Na semana passada explicamos aqui no blog como seria o Desenrola 3.0 para o MEI com dívida no banco. Naquele momento, faltavam respostas importantes: qual o valor máximo da dívida, quanto tempo de atraso, qual a data de corte. Agora parte dessas respostas saiu. O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (22), a Portaria MF nº 3.127/2026, com o edital que chama bancos e demais credores a informar as dívidas que podem ser compradas pela União.
A seguir, o que mudou, quem entra, o que ainda falta e, principalmente, o que o MEI deve (e não deve) fazer agora.
O que a portaria definiu
O Desenrola 3.0 foi criado pela Medida Provisória 1.393/2026. O desenho continua o mesmo: em vez de o devedor negociar sozinho com o banco, a União compra carteiras de dívidas antigas com desconto e depois oferece ao devedor a quitação ou o parcelamento com o abatimento obtido.
A novidade é que a portaria fixou os critérios das dívidas que podem entrar:
- Tipos de dívida: cartão de crédito (rotativo e parcelado), crédito pessoal sem consignação, cheque especial e, especificamente para MEIs, operações de crédito sem garantia real.
- Valor: até R$ 10 mil de valor original por dívida.
- Atraso: mais de 720 dias (cerca de 2 anos) e menos de 1.645 dias (cerca de 4 anos e meio).
- Data de referência: o atraso é contado tendo como base 25/09/2026.
- Desconto: deságio mínimo de 90% sobre o valor atualizado (com juros, multas e encargos) na compra das carteiras pela União.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais.
Faça a conta: sua dívida pode entrar?
Como a data-base é 25/09/2026, de forma aproximada, a dívida precisa ter entrado em atraso entre o fim de março de 2022 e o início de outubro de 2024, ou seja, com mais de dois anos e menos de quatro anos e meio de inadimplência nessa data. Dívidas mais recentes, ou muito antigas, ficam fora deste critério.
Um exemplo: o MEI que deixou de pagar um empréstimo sem garantia de R$ 6 mil em meados de 2023 tem, em 25/09/2026, pouco mais de três anos de atraso. Pelo critério da portaria, essa dívida pode ser elegível. Já quem atrasou o cartão em 2025 não se encaixa, porque não chegou aos 720 dias.
Atenção: ser elegível não garante que a dívida será comprada. Isso depende de o banco oferecer a carteira e de ela ser escolhida no leilão.
Isso já está valendo para o MEI?
Ainda não para o devedor. A etapa aberta agora é só para os credores:
- Até 30/10/2026, às 23h59: bancos, instituições financeiras, securitizadoras e fundos (FIDCs) informam ao governo quantos devedores, contratos e valores têm dentro dos critérios.
- Depois: o governo define quanto vai comprar e as regras da disputa, em edital específico.
- Novembro ou início de dezembro: previsão do leilão de compra das carteiras, segundo a Agência Brasil.
- Depois do leilão: começa a renegociação com os devedores, à vista ou parcelada. Prazos, juros e condições do parcelamento ainda dependem do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O prazo de 30/10 não é prazo para o MEI pedir nada. O próprio governo informou que pessoas físicas e MEIs não precisam procurar os bancos para participar desta etapa.
Não confunda: banco x União
Continua valendo o alerta do nosso artigo anterior. São duas medidas diferentes:
- Desenrola 3.0: dívidas com bancos e financeiras (cartão, cheque especial, empréstimo). É o tema deste artigo.
- Perdão do Prospera MEI: dívidas com a União, como DAS atrasado e dívida ativa. Foi sancionado nesta semana e tem regras próprias, explicadas em Atualização: Lula sanciona teto do MEI e perdão.
Uma coisa não depende da outra.
O que o MEI deve fazer agora
- Liste suas dívidas bancárias: banco, tipo de operação, valor original contratado, data em que parou de pagar e valor atual. O valor que conta para o limite de R$ 10 mil é o original, não o valor inchado pelos juros.
- Calcule o tempo de atraso até 25/09/2026 e veja se cai entre 720 e 1.645 dias.
- Separe dívida pessoal e dívida do CNPJ. No MEI elas se misturam, mas o tipo de operação faz diferença: o crédito sem garantia real é a modalidade específica do MEI.
- Não pare de pagar o que está em dia esperando o programa. Dívida nova não entra, e você só acumula juros e restrição.
- Continue pagando o DAS, que é outra história e tem regras próprias.
Alerta de golpe
Com "desconto de 90%" circulando, os golpistas já estão ativos. Lembre-se:
- não existe cadastro nem adesão para o devedor nesta fase;
- ninguém precisa pagar taxa para "garantir" desconto;
- não clique em links recebidos por WhatsApp ou SMS sobre o Desenrola;
- nunca informe senha do gov.br, do banco ou códigos recebidos por SMS.
Quando a renegociação abrir, o caminho será informado pelo Ministério da Fazenda no gov.br e pelos canais oficiais dos bancos.
Para relembrar o contexto completo, leia também Dívida do MEI no banco: como será o Desenrola 3.0.
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