Saíram duas normas importantes para quem é MEI e para quem trabalha por conta própria sem CNPJ. O Decreto nº 13.140/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 21/10. A Resolução CGSN nº 195/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, saiu no DOU de 22/10.
A principal novidade: a partir de 1º de janeiro de 2027, a DASN-SIMEI, aquela declaração anual que todo MEI entrega, poderá ser usada como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços a consumidor final pessoa física. O decreto também confirma que o chamado nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e de nota fiscal no âmbito da CBS.
Vamos por partes, sem juridiquês.
O que muda para o MEI
A Resolução CGSN nº 195 acrescentou o artigo 106-C à Resolução CGSN nº 140/2018, a norma que regulamenta o Simples Nacional. Pelo novo artigo, a DASN-SIMEI poderá ser usada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços do MEI.
Os pontos que você precisa guardar:
- Quando: a resolução já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 1º/01/2027. Até lá, nada muda na sua rotina.
- Para quem você vende: só vale para consumidor final pessoa física que não tem CNPJ.
- Base legal: o artigo 2º do Decreto nº 13.140 prevê a mesma possibilidade, com base no artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006, na redação dada pela LC 214/2025 (a lei da reforma tributária).
Em outubro, falamos aqui que, em 2027, o MEI que vende mercadoria passa a usar a Nota Fiscal Fácil e que a emissão de nota ganha mais peso. A nova regra complementa esse cenário. Nas vendas a pessoa física sem CNPJ, a própria DASN-SIMEI poderá cumprir o papel de documento fiscal.
O que NÃO muda
Atenção para não cair em interpretação apressada:
- A DASN-SIMEI não substitui todas as notas do MEI. A regra se limita a vendas e serviços para pessoa física sem CNPJ. Quando o cliente for uma empresa, continue emitindo nota fiscal como hoje.
- A DASN-SIMEI não é o DAS. O DAS é a guia mensal de pagamento e continua obrigatório todo mês. A DASN-SIMEI é a declaração anual da receita bruta do ano anterior, em que você também informa se teve empregado.
- Os detalhes práticos ainda não foram divulgados. As normas não explicam como a declaração vai funcionar como documento fiscal no dia a dia, que informações deverão constar nem se haverá ajuste nos sistemas. Vale acompanhar as próximas orientações da Receita Federal e do CGSN.
Uma dica prática: se a sua receita anual vai servir de documento fiscal, ela precisa estar correta. Registre todas as vendas do mês, inclusive as de pessoa física, e guarde os comprovantes. Para isso basta um caderno, uma planilha ou o relatório da maquininha.
E o nanoempreendedor?
O nanoempreendedor é uma figura criada pela reforma tributária (LC 214/2025). Segundo o regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026), é a pessoa física que não aderiu ao MEI e tem receita bruta inferior a 50% do limite do MEI, entre outras condições. Para motoristas de aplicativo e entregadores, inclusive por plataformas digitais, conta como receita bruta só 25% do valor bruto recebido no mês.
O artigo 1º do Decreto nº 13.140 dispensa o nanoempreendedor, no âmbito da União, de duas exigências:
- inscrição no CNPJ; e
- emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no regulamento da CBS.
Há limites importantes:
- A dispensa não vale para o nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS.
- Para o IBS, o tributo de estados e municípios, os efeitos só começam em 1º de janeiro de 2029, e ainda dependem de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.
- A dispensa vale só para essas obrigações. Ela não afasta outras exigências tributárias, cadastrais ou profissionais, como o Imposto de Renda da pessoa física.
Uma observação: o limite do MEI acabou de ser alterado pela lei sancionada nesta semana. Antes de concluir se você se enquadra como nanoempreendedor, confirme com a contabilidade qual limite vale para o seu caso.
Ser MEI ou ficar como nanoempreendedor?
Muita gente vai se perguntar: "se o nanoempreendedor não precisa de CNPJ nem de nota, vale a pena deixar de ser MEI?" A resposta depende do seu caso. O MEI tem CNPJ, emite nota para empresas, paga o INSS dentro do DAS e garante benefícios previdenciários. Também pode ter conta PJ e acesso a crédito. O nanoempreendedor tem menos burocracia, mas também menos estrutura. Não tome essa decisão sem fazer as contas.
O que fazer agora
- MEI: continue pagando o DAS em dia e emitindo nota como hoje. A nova regra só começa em 2027.
- Comece a organizar o registro mensal das suas vendas, separando pessoa física e empresa.
- Se você trabalha por conta própria sem CNPJ e fatura pouco, pergunte à contabilidade se você se enquadra como nanoempreendedor e o que muda para você.
- Desconfie de mensagens e sites que cobram para "regularizar" a DASN-SIMEI ou o seu enquadramento. A declaração é feita gratuitamente no Portal do Simples Nacional.
Fale com a Mendes & Lima
Ainda tem dúvidas sobre o MEI em 2027? Leia também MEI e Nota Fiscal Fácil: o que muda em 2027 e Lula sanciona teto do MEI e perdão de dívidas.
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Fontes
- Planalto: Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026
- Planalto: Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS)
- Portal Contábeis: Nanoempreendedor, decreto prevê dispensa de CNPJ e nota fiscal
- Atlas Público: CGSN permite usar a DASN-Simei como documento fiscal do MEI
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