Você vende bolo por encomenda, faz unha em casa, revende roupa pelo Instagram ou dirige por aplicativo nos fins de semana? Então esta notícia é para você. O governo federal publicou o Decreto nº 13.140/2026, que dispensa o chamado nanoempreendedor de ter CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos ligados aos novos tributos da Reforma Tributária.
Junto com ele, saiu a Resolução CGSN nº 195/2026, que facilita a vida do MEI na hora de vender para consumidor pessoa física. A Receita Federal divulgou as duas medidas nesta sexta-feira (23). Vamos explicar, sem juridiquês, quem entra nessa regra e o que muda de verdade.
Quem é o nanoempreendedor?
O nanoempreendedor é uma figura criada pela Reforma Tributária do Consumo. Pelo regulamento da CBS, é a pessoa física que:
- não é MEI;
- tem receita bruta inferior a 50% do limite do MEI;
- cumpre as demais condições previstas no regulamento.
Com o limite atual do MEI, de R$ 81 mil por ano, isso significa faturar menos de R$ 40,5 mil por ano. É, na prática, quem trabalha por conta própria em pequena escala, muitas vezes para complementar a renda da família.
E com o novo teto do MEI?
A Lei Complementar 238/2026, sancionada nesta semana, eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Como o limite do nanoempreendedor é calculado como metade do limite do MEI, é possível que ele também suba. Mas ainda não há confirmação oficial do valor em reais para os próximos anos. Até lá, trabalhe com o número atual e acompanhe a regulamentação.
Regra especial para motorista e entregador de aplicativo
Para quem faz transporte de passageiros ou entrega de mercadorias, inclusive por plataformas digitais, o decreto manda considerar como receita bruta apenas 25% do valor bruto mensal recebido. Isso porque boa parte do que entra vai para combustível, manutenção e outros custos. Na prática, muito motorista e entregador pode caber no limite do nanoempreendedor mesmo recebendo valores maiores nos aplicativos.
O que o decreto dispensa
Para o nanoempreendedor, o Decreto 13.140/2026 dispensa, no âmbito da União:
- a inscrição no CNPJ;
- a emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no regulamento da CBS.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, 21 de outubro. Nas regras ligadas ao IBS (o imposto de estados e municípios), os efeitos começam em 1º de janeiro de 2029, depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Antes disso, um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado em agosto, já tratava do cadastro e dos documentos fiscais do nanoempreendedor, com efeitos até 31 de dezembro de 2028.
Atenção: dispensa não é "liberou geral"
Aqui mora o perigo. A dispensa vale só para as obrigações citadas no decreto: CNPJ e documento fiscal dos novos tributos. Ela não é uma autorização geral para deixar de cumprir outras exigências tributárias, cadastrais ou profissionais da sua atividade.
Outros pontos importantes:
- Quem opta pelo regime regular do IBS e da CBS perde a dispensa. O nanoempreendedor pode escolher esse regime (para gerar crédito a clientes empresas, por exemplo), mas aí passa a ter as obrigações normais, com permanência mínima de 12 meses.
- Se passar do limite, deixa de ser nanoempreendedor. Acompanhe o faturamento mês a mês.
- Licenças e alvarás continuam valendo. Atividade de alimentação, saúde e beleza, por exemplo, pode exigir autorização da prefeitura ou da vigilância sanitária.
Então vale mais a pena ser nano do que MEI?
Nem sempre. A dispensa do decreto fala de CNPJ e nota fiscal. Ela não trata de previdência. O MEI, por exemplo, paga o DAS mensal, que inclui a contribuição ao INSS e dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Ter CNPJ também abre portas: vender para empresas, emitir nota quando o cliente pede, participar de licitações e conseguir crédito com condições melhores.
A escolha depende do seu momento: quanto você fatura, para quem vende, se pretende crescer e se precisa de cobertura previdenciária. Por isso, a decisão merece uma conta feita com calma, e não no impulso de "ficar sem CNPJ".
E o que muda para o MEI?
A Resolução CGSN nº 195/2026, publicada no Diário Oficial em 22 de outubro, permite que o MEI use a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e prestações de serviços para consumidor final pessoa física (sem CNPJ). Essa regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ou seja: nas vendas para empresas, a nota fiscal continua sendo exigida. Já explicamos esse ponto em detalhe no artigo DASN-SIMEI vira documento fiscal do MEI em 2027. E, se você quer entender o novo teto e o perdão de dívidas, leia também Lula sanciona teto do MEI e perdão.
O que fazer agora
- Some o que você recebeu nos últimos 12 meses (motorista e entregador: considere 25% do valor bruto).
- Compare com o limite atual de R$ 40,5 mil por ano.
- Se você já é MEI, não cancele o CNPJ por impulso: avalie INSS, clientes e planos de crescimento.
- Se vende para empresas, avalie se ter CNPJ (e talvez o regime regular) não é melhor para fechar negócio.
- Desconfie de quem cobra para "enquadrar você como nanoempreendedor": não há cadastro pago para isso.
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Fontes
- Receita Federal: novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
- Planalto: Decreto nº 13.140/2026
- Agência Brasil: perdão de dívidas e novo teto do MEI
- Contábeis: nanoempreendedor, decreto prevê dispensa de CNPJ e nota fiscal
- ReformaTributaria.com: decretos dispensam nanoempreendedor de CNPJ
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