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13º salário 2026: prazos da 1ª e 2ª parcela

13º salário 2026: prazos da 1ª e 2ª parcela

Faltam poucas semanas para o fim de novembro e, com ele, chega o prazo da primeira parcela do 13º salário. Para quem tem funcionários, é hora de olhar para o caixa e para a folha com antecedência, porque atraso no 13º é dor de cabeça certa com empregado, sindicato e fiscalização.

Neste artigo, a gente explica de forma simples quais são os prazos de 2026, como calcular cada parcela, o que incide de encargos e o que fazer quando a data cai em fim de semana, como acontece com a segunda parcela neste ano.

Prazos do 13º salário em 2026

O 13º salário foi criado pela Lei nº 4.090/1962, e a forma de pagamento está na Lei nº 4.749/1965. Pelas regras:

  • 1ª parcela (adiantamento): deve ser paga entre fevereiro e novembro. O prazo final em 2026 é 30 de novembro, uma segunda-feira.
  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai em um domingo.

A lei não prevê adiamento quando a data cai em fim de semana. Por isso, a orientação mais segura é antecipar o pagamento da segunda parcela para sexta-feira, 18 de dezembro, evitando qualquer discussão de atraso.

Também vale lembrar que o empregador não precisa pagar o adiantamento a todos os empregados no mesmo mês. A lei permite escalonar, desde que todos recebam a primeira parcela até 30 de novembro.

13º junto com as férias

O empregado pode receber o adiantamento do 13º junto com as férias, desde que tenha pedido por escrito em janeiro do respectivo ano. Quem recebeu dessa forma já está com a primeira parcela quitada. Confira na folha quem se enquadra nesse caso para não pagar em duplicidade.

Como calcular o 13º

O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Para que o mês conte, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias nele. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral; quem foi contratado ao longo do ano recebe proporcional.

Primeira parcela

Corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento. Exemplo: um funcionário com salário de R$ 3.000,00 em outubro, que recebe a primeira parcela em novembro, terá direito a R$ 1.500,00.

Na primeira parcela não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. O valor é pago "cheio".

Segunda parcela

É calculada sobre a remuneração de dezembro. Do valor total do 13º, desconta-se o adiantamento já pago e, aí sim, são feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o 13º.

Médias de variáveis

Entram na base de cálculo as parcelas salariais pagas com habitualidade, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. Esse é um dos pontos onde mais acontecem erros, porque as médias precisam ser apuradas corretamente.

E o FGTS?

O FGTS incide sobre o 13º, inclusive sobre a primeira parcela, como prevê a Lei nº 8.036/1990. Desde a implantação do FGTS Digital, o recolhimento é feito pela guia emitida na plataforma, com base nas informações enviadas pelo eSocial. Ou seja: se a folha estiver errada no eSocial, a guia do FGTS também sai errada.

Se a sua empresa tem débitos de FGTS de outros períodos, veja nosso artigo Dívida de FGTS: negociação com desconto abre em 15/10.

Demissões e justa causa

  • Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias.
  • Se o empregado já recebeu o adiantamento e sai antes de dezembro, o valor pode ser compensado com o 13º devido na rescisão e, se não for suficiente, com outros créditos trabalhistas.
  • Na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito ao 13º proporcional do ano da rescisão.

O que acontece se atrasar

O atraso no 13º pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho, além de possíveis reclamações trabalhistas e problemas com o sindicato da categoria. O empregado pode denunciar o atraso aos órgãos de fiscalização. Sem contar o desgaste com a equipe em pleno fim de ano.

Checklist para o seu 13º sem susto

  1. Reserve o caixa agora: separe mês a mês o valor do 13º e dos encargos. Em novembro e dezembro, a folha praticamente dobra.
  2. Confira quem já recebeu o adiantamento junto com as férias.
  3. Revise as médias de horas extras, comissões e adicionais.
  4. Pague a 1ª parcela até 30/11 (segunda-feira) e programe a 2ª parcela para até 18/12 (sexta-feira).
  5. Mantenha o eSocial em dia, para que a guia do FGTS Digital e a DCTFWeb saiam corretas.

Erros de eSocial são um dos maiores geradores de multa para pequenas empresas. Se quiser evitar os mais comuns, leia eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.

Folha de pagamento sem surpresas

O 13º não precisa ser um susto no fim do ano. Com planejamento, a empresa paga em dia, sem aperto no caixa e sem risco de autuação.

A Mendes & Lima Contabilidade cuida da folha de pagamento, do eSocial e do FGTS Digital de empresas de todo o Brasil, de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a gente e deixe o departamento pessoal com quem entende.

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