Abrir uma segunda empresa em nome do cônjuge, do filho ou de um funcionário para "dividir o faturamento" e continuar no Simples Nacional parece, para muitos empresários, um jeitinho inofensivo. O fisco não pensa assim. Na última quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul deflagrou a 29ª fase da Operação Polimeria justamente para investigar indícios de fracionamento de empresas para usar indevidamente o Simples.
O caso é gaúcho, mas o alerta vale para todo o Brasil, inclusive para Manaus. Os fiscos estaduais, a Receita Federal e os municípios compartilham dados, e o cruzamento de informações está cada vez mais rápido.
O que aconteceu
De acordo com o Governo do Rio Grande do Sul:
- A operação mira um grupo de empresas da Região Metropolitana de Porto Alegre que vende artigos de papelaria, brindes e impressos personalizados.
- Há indícios de que o faturamento foi distribuído entre várias empresas para que todas se enquadrassem no Simples Nacional e usassem suas alíquotas reduzidas.
- O levantamento preliminar identificou cerca de R$ 55 milhões em operações faturadas pelo regime simplificado nos últimos cinco anos. Esse valor é o total faturado, não o imposto supostamente sonegado.
- Participaram dez auditores-fiscais e dois analistas tributários, com apoio da Brigada Militar, em mandados de busca de provas e documentos.
- A Secretaria da Fazenda informou que novas operações, neste e em outros setores, estão previstas para os próximos meses.
Importante: a abertura de uma investigação, por si só, não comprova fraude. As empresas investigadas ainda terão direito de defesa.
Ter mais de uma empresa é proibido? Não.
Ter duas ou mais empresas, ou ter sócios em comum, não é irregular por si só. O problema aparece quando a separação é só no papel. A Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples, já traz regras para evitar que o limite de faturamento (hoje de R$ 4,8 milhões por ano para a empresa de pequeno porte) seja driblado. Entre elas, o artigo 3º, § 4º, impede a permanência no Simples, por exemplo, quando:
- o sócio participa de outra empresa do Simples e a receita bruta somada das empresas ultrapassa o limite;
- o sócio tem mais de 10% de outra empresa que não é do Simples e a receita global ultrapassa o limite;
- o sócio ou titular, de fato ou de direito, é administrador de outra empresa com fins lucrativos e a receita global ultrapassa o limite (redação dada pela LC 214/2025).
Além disso, a lei prevê a exclusão de ofício de empresas constituídas por meio de interpostas pessoas, os famosos "laranjas".
Sinais que chamam a atenção do fisco
Na própria comunicação sobre o caso, foram apontados elementos que costumam indicar que várias empresas, na prática, funcionam como uma só:
- Gestão centralizada: as mesmas pessoas tomam todas as decisões, independentemente de quem aparece no contrato social.
- Confusão patrimonial e financeira: uma empresa paga contas da outra, contas bancárias misturadas, dinheiro circulando sem contrato.
- Estrutura compartilhada sem separação: mesmo endereço, mesmo estoque, mesmos funcionários, mesmo site e mesmo telefone, sem rateio formal de custos.
Na prática da fiscalização, também costumam pesar: notas emitidas alternadamente por empresas diferentes para o mesmo cliente, sócios sem experiência ou patrimônio compatíveis com o negócio e empresas que "nascem" logo quando a outra se aproxima do limite.
O que pode acontecer se a irregularidade for confirmada
Segundo as informações divulgadas sobre o caso e a legislação do Simples, as consequências podem incluir:
- Exclusão do Simples Nacional, com cobrança dos tributos pelo regime aplicável (Lucro Presumido ou Real), mais juros e multas;
- quando caracterizado grupo econômico irregular, a tributação pode considerar as receitas de forma conjunta;
- pela LC 123/2006, a empresa excluída fica impedida de voltar ao Simples por um período, que pode ser maior quando a fiscalização entende que houve uso de meio fraudulento.
Cada caso tem particularidades, e o enquadramento exato depende da análise da fiscalização e da defesa. Por isso, o melhor caminho é sempre a prevenção.
Como organizar mais de uma empresa do jeito certo
Se você tem, ou pretende ter, mais de um CNPJ, siga estes cuidados:
- Some o faturamento de todas as empresas em que você ou seus sócios participam e confira se o total cabe nos limites da LC 123/2006.
- Separe de verdade: contas bancárias, estoques, funcionários, contratos e, se possível, endereços. Se dividirem espaço, formalize contrato de locação ou rateio.
- Tenha um motivo de negócio: atividades diferentes, mercados diferentes, sócios diferentes. "Economizar imposto" sozinho não justifica uma nova empresa.
- Não use laranjas: colocar alguém como sócio só no papel é risco alto para você e para essa pessoa.
- Reavalie o regime: às vezes, sair do Simples de forma planejada custa menos do que se manter nele de forma arriscada. Veja nosso guia Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher sem perder dinheiro.
- Corrija antes da fiscalização: se você identificou que sua estrutura tem pontos frágeis, procure a contabilidade para avaliar a regularização. Agir antes de uma intimação costuma sair mais barato.
E para quem está crescendo?
Crescer e passar do limite do Simples não é problema, é sinal de que o negócio está dando certo. O problema é tentar esconder o crescimento. Com planejamento tributário feito dentro da lei, é possível escolher o regime mais vantajoso, organizar holdings ou grupos com fundamento real e evitar sustos. Se você é MEI e já passou do limite, leia também Ultrapassei o limite do MEI. E agora, o que fazer?
Fale com a Mendes & Lima
Na Mendes & Lima Contabilidade, fazemos o diagnóstico da estrutura do seu negócio, verificamos limites do Simples e montamos um planejamento tributário seguro. Atendemos empresas de todo o Brasil, de forma digital, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Entre em contato e pare de pagar imposto no escuro, e de correr riscos que você nem sabia que corria.
Fontes
Tags
