Área do Cliente
Mendes & Lima Contabilidade
(92) 3673-0250contabilidade@mendeselimaconsultoria.com
Área do Cliente

Atualização: Desenrola 3.0 define dívidas do MEI

Atualização: Desenrola 3.0 define dívidas do MEI

Na semana passada explicamos aqui no blog como seria o Desenrola 3.0 para o MEI com dívida no banco. Naquele momento, faltavam respostas importantes: qual o valor máximo da dívida, quanto tempo de atraso, qual a data de corte. Agora parte dessas respostas saiu. O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (22), a Portaria MF nº 3.127/2026, com o edital que chama bancos e demais credores a informar as dívidas que podem ser compradas pela União.

A seguir, o que mudou, quem entra, o que ainda falta e, principalmente, o que o MEI deve (e não deve) fazer agora.

O que a portaria definiu

O Desenrola 3.0 foi criado pela Medida Provisória 1.393/2026. O desenho continua o mesmo: em vez de o devedor negociar sozinho com o banco, a União compra carteiras de dívidas antigas com desconto e depois oferece ao devedor a quitação ou o parcelamento com o abatimento obtido.

A novidade é que a portaria fixou os critérios das dívidas que podem entrar:

  • Tipos de dívida: cartão de crédito (rotativo e parcelado), crédito pessoal sem consignação, cheque especial e, especificamente para MEIs, operações de crédito sem garantia real.
  • Valor: até R$ 10 mil de valor original por dívida.
  • Atraso: mais de 720 dias (cerca de 2 anos) e menos de 1.645 dias (cerca de 4 anos e meio).
  • Data de referência: o atraso é contado tendo como base 25/09/2026.
  • Desconto: deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado (com juros, multas e encargos) na compra das carteiras pela União.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais.

Faça a conta: sua dívida pode entrar?

Como a data-base é 25/09/2026, de forma aproximada, a dívida precisa ter entrado em atraso entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024, ou seja, com mais de dois anos e menos de quatro anos e meio de inadimplência nessa data. Dívidas mais recentes, ou muito antigas, ficam fora deste critério.

Um exemplo: o MEI que deixou de pagar um empréstimo sem garantia de R$ 6 mil em meados de 2023 tem, em 25/09/2026, pouco mais de três anos de atraso. Pelo critério da portaria, essa dívida pode ser elegível. Já quem atrasou o cartão em 2025 não se encaixa, porque não chegou aos 720 dias.

Atenção: ser elegível não garante que a dívida será comprada. Isso depende de o banco oferecer a carteira e de ela ser escolhida no leilão.

Isso já está valendo para o MEI?

Ainda não para o devedor. A etapa aberta agora é só para os credores:

  1. Até 30/10/2026, às 23h59: bancos, instituições financeiras, securitizadoras e fundos (FIDCs) informam ao governo quantos devedores, contratos e valores têm dentro dos critérios.
  2. Depois: o governo define quanto vai comprar e as regras da disputa, em edital específico.
  3. Novembro ou início de dezembro: previsão do leilão de compra das carteiras, segundo a Agência Brasil.
  4. Depois do leilão: começa a renegociação com os devedores, à vista ou parcelada. Prazos, juros e condições do parcelamento ainda dependem do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O prazo de 30/10 não é prazo para o MEI pedir nada. O próprio governo informou que pessoas físicas e MEIs não precisam procurar os bancos para participar desta etapa.

Não confunda: banco x União

Continua valendo o alerta do nosso artigo anterior. São duas medidas diferentes:

  • Desenrola 3.0: dívidas com bancos e financeiras (cartão, cheque especial, empréstimo). É o tema deste artigo.
  • Perdão do Prospera MEI: dívidas com a União, como DAS atrasado e dívida ativa. Foi sancionado nesta semana e tem regras próprias, explicadas em Atualização: Lula sanciona teto do MEI e perdão.

Uma coisa não depende da outra.

O que o MEI deve fazer agora

  • Liste suas dívidas bancárias: banco, tipo de operação, valor original contratado, data em que parou de pagar e valor atual. O valor que conta para o limite de R$ 10 mil é o original, não o valor inchado pelos juros.
  • Calcule o tempo de atraso até 25/09/2026 e veja se cai entre 720 e 1.645 dias.
  • Separe dívida pessoal e dívida do CNPJ. No MEI elas se misturam, mas o tipo de operação faz diferença: o crédito sem garantia real é a modalidade específica do MEI.
  • Não pare de pagar o que está em dia esperando o programa. Dívida nova não entra, e você só acumula juros e restrição.
  • Continue pagando o DAS, que é outra história e tem regras próprias.

Alerta de golpe

Com "desconto de 90%" circulando, os golpistas já estão ativos. Lembre-se:

  • não existe cadastro nem adesão para o devedor nesta fase;
  • ninguém precisa pagar taxa para "garantir" desconto;
  • não clique em links recebidos por WhatsApp ou SMS sobre o Desenrola;
  • nunca informe senha do gov.br, do banco ou códigos recebidos por SMS.

Quando a renegociação abrir, o caminho será informado pelo Ministério da Fazenda no gov.br e pelos canais oficiais dos bancos.

Para relembrar o contexto completo, leia também Dívida do MEI no banco: como será o Desenrola 3.0.

Fale com a Mendes & Lima

Quer ajuda para organizar suas dívidas, separar o que é do CPF e o que é do CNPJ e deixar o MEI pronto para aproveitar o Desenrola e o novo teto de 2027? A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a gente.

Fontes

Tags

Soluções Personalizadas Para a Sua Empresa

Nosso time de especialistas analisa o seu negócio e cria uma proposta sob medida. Agende um diagnóstico estratégico gratuito agora mesmo.

Solicitar Diagnóstico Gratuito
Como podemos te ajudar?

Fale pelo WhatsApp

Resposta rápida

Preencha os dados abaixo e inicie a conversa no WhatsApp.