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Vale-refeição e alimentação: o que muda em novembro

Vale-refeição e alimentação: o que muda em novembro

A partir do início de novembro de 2026, o vale-refeição e o vale-alimentação vão funcionar de um jeito diferente. Os cartões do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) terão que ser aceitos também nas maquininhas de outras operadoras, desde que o estabelecimento esteja habilitado a receber VA e VR. É a chamada interoperabilidade.

Se a sua empresa oferece VA ou VR aos funcionários, ou se você tem restaurante, padaria ou mercado que aceita esses cartões, esse texto é para você. E já adianto: para o empregador, a mudança é mais tranquila do que parece, mas tem pontos de atenção que podem custar caro.

De onde vem essa mudança

Tudo começou com o Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que modernizou as regras do PAT. O decreto entrou em vigor na data da publicação, mas deu prazos diferentes para cada mudança:

  • 90 dias: teto de taxas e repasse mais rápido aos estabelecimentos (essas regras já estão valendo desde fevereiro de 2026);
  • 180 dias: abertura obrigatória dos arranjos que atendem mais de 500 mil trabalhadores;
  • 360 dias: interoperabilidade plena, ou seja, o compartilhamento da rede credenciada entre as operadoras. Esse é o prazo que termina agora, no início de novembro de 2026.

As grandes operadoras chegaram a conseguir liminares contra o decreto, mas essas decisões foram suspensas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a pedido da AGU. Por isso, as regras valem hoje para todo o setor. Ainda pode haver novos capítulos na Justiça, então vale acompanhar.

O que muda na prática

Para o trabalhador

O cartão poderá ser aceito em mais lugares, porque a rede de estabelecimentos passa a ser compartilhada entre as operadoras. O valor do benefício não muda e continua sendo só para alimentação. O trabalhador não precisa fazer nenhum cadastro.

Atenção: ao contrário do que muita gente tem dito, não existe portabilidade nesse decreto. O funcionário não escolhe a operadora. Quem contrata continua sendo a empresa.

Para restaurantes, padarias e mercados

  • A taxa cobrada do estabelecimento (taxa de desconto) tem teto de 3,6%;
  • A tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora tem teto de 2%;
  • É proibido cobrar outras taxas, tarifas ou encargos extras;
  • O dinheiro das vendas tem que cair em até 15 dias corridos (antes, podia levar 30 dias ou mais).

Se você recebe VA e VR e ainda está pagando taxa acima disso ou esperando mais de 15 dias, é hora de conversar com a sua credenciadora. E vale conferir se o seu cadastro está correto para aproveitar a rede ampliada a partir de novembro.

Para a empresa que oferece o benefício

O empregador não precisa trocar de operadora nem refazer nada por causa da interoperabilidade. Mas o decreto trouxe regras que mexem com o contrato:

  • Acabou o "desconto" na contratação: a operadora não pode oferecer deságio, desconto sobre o valor contratado ou vantagens que não tenham a ver com a alimentação do trabalhador. Aquele "cashback" ou prazo longo para pagar o benefício entra nessa proibição.
  • O benefício tem que ser pré-pago: prazos de repasse que descaracterizem o pré-pagamento são vedados.
  • A empresa responde pelas irregularidades que causar: o descumprimento das regras do PAT pode levar a multa, cancelamento da inscrição no programa e perda dos incentivos fiscais.

Por que isso importa para o seu bolso

Estar no PAT não é só um detalhe burocrático. Quando o vale é concedido dentro das regras do programa, ele não tem natureza salarial, ou seja, não entra na base de encargos trabalhistas. E empresas do Lucro Real ainda podem ter benefício no Imposto de Renda.

Se a empresa perde a inscrição no PAT por irregularidade, esse valor pode ser questionado como salário, com reflexo em encargos. É aquele tipo de risco que aparece anos depois, numa fiscalização ou numa ação trabalhista. Aqui na Mendes & Lima a gente fala sempre: pare de pagar imposto no escuro, e isso vale também para os benefícios.

Checklist para o empresário

  • Confira se a empresa está regularmente inscrita no PAT;
  • Revise o contrato com a operadora de VA/VR: há desconto, rebate ou vantagem fora das regras?
  • Comunique os funcionários: o cartão continua o mesmo e poderá ser aceito em mais lugares a partir de novembro;
  • Se a sua empresa também aceita VA/VR como forma de pagamento, confira taxas e prazos de repasse;
  • Mantenha a folha e o eSocial alinhados com o que está no contrato do benefício.

Para evitar problemas na folha, leia também: eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.

Fale com a Mendes & Lima

Quer saber se o benefício de alimentação da sua empresa está dentro das regras do PAT e aproveitando o que a lei permite? A gente revisa com você. A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a gente.

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