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Escala 5x2 em 15/12: o que se sabe sobre exceções

Escala 5x2 em 15/12: o que se sabe sobre exceções

Faltam poucas semanas para a maior mudança de jornada desde a CLT de 1943. A Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6x1, foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e deu às empresas 60 dias para se adaptar. Na prática, a nova regra passa a valer em 15 de dezembro de 2026, bem no meio do movimento de Natal.

Nesta semana surgiram duas informações que todo empregador precisa separar com cuidado: o que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou oficialmente e o que ainda está só no noticiário, como o decreto de exceções. Vamos por partes, sem pagar imposto (nem folha) no escuro.

O que já está valendo pela emenda

O texto promulgado pelo Congresso já define o essencial:

  • Escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado por semana.
  • Primeira etapa (a partir de 15/12/2026): jornada máxima de 42 horas semanais.
  • Segunda etapa (12 meses depois): jornada de 40 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia.
  • Sem redução de salário: a diminuição das horas não autoriza corte na remuneração.
  • Horas além do limite: continuam sendo hora extra, com o adicional devido.

Durante a transição de 42 horas, a empresa pode distribuir as horas na semana. Um exemplo citado pela Agência Brasil é a jornada de 8h24 por dia, em cinco dias.

Flexibilidades que já estão na emenda

A emenda não é tão rígida quanto parece. Segundo o texto divulgado pela Agência Brasil:

  • Acordo ou convenção coletiva pode prever, de forma excepcional, regime compensatório diferente do 5x2, inclusive o próprio 6x1, desde que a compensação aconteça no mesmo mês, com pelo menos uma folga por semana e média de duas folgas semanais no mês.
  • Empregados com diploma de nível superior e salário igual ou maior que R$ 21.188,87 podem ter jornada diária diferenciada, mas a escala 5x2 continua obrigatória.
  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter medidas transitórias de mitigação, mas isso depende de uma lei complementar que ainda não existe.

O que o Ministério do Trabalho confirmou

Em nota oficial publicada em 27 de outubro, o MTE informou que prepara uma portaria com orientações para a implementação da nova jornada, com previsão de publicação para o fim de outubro, e um manual para orientar os auditores-fiscais na fiscalização. Temas de segurança e saúde do trabalho serão discutidos nas comissões tripartites.

O ponto mais importante da nota é a fala do ministro em exercício, Chico Macena: a emenda "estabelece o prazo de 60 dias para a implementação da nova jornada" e "não prevê exceções para categorias ou setores específicos". O governo diz que está ouvindo os setores para facilitar a adaptação, mas dentro das condições da emenda.

Até a publicação deste artigo, não encontramos a portaria publicada no Diário Oficial. Assim que sair, vale revisar o planejamento.

E o tal decreto de exceções?

Reportagens da CNN Brasil e da Exame, de 28 de outubro, informam que o governo estuda um decreto para tratar de atividades com jornadas atípicas, como regimes de plantão (saúde, segurança, transporte, limpeza urbana) e aeroviários. Segundo a CNN, o esboço seria entregue ao presidente nos próximos dias e a regulamentação poderia sair até meados de novembro. A mesma reportagem cita pressão do comércio para ficar de fora da mudança neste fim de ano.

Atenção: isso ainda não é regra. Não há decreto publicado, a lista de atividades não foi divulgada oficialmente e o próprio MTE afirma que a emenda não prevê exceções por setor. Planejar o Natal contando com uma exceção para o comércio é arriscado.

Quem é afetado

Toda empresa com empregados contratados pela CLT que hoje trabalham seis dias por semana ou mais de 42 horas semanais. Os setores mais impactados são comércio, supermercados, restaurantes, bares, indústria com turnos e serviços com atendimento aos sábados. Empresas que já trabalham em 5x2 com 40 ou 42 horas sentem pouco efeito, mas devem conferir banco de horas e acordos de compensação.

O que sua empresa deve fazer até 15 de dezembro

  1. Mapeie as escalas atuais: liste quem trabalha 6x1, quem faz mais de 42 horas e quem está em escalas especiais (12x36, turnos de revezamento).
  2. Leia a convenção coletiva da sua categoria: a emenda abre espaço para regimes compensatórios negociados. Fale com o sindicato patronal sobre o que está sendo discutido.
  3. Simule o custo: calcule quantas horas a equipe vai perder, se será preciso contratar, fazer escalas alternadas ou pagar horas extras no fim de ano.
  4. Planeje dezembro com antecedência: combine a nova jornada com contratação de temporários e com as férias coletivas, se houver.
  5. Atualize controle de ponto e contratos: a mudança de jornada e escala deve ser documentada e refletida na folha e no eSocial. Faça isso com orientação do departamento pessoal.
  6. Acompanhe a portaria e o eventual decreto: eles podem trazer detalhes práticos de fiscalização e de atividades especiais.

Se quiser relembrar o cronograma completo desde a promulgação, leia também nosso artigo Escala 6x1 promulgada: prazo de 60 dias começou.

Resumo rápido

  • A escala 5x2 com 42 horas semanais começa em 15/12/2026; 40 horas vêm 12 meses depois.
  • Não há redução de salário.
  • O MTE confirmou portaria e manual de fiscalização, e diz que a emenda não traz exceções por setor.
  • O decreto de exceções ainda é notícia, não regra. Não conte com ele para o Natal.
  • Acordos e convenções coletivas podem prever compensação diferente, dentro dos limites da emenda.

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Na Mendes & Lima Contabilidade, ajudamos a sua empresa a simular custos, revisar escalas e manter folha, eSocial e FGTS em dia com a nova jornada. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe e chegue a 15 de dezembro com tudo planejado.

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