O funcionário volta ao trabalho e entrega um atestado com a data rasurada. Ou sem o número do CRM legível. Ou sem o CID. E agora: o RH aceita, recusa ou desconta o dia? Essa é uma das dúvidas mais comuns nas pequenas empresas, e uma decisão errada pode virar reclamação trabalhista.
O tema voltou ao noticiário neste fim de semana com uma orientação publicada pelo Portal Contábeis. Neste artigo, a gente organiza o passo a passo para o dono de empresa e para quem cuida do departamento pessoal agir com segurança.
A regra de ouro: erro formal não é sinônimo de fraude
A Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, coloca a doença devidamente comprovada entre os motivos que justificam a falta ao trabalho. O atestado médico é o documento que faz essa comprovação e, em regra, tem presunção de veracidade.
Por isso, uma rasura, uma letra ilegível ou um dado faltando não autorizam, sozinhos, a recusa automática do atestado. O que a empresa deve fazer é avaliar a natureza da falha e verificar se as informações podem ser confirmadas. Recusar sem critério pode gerar desconto indevido de salário e de descanso remunerado, e expor a empresa a questionamento na Justiça do Trabalho.
O que conferir em todo atestado
Crie um checklist simples para o RH conferir assim que receber o documento:
- nome completo do trabalhador;
- nome do profissional e número de registro no conselho (CRM, por exemplo);
- data de emissão;
- período de afastamento (quantos dias e a partir de quando);
- assinatura do profissional;
- legibilidade geral do documento.
A emissão de documentos médicos é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução CFM nº 2.381/2024. Na dúvida sobre um requisito específico, consulte a norma ou a orientação jurídica da empresa.
Atestado com rasura: passo a passo
1. Registre a inconsistência
Anote o que foi identificado (por exemplo: "data do afastamento rasurada") e a data em que o atestado foi recebido.
2. Peça esclarecimento ao trabalhador
Converse de forma respeitosa, sem tom de acusação. Muitas vezes a rasura foi feita pelo próprio médico ao corrigir um erro.
3. Se a rasura comprometer o período, peça segunda via
Quando não dá para saber com segurança o início ou a duração do afastamento, o caminho é solicitar uma segunda via corrigida ao emissor, ou seja, ao médico ou à unidade de saúde.
4. Nunca corrija o documento
O RH não pode alterar, completar ou "consertar" o atestado. A correção cabe somente a quem emitiu.
Atestado sem CID: pode recusar?
Não deve. A ausência do CID (código da doença) não invalida automaticamente o atestado, porque o diagnóstico é uma informação de saúde protegida por sigilo. A empresa não pode exigir que o trabalhador revele a doença como condição para aceitar o documento. Se houver necessidade de avaliação, o caminho é o médico do trabalho ou o serviço de saúde ocupacional, que tem dever de sigilo.
Suspeita de atestado falso
Se houver indícios de adulteração, a empresa pode verificar a autenticidade do documento, por exemplo, confirmando com o emissor se o atestado foi realmente emitido. Mas atenção a três cuidados:
- não acuse sem provas: uma acusação infundada pode gerar pedido de indenização por dano moral;
- não exponha dados de saúde: a verificação deve se limitar à autenticidade, sem pedir detalhes do diagnóstico;
- não decida sozinho: antes de aplicar desconto, advertência ou qualquer punição, busque orientação jurídica.
Documente tudo
Guarde registro de cada solicitação feita ao trabalhador, das respostas e dos documentos recebidos. Se o caso for parar em uma reclamação trabalhista, essa documentação mostra que a empresa agiu com critério e boa-fé. Quando houver serviço de saúde ocupacional, encaminhe o caso para ele, respeitando o sigilo médico.
Crie uma política interna de atestados
Para não decidir cada caso no improviso, vale ter uma política simples por escrito e comunicada à equipe, com:
- prazo para entrega do atestado após o retorno;
- canal de entrega (presencial, e-mail ou sistema);
- quem no RH recebe e confere o documento;
- o que acontece em caso de rasura ou falta de informação;
- como a empresa trata o sigilo das informações de saúde.
A política não pode criar exigências que a lei não prevê, como obrigar o CID. Por isso, peça para a sua contabilidade ou assessoria jurídica revisar o texto antes de divulgar.
E o eSocial?
Afastamentos por doença podem gerar informações no eSocial, especialmente quando ultrapassam o período pago pela empresa e o trabalhador é encaminhado ao INSS. Atestado mal conferido vira lançamento errado na folha, e erro na folha vira problema no eSocial. Veja os deslizes mais frequentes no nosso artigo eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.
Resumo para o RH
- rasura ou dado faltando não é motivo de recusa automática;
- peça esclarecimento e, se preciso, segunda via ao emissor;
- nunca altere o atestado;
- CID não é obrigatório para aceitar o documento;
- em caso de suspeita, verifique a autenticidade sem expor dados de saúde;
- documente tudo e consulte orientação antes de descontar ou punir.
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