Empresa com FGTS atrasado e já inscrito em dívida ativa ganhou uma nova chance de regularizar a situação. A partir das 8h desta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abre a adesão a um edital de transação específico para débitos de FGTS, com descontos em juros, multas e encargos e parcelamento longo.
É o Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro. A seguir, explicamos quem pode aderir, quais são os descontos e os cuidados para não perder o acordo depois.
Quem pode aderir
- Empregadores, pessoa física ou jurídica, com débitos de FGTS ou das contribuições sociais da Lei Complementar 110/2001 inscritos em dívida ativa e administrados pela PGFN.
- Valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor.
- Débitos inscritos até 17 de julho de 2026 (para a modalidade de pequeno valor das contribuições sociais, até 15 de outubro de 2025).
Ficam de fora quem teve transação rescindida nos últimos dois anos e os empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho de quem submeteu trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Importante: o edital vale para dívidas já inscritas em dívida ativa. FGTS em atraso que ainda não chegou à PGFN segue outras regras de regularização.
As modalidades e os descontos
Capacidade de pagamento
A PGFN avalia a situação econômica da empresa e oferece desconto conforme a capacidade de pagar. O desconto pode chegar a 100% sobre juros (os não destinados ao trabalhador), multas e encargos legais, mas tem um teto sobre o total da dívida:
- 65% para empresas em geral;
- 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado: até 12 parcelas para o FGTS devido aos trabalhadores em razão de rescisão e o saldo em até 108 parcelas (teto de 65%) ou 133 parcelas (teto de 70%).
Débitos irrecuperáveis
Valem as mesmas condições de desconto e prazo para dívidas consideradas irrecuperáveis. Entre os critérios estão inscrições com mais de 15 anos sem garantia, empresas em falência ou recuperação judicial e CNPJs baixados ou inaptos, entre outros previstos no edital.
Pequeno valor das contribuições sociais
Para pessoa física, MEI, microempresa ou EPP com contribuições sociais da LC 110/2001 de até 60 salários mínimos por inscrição: 50% de desconto à vista, ou entrada de 5% e saldo com descontos de 50% (7 parcelas), 45% (12), 40% (30) ou 30% (55 parcelas).
Débitos garantidos por seguro ou fiança
Sem desconto, mas com parcelamento curto após decisão judicial definitiva desfavorável, com entradas de 30% a 50%.
O que o desconto não alcança
Aqui está o ponto que mais confunde o empresário: o desconto não se aplica aos valores que pertencem ao trabalhador. O FGTS é um direito do empregado, então o que é dele precisa ser pago. O desconto incide sobre juros que não são destinados ao trabalhador, multas e encargos.
Além disso, a empresa precisa individualizar os valores pagos nas contas vinculadas dos trabalhadores em até 30 dias após o primeiro pagamento. Deixar de fazer isso é motivo de rescisão do acordo.
Como e até quando aderir
- Período: das 8h de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília).
- Canal: exclusivamente pelo Portal Regularize.
- Primeira parcela: vence no último dia útil do mês da adesão. Sem ela, o pedido é indeferido.
- Parcela mínima: R$ 100 (R$ 25 para MEI), corrigida pela Selic.
- Adesão integral: é preciso incluir todas as inscrições elegíveis, sem escolher só algumas (é permitido combinar modalidades).
- Acordos com a Caixa: quem tem negociação ativa com a Caixa Econômica Federal pode pedir a migração para o edital pelo Regularize.
- Processos judiciais: quem discute esses débitos na Justiça precisa desistir das ações em até 60 dias.
Cuidados para não perder o acordo
Fechar a transação é só o começo. O edital lista situações que cancelam ou rescindem o acordo, com perda dos descontos e proibição de nova transação por dois anos. As principais:
- Atrasar três parcelas, seguidas ou não;
- Não manter o FGTS do mês em dia (novos débitos precisam ser regularizados em até 90 dias);
- Não individualizar os depósitos nas contas dos trabalhadores no prazo;
- Não manter a regularidade perante a PGFN e a Receita Federal.
Ou seja: antes de aderir, a empresa precisa ter certeza de que a folha atual cabe no caixa junto com as parcelas. E aqui o eSocial e o FGTS Digital fazem toda a diferença, porque informação errada na folha vira guia errada e débito novo. Se esse é um ponto fraco da sua empresa, leia eSocial: os erros mais comuns que geram multa para pequenas empresas.
Vale a pena aderir?
Para muitas empresas, sim, especialmente quando a dívida de FGTS está travando a emissão de certidões, a participação em licitações ou o acesso a crédito. Mas a resposta depende da simulação: o desconto real varia conforme a capacidade de pagamento calculada pela PGFN, e o parcelamento longo só funciona se a empresa conseguir manter tudo em dia.
Também vale comparar com outros editais abertos. A PGFN prorrogou até 29 de janeiro de 2027 a transação geral para outras dívidas inscritas, e há editais específicos, como o que comentamos em Transação de multas na importação: até 65% de desconto.
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