Agora o relógio começou a correr. Nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou, em sessão solene com a presença do presidente Lula, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara, Hugo Motta, a emenda constitucional que acaba com a escala 6x1 (origem: PEC 221/2019).
Na quinta, publicamos o que foi aprovado pelo Senado (Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda e quando) e prometemos voltar quando a data saísse. Este artigo é essa atualização: com a promulgação, os prazos de transição passam a contar a partir da publicação da emenda no Diário Oficial.
Lembrete rápido: o que a emenda prevê
- Dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos (fim da 6x1).
- Jornada máxima menor: de 44 para 42 horas na primeira etapa e, depois, para 40 horas semanais.
- Limite de 8 horas por dia mantido.
- Sem redução de salário, preservados os pisos salariais.
- Negociação coletiva: sindicatos e empresas podem definir a distribuição das horas e das folgas. Segundo o Poder360, os dois descansos podem ser calculados como média no mês, desde que cada semana tenha pelo menos uma folga.
O cronograma, agora com data de partida
De acordo com a cobertura do Poder360 e de outros veículos sobre o texto promulgado, os prazos contam da publicação da emenda:
- 60 dias após a publicação: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passa a valer a regra das duas folgas. Com a publicação nestes dias, isso deve cair por volta de meados de dezembro de 2026, ou seja, antes do Natal e do Réveillon, o período mais movimentado do comércio.
- 14 meses após a publicação: a jornada cai para 40 horas semanais (por volta de dezembro de 2027).
- Acordos e convenções coletivas: segundo o Poder360, cláusulas que prevejam mais de 40 horas semanais ou apenas uma folga perdem validade 60 dias após a publicação, independentemente da data-base da categoria.
Atenção: o dia exato de início depende da data de publicação no Diário Oficial da União. Antes de fechar escalas, confira o número da emenda e a data de publicação no DOU com a sua contabilidade.
Quem fica de fora ou tem regra diferente
- Profissionais com diploma de nível superior e salário a partir de cerca de 2,5 vezes o teto do INSS (algo próximo de R$ 21 mil em 2026) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, segundo a análise publicada no Correio Braziliense. Eles mantêm as duas folgas.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução de horas, mas passa a ter direito às duas folgas.
- Regimes diferenciados, como a escala 12x36 (comum em saúde e vigilância), ainda dependem de lei ordinária.
- Micro e pequenas empresas e MEI com empregado: a emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para reduzir o impacto, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe. Até ela sair, a regra geral vale para empresas de todos os portes.
Quanto isso pesa no custo da folha
O salário mensal não pode ser reduzido, mas o valor da hora sobe. Especialistas lembram que, com jornada de 40 horas, o divisor mensal passa de 220 para 200, o que encarece a hora normal em cerca de 10%. Com isso, hora extra, adicional noturno e outras verbas calculadas por hora também aumentam. Na etapa de 42 horas, o divisor intermediário fica em torno de 210.
Em empresas que dependem de escala para funcionar todos os dias, como comércio, supermercados, bares, restaurantes, farmácias e as indústrias de turno do Polo Industrial de Manaus, a conta pode incluir novas contratações ou mais horas extras. Vale lembrar que o 13º salário de dezembro e o pico de vendas de fim de ano acontecem exatamente na mesma janela da primeira etapa. Revise também o nosso guia 13º salário 2026: prazos da 1ª e 2ª parcela.
O que a sua empresa precisa fazer agora
- Mapeie as jornadas: liste empregados, escalas atuais e horas semanais contratadas. Identifique quem está em 6x1 e quem trabalha mais de 42 horas.
- Simule o custo: calcule o impacto do novo divisor em horas extras, adicionais e banco de horas, e o custo de eventual contratação para cobrir as folgas.
- Converse com o sindicato: a emenda dá peso à negociação coletiva. A análise do Correio Braziliense alerta que o texto fala em acordo ou convenção coletiva, não em acordo individual, então não conte com ajustes feitos só com o empregado sem orientação.
- Prepare as novas escalas antes de dezembro: planeje a escala de fim de ano já no modelo de 42 horas com duas folgas.
- Atualize contratos e sistemas: ponto eletrônico, folha e eSocial precisam refletir a nova jornada a partir da data de vigência.
- Acompanhe a regulamentação: lei complementar para pequenas empresas e lei para regimes como 12x36 podem mudar a estratégia do seu setor.
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Fontes
- Agência Câmara – Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria especial para agentes de saúde
- Senado Notícias – Congresso promulga emendas sobre fim da escala 6x1 e agentes de saúde
- Poder360 – Congresso promulga PEC que extingue a escala de trabalho 6x1
- Correio Braziliense (JUS Braziliense) – Fim da escala 6x1: o que muda para a empresa e o que ainda depende de lei
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