Faturar mais do que o limite do MEI é, na maioria das vezes, uma boa notícia — sinal de que o negócio está crescendo. Mas é preciso agir rápido: passar do limite de R$ 81.000 por ano sem regularizar a situação pode gerar cobrança retroativa de impostos e multas evitáveis.
O que acontece quando você ultrapassa o limite
Existem duas situações diferentes. Se o excesso foi de até 20% do limite (ou seja, faturamento até R$ 97.200), o desenquadramento do MEI vale a partir de janeiro do ano seguinte, e a diferença é tributada como excesso dentro do próprio MEI, sem grandes complicações.
Já se o excesso foi acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado, dentro do próprio ano — e a partir daquele mês a empresa passa a ser tributada pelo Simples Nacional como Microempresa (ME), com apuração de impostos mais complexa e, em geral, mais alta do que o DAS fixo do MEI.
O que precisa ser feito
A migração para ME não é automática só porque você faturou mais — é preciso fazer o desenquadramento formal no Portal do Simples Nacional e ajustar a contabilidade retroativamente, incluindo a apuração dos impostos devidos nos meses em que a empresa já devia estar como ME. Isso inclui rever notas fiscais emitidas, calcular a diferença de tributos e, se necessário, negociar o parcelamento do que for devido.
Aproveitando o crescimento
Migrar para ME também abre portas: você pode ter sócios, contratar mais de um funcionário e acessar linhas de crédito e editais que não estão disponíveis para o MEI. O ponto de atenção é fazer a transição corretamente — com a contabilidade regularizada desde o mês em que o limite foi excedido — para não acumular pendências que só aparecem meses depois, já com multa.
Se você já sabe que vai ultrapassar o limite neste ano, o ideal é começar o planejamento da migração antes que isso aconteça, para que a virada para ME já comece organizada.
