Se você tem funcionário, já sabe: quando alguém fica afastado por doença por mais de 15 dias, o caso vai para o INSS. E já faz algum tempo que boa parte desses pedidos é analisada só pelos documentos, sem perícia presencial, pelo chamado Atestmed. O problema é que, quando o pedido era negado, o trabalhador ficava num limbo: sem benefício, às vezes sem salário e sem saber se voltava ao trabalho ou se recorria.
A partir de 6 de novembro de 2026, essa situação mudou. O INSS passou a permitir uma segunda análise quando o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) for negado pelo Atestmed. A regra veio por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026.
Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que mudou, quem é afetado e o que o RH ou o dono da empresa precisa fazer quando um funcionário tiver o pedido negado.
O que é o Atestmed, em poucas palavras
O Atestmed é a análise do pedido de benefício por incapacidade feita a partir dos documentos médicos que o segurado envia pelo Meu INSS (atestado, laudos, exames), sem que ele precise passar por uma perícia presencial. A ideia é acelerar a resposta. Segundo o próprio INSS, o tempo médio de análise pelo Atestmed hoje é de cerca de sete dias.
O ponto fraco sempre foi a negativa por documentação incompleta: um atestado sem o CID, sem a data de início do afastamento ou com letra ilegível bastava para o pedido ser indeferido.
O que mudou com a segunda análise
De acordo com o comunicado oficial do INSS e da Agência Gov:
- Prazo de até 10 dias para o segurado pedir uma segunda análise depois de ter a incapacidade não reconhecida pelo Atestmed.
- Na reanálise, ele pode completar ou corrigir a documentação médica (por exemplo, enviar um atestado mais completo ou um laudo novo).
- A reavaliação é feita por outro perito médico, diferente de quem fez a primeira análise.
- As informações sobre como pedir a segunda análise aparecem para o segurado quando ele consulta o resultado no aplicativo Meu INSS.
- O prazo de 30 dias para o recurso administrativo continua existindo, mas passa a contar da comunicação do resultado negativo da reanálise.
- Quem tiver o pedido negado duas vezes pelo Atestmed será encaminhado obrigatoriamente para a perícia presencial.
- O prazo para encaminhamento à perícia presencial após uma negativa no Atestmed caiu de três para dois dias.
Por que isso importa para a sua empresa
Pode parecer um assunto só do trabalhador, mas não é. Quando o INSS nega o benefício, a empresa fica numa situação delicada: o funcionário diz que não tem condições de trabalhar, o INSS diz que ele não está incapaz e ninguém paga aquele período. Esse vácuo costuma virar discussão trabalhista mais tarde.
Com a segunda análise, a tendência é que esse vácuo diminua, porque um atestado incompleto pode ser corrigido rapidamente, sem esperar meses por um recurso. Mas isso só funciona se o trabalhador souber da regra e agir dentro do prazo. E é aí que um RH bem orientado faz diferença.
Os primeiros 15 dias continuam com a empresa
Nada muda na regra geral: os primeiros 15 dias de afastamento por doença continuam sendo pagos pela empresa. O INSS entra a partir do 16º dia, se reconhecer a incapacidade. Por isso, controlar bem os atestados recebidos e as datas de início do afastamento continua sendo obrigação do empregador.
O que o RH ou o dono da empresa deve fazer
Minha recomendação prática, para quem tem equipe:
- Peça que o funcionário avise assim que receber a resposta do INSS. O prazo de 10 dias para a segunda análise é curto. Se ele demorar para abrir o Meu INSS, perde a chance.
- Revise com ele o atestado antes do envio. Data de início, quantidade de dias de afastamento, CID (quando o trabalhador autorizar), assinatura e registro do médico legíveis. Um documento completo evita a primeira negativa.
- Se o pedido for negado, oriente a pedir a segunda análise com a documentação corrigida, em vez de esperar o recurso de 30 dias.
- Registre tudo. Guarde cópias dos atestados, das datas e das respostas do INSS. Isso ajuda a empresa a se proteger caso o caso vire discussão no futuro.
- Atualize o eSocial. Afastamentos precisam ser informados corretamente no evento de afastamento temporário. Erro aqui gera inconsistência na folha e pode gerar multa.
- Não decida sozinho o retorno. Se o INSS negar duas vezes e o funcionário for para a perícia presencial, converse com sua contabilidade e com o médico do trabalho antes de definir retorno, faltas ou desconto de salário.
O que ainda não está claro
O comunicado oficial não detalhou, por exemplo, a partir de que momento exato os 10 dias começam a contar (a lógica indica a ciência do resultado, mas vale conferir no Meu INSS em cada caso) nem se há situações em que a segunda análise não será oferecida. Se surgir dúvida em um caso concreto, a recomendação é olhar a mensagem que aparece no próprio aplicativo e buscar orientação antes de o prazo acabar.
Resumo rápido
- O que mudou: negativa do Atestmed agora tem segunda análise, com outro perito.
- Desde quando: 6 de novembro de 2026.
- Prazo para pedir: até 10 dias.
- Recurso de 30 dias: continua, contado depois da reanálise.
- Duas negativas: perícia presencial obrigatória.
Se você quer entender melhor como lidar com atestados no dia a dia do RH, veja também o nosso artigo Atestado médico com rasura: o que o RH deve fazer.
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