Neste domingo, 25 de outubro, o Brasil volta às urnas para o 2º turno das Eleições 2026. Em todo o país, o eleitor vota para presidente da República. No Amazonas, também há disputa para governador, assim como no Acre, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins.
Para quem é dono de empresa e tem funcionário escalado no domingo, a pergunta que chega à contabilidade é sempre a mesma: a empresa pode abrir? E é obrigada a liberar o empregado para votar? A resposta curta é: pode funcionar, desde que respeite as regras da atividade e da convenção coletiva, e precisa garantir que o trabalhador consiga votar. Vamos ao passo a passo.
Horário de votação: atenção ao fuso do Amazonas
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e começa e termina ao mesmo tempo em todo o país. Na prática, na maior parte do Amazonas, incluindo Manaus, as seções abrem às 7h e fecham às 16h no horário local. Algumas localidades do estado que seguem o fuso do Acre abrem às 6h.
Isso muda a escala. Quem monta o turno pensando no horário de Brasília pode acabar liberando o funcionário quando a seção já está fechando.
A empresa pode funcionar no dia da eleição?
O Código Eleitoral (art. 380) trata o dia da eleição como feriado nacional. Mas isso não significa que todo negócio precise fechar as portas. O funcionamento depende das regras de cada atividade e, principalmente, da convenção ou acordo coletivo da categoria. A CLT (art. 70) traz a regra geral para trabalho em feriados, com as exceções previstas em lei.
No comércio, por exemplo, o calendário de 2026 de várias categorias prevê o funcionamento no dia da votação, desde que o empregador ofereça condições para o voto. Serviços contínuos e essenciais, como hospitais, restaurantes, farmácias e postos, também costumam operar normalmente.
Como o dia tem tratamento de feriado, confira na convenção da sua categoria como fica a remuneração de quem trabalha: se há pagamento em dobro, folga compensatória ou outra regra. Isso varia de categoria para categoria, e é aqui que muita empresa erra sem perceber.
Liberar para votar não é favor: é obrigação
A legislação eleitoral proíbe que qualquer pessoa, inclusive o empregador, impeça ou dificulte o exercício do voto. Impedir ou embaraçar o voto é crime eleitoral, com pena de detenção de até seis meses e multa.
Na prática, isso significa:
- Tempo necessário: a lei não fixa um número de horas. O funcionário deve ter o tempo necessário para se deslocar, enfrentar a fila e votar.
- Sem desconto: a ausência pelo tempo necessário para votar não pode gerar desconto no salário.
- Distância conta: quem vota longe do trabalho, ou até em outro município, precisa de mais tempo. A escala não pode inviabilizar esse deslocamento.
- Sem punição: o tempo usado para votar não pode virar advertência nem ser compensado depois.
- Comprovante: a empresa pode pedir o comprovante de votação para confirmar o comparecimento.
O exemplo da Justiça do Trabalho em São Paulo
Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que grandes redes varejistas liberem empregados para votar no 2º turno, em unidades de Osasco e região. As decisões fixaram, em regra, até 2h30 para deslocamento e votação, com revezamento para manter as lojas abertas, sem desconto e sem coincidir com o intervalo de almoço.
Atenção: essas decisões valem apenas para as empresas e unidades envolvidas nas ações. Não são uma regra nacional. Mas mostram como a Justiça do Trabalho enxerga o tema e servem como boa referência para organizar a escala.
Cuidado com o assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça ou constrangimento para interferir na escolha política do trabalhador, inclusive por meio de escalas ou do ambiente de trabalho. Isso inclui pedir voto, prometer benefício, ameaçar demissão ou montar a escala para dificultar o voto de quem pensa diferente.
O trabalhador pode denunciar ao MPT e buscar orientação no sindicato. Para a empresa, o risco vai além da multa: envolve processo trabalhista, danos morais e exposição da marca. A orientação aqui é simples: na empresa, o assunto é escala, não candidato.
E o funcionário que foi mesário?
Quem trabalha como mesário ou em outra função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário, para cada dia de serviço. O treinamento também conta como dia de convocação. Quem atuou nos dois turnos e fez o treinamento pode acumular até seis dias de folga.
Segundo o TSE, essas folgas não vencem enquanto o trabalhador continuar na mesma empresa. A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). Guarde o documento no prontuário do funcionário e combine as datas da folga com antecedência.
Checklist para o seu domingo
- Confira na convenção coletiva se a sua atividade pode funcionar e como remunerar o trabalho no dia.
- Pergunte a cada funcionário escalado onde ele vota (zona, seção e município).
- Monte um revezamento que permita votar dentro do horário local (em Manaus, das 7h às 16h).
- Não use o intervalo de almoço como tempo para votar.
- Comunique as regras por escrito e guarde o registro.
- Oriente gestores e supervisores: nada de falar de candidato no trabalho.
- Registre corretamente na folha de pagamento as horas trabalhadas e eventuais adicionais.
Organize o DP e pare de correr risco no escuro
Datas como o 2º turno parecem simples, mas envolvem convenção coletiva, folha de pagamento e risco trabalhista ao mesmo tempo. Um detalhe esquecido na escala pode virar passivo lá na frente. Se a sua empresa também está se organizando para outras mudanças de jornada, vale ler nosso conteúdo sobre o fim da escala 6x1 e o que muda.
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Fontes
- TSE: cenários de votação do 2º turno das Eleições 2026
- TSE: votação começa e termina no mesmo horário em todo o país
- TSE: disputa pelo governo do Amazonas será decidida no 2º turno
- Contábeis: empresas podem funcionar no feriado eleitoral?
- Contábeis: Justiça determina que varejistas liberem empregados para votar
- Contadores.cnt.br: funcionário que trabalha no domingo pode se ausentar para votar?
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