Se você é MEI e vende produtos, 2027 vai trazer uma mudança importante: a Nota Fiscal Fácil (NFF) passa a ser o caminho preferencial e gratuito para emitir nota na venda de mercadorias. E, junto com ela, vem uma regra que pega muita gente de surpresa: passa a ser exigida a emissão de documento fiscal pelo MEI na venda de mercadorias e na prestação de serviços.
As mudanças vêm da Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto, e voltaram ao noticiário nesta semana. Até a data desta publicação, não encontramos anúncio oficial de adiamento: a regra geral é que as alterações produzam efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Então o melhor momento para se organizar é agora, e não na virada do ano.
O que muda para o MEI
MEI que vende mercadoria: Nota Fiscal Fácil
Para a venda de mercadorias (e alguns serviços de transporte), a Nota Fiscal Fácil passa a ser o documento preferencial e gratuito do MEI. A NFF é um aplicativo e portal, acessado com a conta gov.br, que permite emitir nota de forma simplificada, inclusive pelo celular.
MEI prestador de serviço: continua a NFS-e Nacional
Para quem presta serviço, nada de novo no sistema: continua valendo a NFS-e de padrão nacional, com emissão gratuita.
Documento fiscal passa a ser exigido
Segundo a Receita Federal, com as novas regras passa a ser exigida a emissão de documento fiscal pelo MEI na venda de mercadorias e na prestação de serviços. Para muitos microempreendedores, isso significa criar uma rotina que antes não existia. Como cada caso tem particularidades, vale confirmar com a sua contabilidade como a regra se aplica ao seu tipo de venda e de cliente.
Sem destaque de IBS e CBS na nota
Segundo o texto da resolução noticiado, o MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais que emitir. Ou seja: a reforma tributária chega ao MEI, mas sem exigir que ele calcule e destaque os novos tributos na nota.
O limite do MEI continua valendo
O teto anual de faturamento do MEI não mudou com essa resolução. E com a nota fiscal passando a registrar as vendas, fica mais fácil para o fisco cruzar dados e enxergar quem passou do limite. Se você já está perto do teto, leia: Ultrapassei o limite do MEI. E agora, o que fazer?
E a DASN-Simei? Continua
A declaração anual do MEI, a DASN-Simei, continua existindo. Quem muda é a ME e a EPP do Simples Nacional, que deixam de entregar a Defis como declaração separada. Essas informações passam a ser prestadas no próprio PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março. O MEI nunca entregou a Defis, então essa parte não muda nada para ele.
Agora, se você é MEI e está pensando em crescer e virar ME em breve, já vale saber que a rotina anual vai ser diferente da que você vê hoje em conteúdos antigos na internet.
Reforma tributária: IBS e CBS no Simples
A mesma resolução incluiu expressamente o IBS e a CBS entre os tributos do Simples Nacional, e o sublimite de R$ 3,6 milhões, que já valia para ICMS e ISS, passa a valer também para o IBS. Para o MEI, a cobrança continua sendo pelo valor fixo mensal do DAS, e a resolução traz em anexo os valores fixos do MEI para 2027 e 2028, já com as colunas de CBS e IBS.
Checklist do MEI para chegar pronto em 2027
- Tenha sua conta gov.br em nível adequado e funcionando. Ela é a porta de entrada da Nota Fiscal Fácil e de outros serviços do MEI.
- Conheça o aplicativo da Nota Fiscal Fácil antes de precisar dele. Teste, explore, entenda os campos.
- Organize o cadastro dos seus produtos: descrição clara, preço e unidade de venda.
- Prestador de serviço? Confirme que você já emite pela NFS-e Nacional sem dificuldade.
- Controle o faturamento mês a mês, somando todas as notas emitidas, para não ser surpreendido pelo limite.
- Guarde seus comprovantes de compras e vendas. Com documento fiscal obrigatório, organização vira proteção.
- Converse com uma contabilidade se você vende para outras empresas, para outros estados ou está perto de crescer.
Por que isso é bom (sim, é bom)
Nota fiscal dá credibilidade, abre porta para vender para empresas e ajuda a comprovar renda. O MEI que se organiza agora transforma uma obrigação em vantagem competitiva. O que não dá é continuar vendendo "de boca" e descobrir em 2027 que a regra mudou.
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