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Atestado médico com rasura: o que o RH deve fazer

Atestado médico com rasura: o que o RH deve fazer

O funcionário volta ao trabalho e entrega um atestado com a data rasurada. Ou sem o número do CRM legível. Ou sem o CID. E agora: o RH aceita, recusa ou desconta o dia? Essa é uma das dúvidas mais comuns nas pequenas empresas, e uma decisão errada pode virar reclamação trabalhista.

O tema voltou ao noticiário neste fim de semana com uma orientação publicada pelo Portal Contábeis. Neste artigo, a gente organiza o passo a passo para o dono de empresa e para quem cuida do departamento pessoal agir com segurança.

A regra de ouro: erro formal não é sinônimo de fraude

A Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, coloca a doença devidamente comprovada entre os motivos que justificam a falta ao trabalho. O atestado médico é o documento que faz essa comprovação e, em regra, tem presunção de veracidade.

Por isso, uma rasura, uma letra ilegível ou um dado faltando não autorizam, sozinhos, a recusa automática do atestado. O que a empresa deve fazer é avaliar a natureza da falha e verificar se as informações podem ser confirmadas. Recusar sem critério pode gerar desconto indevido de salário e de descanso remunerado, e expor a empresa a questionamento na Justiça do Trabalho.

O que conferir em todo atestado

Crie um checklist simples para o RH conferir assim que receber o documento:

  • nome completo do trabalhador;
  • nome do profissional e número de registro no conselho (CRM, por exemplo);
  • data de emissão;
  • período de afastamento (quantos dias e a partir de quando);
  • assinatura do profissional;
  • legibilidade geral do documento.

A emissão de documentos médicos é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução CFM nº 2.381/2024. Na dúvida sobre um requisito específico, consulte a norma ou a orientação jurídica da empresa.

Atestado com rasura: passo a passo

1. Registre a inconsistência

Anote o que foi identificado (por exemplo: "data do afastamento rasurada") e a data em que o atestado foi recebido.

2. Peça esclarecimento ao trabalhador

Converse de forma respeitosa, sem tom de acusação. Muitas vezes a rasura foi feita pelo próprio médico ao corrigir um erro.

3. Se a rasura comprometer o período, peça segunda via

Quando não dá para saber com segurança o início ou a duração do afastamento, o caminho é solicitar uma segunda via corrigida ao emissor, ou seja, ao médico ou à unidade de saúde.

4. Nunca corrija o documento

O RH não pode alterar, completar ou "consertar" o atestado. A correção cabe somente a quem emitiu.

Atestado sem CID: pode recusar?

Não deve. A ausência do CID (código da doença) não invalida automaticamente o atestado, porque o diagnóstico é uma informação de saúde protegida por sigilo. A empresa não pode exigir que o trabalhador revele a doença como condição para aceitar o documento. Se houver necessidade de avaliação, o caminho é o médico do trabalho ou o serviço de saúde ocupacional, que tem dever de sigilo.

Suspeita de atestado falso

Se houver indícios de adulteração, a empresa pode verificar a autenticidade do documento, por exemplo, confirmando com o emissor se o atestado foi realmente emitido. Mas atenção a três cuidados:

  • não acuse sem provas: uma acusação infundada pode gerar pedido de indenização por dano moral;
  • não exponha dados de saúde: a verificação deve se limitar à autenticidade, sem pedir detalhes do diagnóstico;
  • não decida sozinho: antes de aplicar desconto, advertência ou qualquer punição, busque orientação jurídica.

Documente tudo

Guarde registro de cada solicitação feita ao trabalhador, das respostas e dos documentos recebidos. Se o caso for parar em uma reclamação trabalhista, essa documentação mostra que a empresa agiu com critério e boa-fé. Quando houver serviço de saúde ocupacional, encaminhe o caso para ele, respeitando o sigilo médico.

Crie uma política interna de atestados

Para não decidir cada caso no improviso, vale ter uma política simples por escrito e comunicada à equipe, com:

  • prazo para entrega do atestado após o retorno;
  • canal de entrega (presencial, e-mail ou sistema);
  • quem no RH recebe e confere o documento;
  • o que acontece em caso de rasura ou falta de informação;
  • como a empresa trata o sigilo das informações de saúde.

A política não pode criar exigências que a lei não prevê, como obrigar o CID. Por isso, peça para a sua contabilidade ou assessoria jurídica revisar o texto antes de divulgar.

E o eSocial?

Afastamentos por doença podem gerar informações no eSocial, especialmente quando ultrapassam o período pago pela empresa e o trabalhador é encaminhado ao INSS. Atestado mal conferido vira lançamento errado na folha, e erro na folha vira problema no eSocial. Veja os deslizes mais frequentes no nosso artigo eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.

Resumo para o RH

  • rasura ou dado faltando não é motivo de recusa automática;
  • peça esclarecimento e, se preciso, segunda via ao emissor;
  • nunca altere o atestado;
  • CID não é obrigatório para aceitar o documento;
  • em caso de suspeita, verifique a autenticidade sem expor dados de saúde;
  • documente tudo e consulte orientação antes de descontar ou punir.

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Departamento pessoal organizado evita desconto indevido, passivo trabalhista e erro no eSocial. A Mendes & Lima Contabilidade cuida da folha e da rotina trabalhista de empresas de todo o Brasil, de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe e tire suas dúvidas.

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