Empresas que importam mercadorias e têm uma autuação por multa substitutiva da pena de perdimento ganharam uma porta de saída. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram uma transação tributária com descontos de até 65%, entrada de 10% a 30% e parcelamento do saldo em até 60 meses. O prazo para aderir vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).
Para quem importa, inclusive pela Zona Franca de Manaus, esse é um assunto que merece atenção: essas multas costumam ter valores altos e discussões longas, que travam o caixa e a certidão negativa da empresa por anos.
O que é a multa substitutiva da pena de perdimento?
Em algumas infrações aduaneiras graves, a lei prevê a pena de perdimento, ou seja, a mercadoria importada é tomada pelo governo. Quando a mercadoria não pode mais ser apreendida (porque já foi vendida, consumida ou não foi localizada), a pena é convertida em multa.
A transação aberta agora trata especificamente das multas ligadas a situações de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome na importação, com fundamento no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007, conforme informado pela Receita Federal. Em linguagem simples: casos em que o fisco entende que o verdadeiro importador foi ocultado ou que uma empresa "emprestou" o nome para outra importar.
O que diz o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026
Os principais pontos divulgados pela Receita Federal em 5 de outubro são:
- Descontos: até 65% sobre o valor total do débito, de acordo com a modalidade escolhida;
- Entrada: entre 10% e 30% do valor;
- Parcelamento: saldo em até 60 prestações;
- Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL: podem ser usados para amortizar até 30% do saldo após os descontos, inclusive de empresas controladas ou coligadas, observadas as regras do edital;
- Débitos em discussão: podem entrar créditos em contencioso administrativo ou judicial, inclusive multas qualificadas relacionadas ao tema;
- Processos com vários assuntos: é possível separar as discussões e levar para a transação só a parte elegível.
A condição mais importante: desistir da discussão
Para aderir, a empresa precisa desistir das discussões administrativas ou judiciais sobre os débitos incluídos na transação. Isso encerra o litígio sobre aquela matéria. Ou seja, antes de aderir, é fundamental avaliar com o advogado e a contabilidade quais são as chances reais de vitória no processo e comparar com o custo final da transação.
Em alguns casos, a empresa pode ter uma boa tese de defesa e preferir continuar discutindo. Em outros, encerrar a briga com desconto relevante e parcelamento pode liberar a certidão de regularidade fiscal, destravar crédito bancário e participação em licitações. Não existe resposta pronta: depende do processo.
Como aderir
Débitos ainda não inscritos em dívida ativa
A adesão é feita na Receita Federal, pelo Portal de Serviços (e-CAC), em "Meus Processos" > "Solicitar Serviço Via Processo Digital".
Débitos já inscritos em dívida ativa
A adesão é feita na PGFN, pelo portal REGULARIZE.
Em ambos os casos, os critérios de elegibilidade e as regras de cada modalidade estão detalhados no edital publicado no Diário Oficial da União. A notícia oficial não detalha todos os critérios, por isso a leitura do edital, com apoio profissional, é indispensável.
Por que isso interessa às empresas da Zona Franca de Manaus
A ZFM concentra muitas empresas que importam insumos e mercadorias, e operações com tradings, encomendantes e adquirentes por conta e ordem são comuns na região. Justamente nessas estruturas surgem discussões sobre interposição fraudulenta quando a documentação não deixa claro quem é o real importador. Se a sua empresa tem um auto de infração desse tipo, vale levantar o processo agora e fazer as contas.
Aproveite também para revisar sua rotina de importação. A partir de 13 de outubro, a Suframa passa a operar na Duimp, o que muda a forma de anuência das importações na ZFM. Explicamos isso no artigo Suframa na Duimp: o que muda nas importações da ZFM.
Passo a passo para decidir
- Levante todos os autos de infração e processos ligados a multa substitutiva da pena de perdimento.
- Confirme se o débito se enquadra na controvérsia descrita no edital.
- Peça ao advogado uma avaliação de risco do processo (chances de êxito e tempo estimado).
- Simule as modalidades com a contabilidade: valor com desconto, entrada, parcelas e possível uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
- Avalie o impacto no fluxo de caixa dos próximos 60 meses.
- Não deixe para dezembro: o prazo final é 29/12/2026, às 19h, perto do recesso de fim de ano.
Regularize com estratégia
Transação tributária não é só desconto: é uma decisão que envolve caixa, risco jurídico e a saúde fiscal da empresa nos próximos anos. A Mendes & Lima Contabilidade ajuda você a fazer as contas, organizar a documentação e decidir com clareza. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe.
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