empresa de serviços precisa fazer agora.
Resumo em uma frase: a vitória é dos contribuintes, mas ainda não dá para sair compensando ou deixando de pagar. Ainda falta definir a partir de quando a decisão vale, e isso pode mudar bastante o valor que cada empresa tem para recuperar.
O que o STF decidiu
O caso é o Recurso Extraordinário (RE) 592.616, com repercussão geral. Isso quer dizer que a tese vale para todos os processos parecidos no país. Ele começou com uma empresa de ônibus que contestou a cobrança e tramitava desde 2008.
O placar foi apertado: 6 votos a 5. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux. A tese fixada diz que o valor do ISS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Para a maioria, o ISS só passa pelo caixa da empresa e vai para o município. Ele não é receita da prestadora de serviço.
A lógica é a mesma da chamada "tese do século", que em 2017 tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins (Tema 69). A diferença é que agora o tributo é o ISS, cobrado pelos municípios sobre serviços.
O ponto que ainda falta: a modulação
Modulação de efeitos é quando o STF define a partir de quando a decisão vale, e para quem. No julgamento, Fux propôs que a decisão valesse só a partir da publicação da ata. Ficariam ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos que já estivessem em andamento nessa data.
Essa questão, porém, não foi resolvida no julgamento. Segundo as reportagens, ela ficou para eventuais embargos de declaração, o recurso usado para esclarecer pontos da decisão. Na prática:
- Ainda não se sabe se as empresas vão poder recuperar o que pagaram a mais nos últimos anos ou só daqui para frente.
- Se prevalecer a proposta de Fux, quem já tinha ação na Justiça ou processo administrativo antes da ata pode ter tratamento melhor do que quem não tinha.
- A União estima impacto de cerca de R$ 35 bilhões. Por isso, é bem provável que haja recurso pedindo a limitação dos efeitos.
Quem é afetado
A decisão interessa principalmente às empresas prestadoras de serviço que pagam ISS e recolhem PIS e Cofins sobre o faturamento. É o caso de quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, como clínicas, escritórios, empresas de tecnologia, transporte, engenharia, consultorias e agências.
E as empresas do Simples Nacional? A decisão não trata especificamente do Simples, em que os tributos são pagos juntos no DAS. Antes de qualquer conclusão, converse com a sua contabilidade sobre o seu caso.
Também vale lembrar a reforma tributária. Pela LC 214/2025, o PIS e a Cofins dão lugar à CBS a partir de 2027. Por isso, o efeito prático da decisão tende a se concentrar nos períodos passados e no restante de 2026. Quanto será possível recuperar depende justamente da modulação que ainda está pendente.
O que a sua empresa deve fazer agora
1. Não mude a apuração por conta própria
Enquanto não houver publicação da ata e definição sobre a modulação, deixar de incluir o ISS na base do PIS e da Cofins sem respaldo pode gerar autuação. Não existe restituição automática. Cada empresa vai precisar comprovar o seu direito.
2. Levante os números
Peça à contabilidade um levantamento do PIS e da Cofins pagos sobre receitas de serviço nos últimos cinco anos e do ISS destacado nas notas. Com esses números, fica fácil saber se o valor em jogo justifica uma ação.
3. Avalie, com urgência, se vale entrar com ação
Se o STF seguir a linha proposta por Fux, a data da ata pode virar um divisor de águas entre quem já tinha discussão na Justiça e quem não tinha. Por isso, empresas com valores relevantes devem avaliar já com a contabilidade e um advogado tributarista se faz sentido ajuizar uma ação. Essa decisão depende do porte da empresa, do regime tributário e do custo do processo.
4. Organize a documentação
Notas fiscais de serviço, guias de ISS, DCTF, EFD-Contribuições e comprovantes de pagamento são a base de qualquer pedido de recuperação. Se esses documentos estão espalhados, este é o momento de reunir tudo.
5. Acompanhe os próximos passos
Os próximos marcos são a publicação da ata e do acórdão e, depois, o julgamento de eventuais embargos de declaração. Vamos atualizar este blog quando houver novidade.
Pare de pagar imposto no escuro
Teses tributárias como essa podem representar dinheiro de volta no caixa. Mas só para quem tem números organizados e decide na hora certa. Se a sua empresa presta serviços e está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, vale fazer as contas agora. Veja também o nosso post anterior sobre o julgamento: ISS no PIS/Cofins: STF julga Tema 118. Se a dúvida é sobre o regime da empresa, leia Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher.
A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Podemos levantar quanto a sua empresa pagou de PIS e Cofins sobre o ISS e avaliar com você o melhor caminho. Fale com a gente.
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