Se a sua empresa importa insumos, peças ou mercadorias com incentivo da Zona Franca de Manaus, anote esta data: 13 de outubro de 2026. É quando a Suframa prevê colocar em produção a integração do seu sistema de controle de importações ao Portal Único de Comércio Exterior. Na prática, as importações que dependem da anuência da Suframa passam a poder ser registradas pela Duimp (Declaração Única de Importação), com o pedido de LPCO feito no próprio Portal Único.
Parece só uma troca de tela, mas não é. Muda o fluxo, muda a forma de corrigir erros e muda quem precisa estar preparado dentro da empresa. E, como a gente sempre fala aqui na Mendes & Lima: incentivo fiscal mal operado vira dor de cabeça (e custo) depois.
O que muda na importação com anuência da Suframa
Hoje, boa parte das empresas da ZFM usa o módulo LIDI do SCIEX, o Sistema de Controle de Importação e Exportação da Suframa. Com a integração ao Portal Único, esse fluxo migra para a nova sistemática:
- LPCO integrado à Duimp: os procedimentos de importação da Suframa passam a ser feitos via LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros), vinculado à Duimp no Portal Único Siscomex.
- Fim do documento substitutivo: segundo a Suframa, "não haverá mais documento substitutivo". Quando houver erro, o caminho passa a ser a retificação do LPCO.
- LIDI em transição: o módulo LIDI continua funcionando durante a transição, até dezembro, e depois será descontinuado.
- Operações ainda registradas por DI: enquanto a operação for registrada por Declaração de Importação (DI), o fluxo atual de validação por Licença de Importação (LI) continua, conforme noticiado com base no Comunicado Siscomex Importação nº 104/2026.
Linha do tempo: datas que você precisa conhecer
- 14/09/2026: a Suframa liberou um ambiente de treinamento para as empresas testarem o novo sistema.
- 25/09/2026: a Suframa fez palestra de orientação sobre o novo processo de importação pelo Portal Único.
- 08/10/2026: publicado o Comunicado Siscomex Importação nº 104/2026, com os modelos de LPCO da Suframa.
- 12/10/2026: último dia do ambiente de treinamento.
- 13/10/2026: implantação em produção prevista. A partir daí, a empresa pode fazer o desembaraço com LPCO junto com a Duimp.
- Dezembro de 2026: fim previsto do LIDI. O cronograma de desligamento da DI também aponta para dezembro, mas a data efetiva pode variar conforme a operação, especialmente quando a mercadoria depende de mais de um órgão anuente.
Ou seja: a janela para testar sem risco está praticamente fechando. Se a sua equipe ainda não usou o ambiente de treinamento, o ideal é fazer as primeiras operações reais com acompanhamento próximo do despachante e da contabilidade.
Quem é afetado
A mudança alcança principalmente:
- Indústrias do Polo Industrial de Manaus que importam insumos com benefícios da ZFM;
- Empresas comerciais que importam para revenda com anuência da Suframa;
- Empresas que importam para uso próprio ou vinculadas a plano de exportação;
- Equipes de comércio exterior, despachantes aduaneiros e contadores que cuidam do registro, da conferência e das correções desses documentos.
Se a sua empresa está em outro estado e compra de fornecedor da ZFM, essa mudança não altera diretamente a sua rotina. Mas vale perguntar ao fornecedor se ele está preparado, porque atraso no desembaraço dele pode virar atraso na sua entrega.
Por que isso importa para o seu bolso
Na Zona Franca, o benefício fiscal depende de o processo estar certo do começo ao fim. A finalidade declarada na importação (industrialização, uso próprio, revenda, plano de exportação) precisa bater com o que a empresa realmente faz com a mercadoria e com o que está no catálogo de produtos e no formulário eletrônico.
Erro de preenchimento pode significar mercadoria parada, retrabalho e, dependendo do caso, questionamentos sobre o tratamento tributário da operação. Não dá para afirmar de antemão qual será a consequência em cada situação, porque isso depende do erro e da análise dos órgãos envolvidos. Por isso a recomendação é revisar antes de registrar, e não depois.
Checklist prático para a sua empresa
1. Mapeie as importações com anuência da Suframa
Liste quais produtos e NCMs passam pela Suframa e qual a finalidade de cada compra. Isso define o tipo de LPCO que vai ser usado.
2. Confirme o tratamento administrativo no simulador
Os modelos de LPCO divulgados servem de referência, mas o tratamento aplicável deve ser confirmado no simulador do Portal Único, considerando a mercadoria e a operação.
3. Revise o catálogo de produtos
A Suframa reforçou a importância de usar o catálogo de produtos e preencher corretamente o formulário eletrônico. Descrição genérica é convite para problema.
4. Alinhe com o despachante aduaneiro
Defina quem preenche, quem confere e quem faz a retificação, se necessário. Sem responsável definido, o erro fica "sem dono" e a carga fica parada.
5. Integre a contabilidade ao processo
Os dados da importação alimentam a escrituração, o controle de estoque e a apuração de tributos. A contabilidade precisa receber a documentação correta para registrar tudo com o tratamento fiscal adequado.
6. Registre as dúvidas
Anote os problemas encontrados nas primeiras operações e leve para os canais da Suframa e do Portal Único. Quanto antes resolver, mais tranquila será a virada de dezembro.
E os incentivos da ZFM, mudam?
Não há, nas fontes oficiais consultadas, mudança nos incentivos em si por causa dessa migração. O que muda é o caminho operacional para comprovar e controlar as importações. Se você quer entender melhor quais benefícios a sua empresa pode aproveitar, leia também o nosso artigo Incentivos da Suframa: quem pode aproveitar e como se habilitar.
Pare de importar no escuro
A Mendes & Lima Contabilidade nasceu em Manaus e tem especialidade em Zona Franca. A gente ajuda a sua empresa a organizar o fluxo entre comércio exterior, fiscal e contabilidade para que o incentivo seja aproveitado com segurança. Atendemos empresas de todo o Brasil, 100% no digital.
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Fontes
- Suframa: Suframa orienta empresas sobre novo processo de importação pelo Portal Único (25/09/2026)
- Suframa: II Fórum de Comércio Exterior da Amazônia (11/09/2026)
- Siscomex: Cronograma de desligamento da DI
- Siscomex: Tratamento administrativo na importação
- Portal Contábeis: Suframa entra na Duimp em 13 de outubro (09/10/2026)
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