Se a sua empresa oferece vale-refeição ou vale-alimentação pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anote esta data: 9 de novembro de 2026. É o último dia para fazer o recadastramento obrigatório no novo sistema do programa, o NovoPAT. Quem não fizer será excluído automaticamente.
E o detalhe que pega muita gente: os dados do sistema antigo não serão migrados. Não basta “estar cadastrado”. É preciso entrar no sistema novo e preencher tudo de novo.
O que mudou
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 10 de setembro de 2026, a Portaria MTE nº 1.599/2026. Ela deu um prazo de 60 dias corridos para que todos os inscritos no PAT façam o recadastramento integral no novo sistema. Esses 60 dias terminam em 9 de novembro, uma segunda-feira.
Segundo o próprio ministério, os dados do sistema anterior não podem ser migrados nem reaproveitados tecnicamente. Por isso, o cadastro precisa ser refeito do zero.
De acordo com dados do MTE divulgados pela imprensa nesta semana, mais de 214 mil empresas ainda não tinham migrado para o NovoPAT. E o ministério sinalizou que não pretende adiar o prazo. Ou seja: não conte com prorrogação.
Quem precisa se recadastrar
A regra vale para todos que já estão cadastrados no PAT, nas quatro categorias:
- Empresas beneficiárias: os empregadores que oferecem o benefício aos funcionários. Aqui está a maioria dos nossos clientes;
- Empresas fornecedoras: as que fornecem alimentação coletiva, como refeitórios e cozinhas industriais;
- Empresas facilitadoras: as operadoras de cartões de vale-refeição e vale-alimentação;
- Nutricionistas responsáveis técnicos cadastrados no programa.
Não importa o porte nem o regime tributário. Se a empresa tem inscrição no PAT, precisa refazer o cadastro.
O que acontece se a empresa perder o prazo
A portaria é direta: quem não concluir o recadastramento até 9 de novembro terá o cadastro no PAT excluído automaticamente.
A empresa pode pedir uma nova inscrição depois, a qualquer momento, seguindo as regras do sistema novo. Mas, segundo reportagens sobre o tema, o período em que a empresa ficar fora do programa pode significar a perda dos incentivos ligados ao PAT, como o incentivo no cálculo do IRPJ e o tratamento diferenciado do benefício.
Na prática, isso pode afetar o custo do benefício que você já paga. Para empresas do lucro real, por exemplo, o PAT costuma ser usado como incentivo fiscal. Por isso, a recomendação é não deixar para a última semana. Se a sua empresa ficar sem cadastro por algum período, converse com a contabilidade para avaliar os efeitos no seu caso específico.
Como fazer o recadastramento
O processo é feito on-line, no endereço novopat.trabalho.gov.br, com login pela conta gov.br. O passo a passo, de forma geral, é este:
- Acesse o NovoPAT com a conta gov.br do responsável legal ou de quem tem procuração para a empresa;
- Preencha novamente todos os dados cadastrais da empresa no programa;
- Revise as informações antes de enviar, principalmente CNPJ, quantidade de trabalhadores atendidos e modalidade do benefício;
- Guarde o comprovante do recadastramento.
Uma dica de quem lida com sistemas do governo todos os dias: portais costumam ficar instáveis perto do fim do prazo. Quanto antes você fizer, menor o risco de ficar travado na véspera.
Checklist para o empresário
- Confirme se a sua empresa é inscrita no PAT. Muitos donos de negócio não sabem se a empresa tem ou não inscrição. Pergunte ao seu contador ou ao RH;
- Verifique quem tem acesso gov.br com poderes para representar a empresa. Sem isso, não dá para entrar no sistema;
- Separe os dados do benefício: número de trabalhadores, faixa salarial atendida, tipo de benefício (refeição, alimentação, cesta) e fornecedora ou operadora contratada;
- Fale com a operadora do cartão. Ela também precisa se recadastrar como facilitadora. Vale confirmar se ela já fez a parte dela;
- Faça até a primeira semana de novembro e guarde o comprovante.
E as outras mudanças no vale-refeição?
O recadastramento faz parte de uma reorganização maior do PAT. Em novembro também começam a valer novas regras para os cartões de vale-refeição e vale-alimentação, como a aceitação em maquininhas de outras operadoras. Explicamos isso em detalhes no artigo Vale-refeição e alimentação: o que muda em novembro.
Se a sua empresa está repensando a política de benefícios por causa das mudanças na jornada de trabalho, vale ler também o nosso texto sobre a promulgação do fim da escala 6x1. Tudo isso entra na conta do custo do funcionário.
Resumo rápido
- O quê: recadastramento obrigatório no NovoPAT;
- Quem: empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas já inscritos no PAT;
- Até quando: 9 de novembro de 2026;
- Onde: novopat.trabalho.gov.br, com login gov.br;
- Se não fizer: exclusão automática do PAT, com possível perda de incentivos no período fora do programa.
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