Depois do segundo turno de domingo (25/10), as redes sociais se encheram de publicações incentivando empresários a demitir funcionários por causa do voto. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reagiu rápido: segundo dados divulgados nesta quarta-feira (28/10), foram 608 denúncias de assédio eleitoral registradas entre a noite de domingo e a manhã de hoje, o que já representa quase um quarto das 2.545 denúncias desse tipo recebidas pelo órgão em todo o ano de 2026.
Se você é empregador, este texto é para você. Demitir alguém por causa do voto não é "direito do patrão": é discriminação, pode virar processo e sair muito caro.
O que aconteceu
- O MPT recebeu centenas de denúncias de ameaças de demissão, dispensas efetivadas, recusa de contratação e outras retaliações motivadas por posição política.
- O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, foi direto: "O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado". Segundo ele, demitir por convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT na Justiça do Trabalho.
- Na terça-feira (27/10), o MPT no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública contra uma deputada estadual que publicou mensagem sugerindo que empregadores checassem o voto dos funcionários. O pedido inclui R$ 500 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
- O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo vai agir para proteger trabalhadores e orientou quem sofrer discriminação a procurar o sindicato ou o próprio governo.
O que diz a lei
A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória para acesso ou manutenção do emprego. O MPT e o Ministério do Trabalho enquadram a dispensa por opinião política nessa proibição, junto com a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e inclui a opinião política entre os motivos vedados.
O MPT chama essas condutas de assédio eleitoral, que vai além da demissão em si. Entram nesse conceito:
- ameaçar demitir quem votou em determinado candidato;
- perseguir ou constranger o empregado por causa do voto;
- recusar contratar alguém pela posição política;
- incentivar publicamente que outros empresários façam demissões discriminatórias.
E vale lembrar: o MPT continua recebendo denúncias sobre fatos ocorridos antes, durante e depois da eleição.
O que pode acontecer com a empresa
Segundo o MPT, uma empresa que pratica assédio eleitoral pode ser condenada a:
- parar imediatamente com a prática;
- reintegrar o trabalhador demitido;
- pagar indenização por dano moral individual e coletivo;
- pagar multas, quando o MPT pede isso na Justiça;
- responder também na esfera criminal, dependendo da conduta.
Do lado do trabalhador, a Lei 9.029 prevê que, se a dispensa for considerada discriminatória, ele pode escolher entre voltar ao emprego, recebendo o período afastado, ou receber em dobro a remuneração desse período, além de poder pedir indenização por dano moral.
Para uma pequena empresa, um único processo desses pode custar mais do que o faturamento de vários meses. Fora o dano à reputação, que hoje se espalha em minutos nas redes.
"Mas eu posso demitir sem justa causa, não posso?"
Pode, a demissão sem justa causa continua permitida, com o pagamento das verbas rescisórias. O problema é o motivo. Se houver prova de que a dispensa aconteceu por causa do voto (uma mensagem no WhatsApp, um áudio, um comentário na frente de colegas, uma postagem do dono), a demissão pode ser considerada discriminatória. E as denúncias podem ser anônimas, feitas por qualquer pessoa, inclusive colegas e sindicatos, com prints, áudios e testemunhas.
Por isso, a recomendação é simples: decisões de desligamento precisam ter motivo profissional claro e documentado (desempenho, reestruturação, redução de demanda) e nada a ver com política.
Como proteger a sua empresa
- Oriente gestores e líderes: nada de perguntar em quem o funcionário votou, comentar o voto ou fazer piada sobre isso.
- Cuidado com as redes do dono e da empresa: postagens sugerindo demissão de eleitores já viraram processo.
- Suspenda desligamentos sem motivo documentado nestes dias e revise qualquer demissão recente que possa ser mal interpretada.
- Documente avaliações de desempenho e motivos de desligamento.
- Tenha um canal interno para o funcionário relatar constrangimentos antes que o problema vá para fora.
- Na dúvida, consulte sua contabilidade e um advogado trabalhista antes de qualquer desligamento.
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