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IBS e CBS no Simples: opção por fora vai até 30/10

IBS e CBS no Simples: opção por fora vai até 30/10

Se a sua empresa é do Simples Nacional, existe uma decisão com prazo marcado que não pode ser tomada no escuro: até 30 de outubro de 2026 você pode escolher recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária, fora do DAS, no chamado regime regular (ou "regime híbrido"). Quem não fizer nada continua recolhendo esses tributos dentro da guia única do Simples.

Parece só mais um detalhe técnico, mas essa escolha pode mexer com o preço que você cobra, com a relação com seus clientes empresas e com o caixa. Vamos por partes.

O que mudou: novo prazo definido pela Resolução CGSN nº 194/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (DOU de 28/09), que alterou os prazos que estavam na Resolução CGSN nº 186/2026. O prazo original para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS terminava em 30 de setembro. Agora, o calendário ficou assim:

  • Pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027: de 1º/09 até 15/10/2026;
  • Regularização de pendências que impediram o ingresso: até 30/10/2026;
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (para o 1º semestre de 2027): de 1º/09 até 30/10/2026;
  • Cancelamento das opções: de 03/11 a 20/12/2026, de forma irretratável.

O manual oficial da Receita Federal (versão de 07/10/2026) confirma que, em regra, essa opção fica disponível em março e setembro de cada ano, e que o prazo até 30 de outubro é uma janela excepcional para o primeiro semestre de 2027. A opção feita agora produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atenção para não confundir as duas decisões: o prazo de 15 de outubro é para entrar no Simples Nacional. O prazo de 30 de outubro é para quem já é (ou está entrando no) Simples decidir como vai recolher IBS e CBS. Já explicamos o primeiro prazo no artigo Simples Nacional 2027: prazo de opção vai até 15/10.

Por dentro ou por fora: qual é a diferença na prática?

IBS e CBS "por dentro" (padrão)

É o caminho automático. A empresa continua no Simples e o IBS e a CBS são apurados e pagos dentro do DAS, como acontece hoje com os outros tributos do regime. É mais simples de operar e mantém a rotina conhecida.

IBS e CBS "por fora" (regime regular ou híbrido)

A empresa continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal etc., conforme o anexo), mas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a seguir as regras gerais desses tributos. Isso traz mais obrigações e mais controle, mas pode ser vantajoso em algumas situações, especialmente para quem vende para outras empresas que vão querer aproveitar crédito.

Quem deve olhar com mais atenção

  • Empresas que vendem para outras empresas (B2B): na Reforma Tributária, o crédito que o seu cliente consegue aproveitar pode pesar na hora de ele escolher fornecedor. Esse é o principal motivo para estudar o regime regular.
  • Quem vende para consumidor final (B2C): em geral, o consumidor pessoa física não aproveita crédito, então o argumento comercial costuma ser mais fraco. Mesmo assim, vale simular.
  • Prestadores de serviço com folha alta: reportagens especializadas têm lembrado que a folha de salários não gera crédito de IBS e CBS. Para quem tem pouca compra de insumos e muita folha, o regime regular pode não compensar. Só a simulação com os seus números responde.
  • Empresas na Zona Franca de Manaus: a ZFM tem tratamento próprio na Lei Complementar nº 214/2025. Antes de decidir, é importante avaliar como os benefícios da região conversam com a escolha do regime, caso a caso.

O que a sua empresa precisa fazer até 30 de outubro

  1. Levante os dados: faturamento por tipo de cliente (empresa x consumidor final), principais compras e fornecedores, peso da folha de pagamento.
  2. Converse com seus principais clientes: eles vão exigir crédito de IBS e CBS? Isso pode influenciar contratos e preço.
  3. Faça a simulação com a contabilidade: a Fenacon, a Receita Federal, o CFC e o Sebrae lançaram uma força-tarefa de orientação e a recomendação é justamente simular antes de decidir.
  4. Se optar, faça no portal oficial: a opção é feita no Portal do Simples Nacional, em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", ou no Portal da Tributação sobre o Consumo, com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital. Guarde o comprovante em PDF.
  5. Anote a janela de cancelamento: entre 03/11 e 20/12/2026 dá para cancelar a opção. Mas atenção: o cancelamento é irretratável, ou seja, depois de cancelar não é possível optar de novo para o mesmo período.

E se a alíquota mudar depois?

Na coletiva de lançamento da força-tarefa, em setembro, foi informado que a Receita pretende permitir revisão da escolha caso a alíquota de referência da CBS para 2027, que ainda depende de análise do Senado, altere a avaliação das empresas. Até o momento, o caminho formal confirmado nas regras publicadas é a janela de cancelamento de 03/11 a 20/12. Por isso, a recomendação é não deixar para decidir no último dia e acompanhar as novidades de perto.

Pare de pagar imposto no escuro

A Reforma Tributária vai mudar a forma como as empresas do Simples competem no mercado. A escolha entre recolher IBS e CBS por dentro ou por fora não deve ser feita no chute nem só porque "o vizinho fez". Ela depende do seu tipo de cliente, da sua margem e da sua estrutura de custos. Se quiser entender o panorama geral, leia também Reforma tributária: o que muda de fato para a sua empresa.

A Mendes & Lima Contabilidade faz essa simulação com os números reais da sua empresa e te ajuda a decidir com segurança antes de 30 de outubro. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a gente.

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