Se você é MEI e tem dívida no banco, com cartão, cheque especial ou empréstimo atrasado, provavelmente já ouviu falar do Desenrola 3.0 e do tal "desconto de 90%". A notícia correu rápido, e com ela vieram as dúvidas: preciso fazer alguma coisa? Já posso negociar? Quem vai me ligar?
Aqui vai o que já está decidido, o que ainda falta sair e o que você deve (e não deve) fazer agora. Sem pânico e sem cair em promessa milagrosa.
O que o governo anunciou
Em 13 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda assinou uma portaria que inclui as dívidas bancárias dos microempreendedores individuais na terceira fase do Desenrola, o programa federal de renegociação de dívidas.
O desenho é diferente das renegociações que você conhece. Não é o MEI que vai sentar com o banco para pedir desconto. Funciona assim:
- o governo vai lançar um edital para comprar carteiras de dívidas de MEIs que estão com bancos e instituições de pagamento;
- as instituições que quiserem participar precisam oferecer desconto mínimo de 90% sobre essas dívidas;
- as carteiras com os maiores descontos têm prioridade na compra;
- a negociação acontece entre o governo e as instituições, e não diretamente com o empreendedor.
Segundo a Fazenda, foram identificados cerca de R$ 6 bilhões em dívidas de MEIs nessa categoria.
Isso já está valendo?
Ainda não. Até a publicação deste artigo, o edital não foi lançado e não há data oficial para isso. O próprio Ministério da Fazenda informou que, neste primeiro momento, o MEI não precisa fazer nada.
Também não foram divulgados, para o caso do MEI, pontos importantes como:
- data de corte das dívidas que entram no programa;
- tempo mínimo de atraso;
- valor máximo da dívida;
- como o MEI vai pagar o saldo que sobrar depois do desconto (à vista, parcelado, com quais juros).
Ou seja: quem disser hoje que "garante" 90% de desconto na sua dívida específica está falando mais do que o governo falou.
E o Desenrola 3.0 das pessoas físicas, serve de referência?
Serve como pista, mas não como regra para o MEI. A terceira fase do Desenrola foi criada por medida provisória (MPV 1.393/2026) em 25 de setembro. Para as pessoas físicas, a Agência Brasil divulgou critérios como dívidas de até R$ 10 mil (valor original), atraso entre 720 e 1.645 dias e um cronograma que prevê chamamento em novembro, propostas dos credores em dezembro, homologação em janeiro e início da quitação ou parcelamento em fevereiro de 2027.
Atenção: não há confirmação oficial de que esses mesmos critérios e datas valerão para as dívidas do MEI. Isso vai depender do edital específico. Por isso, trate essas informações apenas como uma referência de como o programa tende a funcionar.
Não confunda: dívida no banco x dívida com a União
Essa é a confusão que mais aparece nas mensagens que recebemos. São duas medidas diferentes:
1. Dívida com banco (Desenrola 3.0)
Empréstimo, cartão, cheque especial e outras dívidas com instituições financeiras. Entra pela portaria da Fazenda e depende do edital de compra das carteiras.
2. Dívida com a União (DAS atrasado, dívida ativa)
É o perdão previsto no PLP 186/2026, aprovado pelo Congresso e enviado à sanção presidencial. Ele trata de débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, com condições, como manter o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor. Explicamos os detalhes em Teto do MEI: Senado aprova R$ 140 mil e perdão.
Uma coisa não depende da outra. Ter dívida no banco não te coloca automaticamente no perdão do DAS, e vice-versa.
O que o MEI deve fazer agora
Não é hora de correr, mas é hora de organizar. Pare de pagar imposto (e juros) no escuro:
- Liste suas dívidas bancárias: banco, tipo de dívida, valor original, valor atual e desde quando está atrasada. Puxe os extratos e contratos.
- Separe a dívida da empresa da dívida pessoal. No MEI, CPF e CNPJ se misturam com facilidade, e o edital pode tratar cada caso de um jeito.
- Não pare de pagar o que está em dia esperando o programa. Atrasar agora pode gerar mais juros e restrição de crédito, e não há garantia de que dívidas novas entrem.
- Continue pagando o DAS. O perdão das dívidas federais ainda depende de sanção, e a própria regra exige pagamento em dia depois que a lei entrar em vigor.
- Acompanhe só os canais oficiais: site do Ministério da Fazenda, gov.br e o seu banco pelos canais do aplicativo.
Alerta de golpe
Sempre que o governo anuncia desconto em dívida, os golpistas aparecem no mesmo dia. Fique atento:
- o governo informou que o MEI não precisa fazer nada neste momento, então desconfie de quem pede "cadastro" ou "adesão" agora;
- não pague taxa para "garantir vaga", "liberar desconto" ou "antecipar a negociação";
- não clique em links recebidos por WhatsApp ou SMS prometendo quitar sua dívida com 90% de desconto;
- nunca informe senha do gov.br, do banco ou códigos recebidos por SMS.
Vale a pena esperar o Desenrola ou negociar já com o banco?
Depende do seu caso. Se a dívida é antiga e o banco não oferece nada razoável, pode fazer sentido acompanhar o edital antes de fechar um acordo. Se a dívida é recente, está crescendo rápido ou está travando seu crédito para trabalhar, esperar sem nenhuma data definida pode sair mais caro.
Também vale lembrar que, segundo a Fazenda, as instituições que oferecerem os maiores descontos terão prioridade. Na prática, ainda não se sabe quais bancos vão participar nem quais carteiras serão compradas, então não dá para contar com o programa como certeza.
Se você também tem débitos de DAS, veja as opções que já existem hoje em Dívida de MEI: como negociar com desconto até 2027.
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