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Dívida de FGTS: negociação com desconto abre em 15/10

Dívida de FGTS: negociação com desconto abre em 15/10

Empresa com FGTS atrasado e já inscrito em dívida ativa ganhou uma nova chance de regularizar a situação. A partir das 8h desta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abre a adesão a um edital de transação específico para débitos de FGTS, com descontos em juros, multas e encargos e parcelamento longo.

É o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro. A seguir, explicamos quem pode aderir, quais são os descontos e os cuidados para não perder o acordo depois.

Quem pode aderir

  • Empregadores, pessoa física ou jurídica, com débitos de FGTS ou das contribuições sociais da Lei Complementar 110/2001 inscritos em dívida ativa e administrados pela PGFN.
  • Valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor.
  • Débitos inscritos até 17 de julho de 2026 (para a modalidade de pequeno valor das contribuições sociais, até 15 de outubro de 2025).

Ficam de fora quem teve transação rescindida nos últimos dois anos e os empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho de quem submeteu trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Importante: o edital vale para dívidas já inscritas em dívida ativa. FGTS em atraso que ainda não chegou à PGFN segue outras regras de regularização.

As modalidades e os descontos

Capacidade de pagamento

A PGFN avalia a situação econômica da empresa e oferece desconto conforme a capacidade de pagar. O desconto pode chegar a 100% sobre juros (os não destinados ao trabalhador), multas e encargos legais, mas tem um teto sobre o total da dívida:

  • 65% para empresas em geral;
  • 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado: até 12 parcelas para o FGTS devido aos trabalhadores em razão de rescisão e o saldo em até 108 parcelas (teto de 65%) ou 133 parcelas (teto de 70%).

Débitos irrecuperáveis

Valem as mesmas condições de desconto e prazo para dívidas consideradas irrecuperáveis. Entre os critérios estão inscrições com mais de 15 anos sem garantia, empresas em falência ou recuperação judicial e CNPJs baixados ou inaptos, entre outros previstos no edital.

Pequeno valor das contribuições sociais

Para pessoa física, MEI, microempresa ou EPP com contribuições sociais da LC 110/2001 de até 60 salários mínimos por inscrição: 50% de desconto à vista, ou entrada de 5% e saldo com descontos de 50% (7 parcelas), 45% (12), 40% (30) ou 30% (55 parcelas).

Débitos garantidos por seguro ou fiança

Sem desconto, mas com parcelamento curto após decisão judicial definitiva desfavorável, com entradas de 30% a 50%.

O que o desconto não alcança

Aqui está o ponto que mais confunde o empresário: o desconto não se aplica aos valores que pertencem ao trabalhador. O FGTS é um direito do empregado, então o que é dele precisa ser pago. O desconto incide sobre juros que não são destinados ao trabalhador, multas e encargos.

Além disso, a empresa precisa individualizar os valores pagos nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias após o primeiro pagamento. Deixar de fazer isso é motivo de rescisão do acordo.

Como e até quando aderir

  • Período: das 8h de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília).
  • Canal: exclusivamente pelo Portal Regularize.
  • Primeira parcela: vence no último dia útil do mês da adesão. Sem ela, o pedido é indeferido.
  • Parcela mínima: R$ 100 (R$ 25 para MEI), corrigida pela Selic.
  • Adesão integral: é preciso incluir todas as inscrições elegíveis, sem escolher só algumas (é permitido combinar modalidades).
  • Acordos com a Caixa: quem tem negociação ativa com a Caixa Econômica Federal pode pedir a migração para o edital pelo Regularize.
  • Processos judiciais: quem discute esses débitos na Justiça precisa desistir das ações em até 60 dias.

Cuidados para não perder o acordo

Fechar a transação é só o começo. O edital lista situações que cancelam ou rescindem o acordo, com perda dos descontos e proibição de nova transação por dois anos. As principais:

  • Atrasar três parcelas, seguidas ou não;
  • Não manter o FGTS do mês em dia (novos débitos precisam ser regularizados em até 90 dias);
  • Não individualizar os depósitos nas contas dos trabalhadores no prazo;
  • Não manter a regularidade perante a PGFN e a Receita Federal.

Ou seja: antes de aderir, a empresa precisa ter certeza de que a folha atual cabe no caixa junto com as parcelas. E aqui o eSocial e o FGTS Digital fazem toda a diferença, porque informação errada na folha vira guia errada e débito novo. Se esse é um ponto fraco da sua empresa, leia eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.

Vale a pena aderir?

Para muitas empresas, sim, especialmente quando a dívida de FGTS está travando a emissão de certidões, a participação em licitações ou o acesso a crédito. Mas a resposta depende da simulação: o desconto real varia conforme a capacidade de pagamento calculada pela PGFN, e o parcelamento longo só funciona se a empresa conseguir manter tudo em dia.

Também vale comparar com outros editais abertos. A PGFN prorrogou até 29 de janeiro de 2027 a transação geral para outras dívidas inscritas, e há editais específicos, como o que comentamos em Transação de multas na importação: até 65% de desconto.

Regularize o FGTS com quem entende de folha

A Mendes & Lima Contabilidade atende empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus, onde a indústria tem folhas grandes e qualquer atraso pesa. Podemos levantar suas inscrições, simular as modalidades no Regularize e organizar a folha para que o acordo não caia no meio do caminho. Fale com a gente.

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