Se a sua empresa tem empregados, anote esta data: 26 de outubro de 2026. É quando entra em produção, no eSocial, mais uma etapa de mudanças da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 (versão revisada). Na prática, alguns campos deixam de existir, outros passam a ser obrigatórios e várias regras de validação mudam. Quem não atualizar o sistema de folha pode ter eventos rejeitados.
Parece assunto só do departamento pessoal, mas evento rejeitado no eSocial pode virar informação faltando na DCTFWeb e no FGTS Digital. E aí o problema chega ao caixa da empresa. Vamos entender o que muda, sem complicação.
O que é essa nota técnica e por que ela importa
O eSocial funciona com leiautes: modelos de arquivo que o sistema da empresa envia para o governo com as informações dos trabalhadores (admissão, afastamento, desligamento, folha etc.). De tempos em tempos, o governo publica notas técnicas que ajustam esses leiautes.
A NT S-1.3 nº 07/2026 foi dividida em etapas, cada uma com uma data própria. A etapa 3.3 está no ambiente de testes (produção restrita) desde 13 de outubro e passa a valer de verdade, no ambiente de produção, em 26 de outubro de 2026, com novos esquemas XSD.
Principais mudanças que entram em 26 de outubro
S-2230 – Afastamento temporário
O campo infoMesmoMtv (que indica se o afastamento é pelo mesmo motivo de um anterior) ganha nova redação e nova validação. Ele passa a ser exigido apenas quando houver afastamento anterior por doença, com o mesmo motivo, dentro dos últimos 60 dias. É um ponto sensível, porque afastamentos repetidos pelo mesmo motivo influenciam quem paga os dias de afastamento: a empresa ou o INSS.
S-2200 e S-2205 – Admissão e alteração cadastral
- O campo infoCota deixa de ser informado;
- No S-2205, o grupo de informações de deficiência (infoDeficiencia) passa a ser obrigatório quando já houver registro de deficiência do trabalhador no RET (Registro de Eventos Trabalhistas).
S-2299, S-2399 e S-2420 – Desligamento e mudança de CPF
Entra o novo campo indCPFDesvinc, que permite informar a mudança de CPF quando o número novo não está vinculado ao antigo na Receita Federal.
S-2500 – Processo trabalhista
O evento que informa decisões e acordos de processos trabalhistas ganha o grupo localTrabalho e novos campos para nome social, cargo, função e CBO da função. Quem tem ações trabalhistas encerradas com pagamento precisa ficar atento, porque esse evento alimenta o recolhimento de FGTS e contribuições.
S-1202 e eventos da administração pública
Há nova regra de rubrica para o 13º salário e flexibilizações de validações de CNPJ para órgãos públicos. Para a maioria das empresas privadas, o impacto aqui é menor.
Regras de validação de desligamento e fechamento
- Desligamento de trabalhador afastado passa a considerar também os motivos de desligamento 01 e 17;
- A regra de fechamento da folha passa a considerar os motivos de afastamento 44 e 45;
- Há exigência de coerência entre data, motivo de desligamento e data projetada do fim do aviso prévio quando o desligamento já foi registrado.
Quem é afetado
- Todas as empresas que enviam os eventos citados, do MEI com um empregado à indústria da Zona Franca de Manaus com centenas de trabalhadores;
- Departamentos pessoais e escritórios de contabilidade;
- Fornecedores de sistemas de folha, que precisam liberar versões compatíveis.
Se você usa um sistema de folha, a principal pergunta é: o fornecedor já liberou a versão compatível com a etapa 3.3? Se a resposta for "não sei", vale perguntar hoje.
O que a empresa precisa fazer até 26/10
- Confirme a atualização do sistema de folha ou do software que transmite os eventos ao eSocial;
- Revise os afastamentos recentes por doença, para identificar quem teve afastamento pelo mesmo motivo nos últimos 60 dias;
- Confira o cadastro de trabalhadores com deficiência, já que o S-2205 passa a exigir as informações quando houver registro no RET;
- Mapeie processos trabalhistas em andamento ou recém-encerrados que vão gerar S-2500;
- Acompanhe os recibos: salvar a informação no sistema não significa que o eSocial aceitou. Confira o retorno de cada envio e trate rejeições logo.
E vêm mais etapas por aí
A mesma nota técnica prevê outras etapas nos próximos meses, segundo o cronograma oficial:
- 23 de novembro de 2026: etapa 3.4, com ajustes em S-1000, S-1010, S-1210, S-2200, S-2206, S-2299 e validação de CPF de dependentes;
- 14 de dezembro de 2026: etapa 3.5, com mudanças em S-2500, S-2501 (13º salário) e informações de salário-paternidade;
- 18 de janeiro de 2027: etapa 3.6, com novo grupo de observações sobre condições especiais de trabalho no S-8200.
Ou seja, o eSocial vai mudar quase todo mês até o começo de 2027. Vale ter uma rotina de acompanhamento, e não só correr atrás quando um evento é rejeitado. Já falamos aqui sobre os erros mais comuns no eSocial que geram multa para pequenas empresas, e a lógica continua a mesma: informação errada ou atrasada custa caro.
Por que isso pesa no bolso
O eSocial é a base da DCTFWeb (contribuições previdenciárias) e do FGTS Digital. Um evento rejeitado ou enviado com erro pode gerar guia com valor errado, divergência em fiscalização e dor de cabeça na hora de um afastamento ou rescisão. Pare de pagar imposto no escuro: a folha da sua empresa precisa estar redondinha no eSocial.
Precisa de ajuda com o eSocial?
A Mendes & Lima Contabilidade cuida do departamento pessoal de empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Acompanhamos as notas técnicas, conferimos os envios e tratamos rejeições antes que virem multa. Fale com a nossa equipe e deixe a sua folha em dia com as novas regras.
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