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Transação de multas na importação: até 65% de desconto

Transação de multas na importação: até 65% de desconto

Empresas que importam mercadorias e têm uma autuação por multa substitutiva da pena de perdimento ganharam uma porta de saída. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram uma transação tributária com descontos de até 65%, entrada de 10% a 30% e parcelamento do saldo em até 60 meses. O prazo para aderir vai até 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).

Para quem importa, inclusive pela Zona Franca de Manaus, esse é um assunto que merece atenção: essas multas costumam ter valores altos e discussões longas, que travam o caixa e a certidão negativa da empresa por anos.

O que é a multa substitutiva da pena de perdimento?

Em algumas infrações aduaneiras graves, a lei prevê a pena de perdimento, ou seja, a mercadoria importada é tomada pelo governo. Quando a mercadoria não pode mais ser apreendida (porque já foi vendida, consumida ou não foi localizada), a pena é convertida em multa.

A transação aberta agora trata especificamente das multas ligadas a situações de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome na importação, com fundamento no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no art. 33 da Lei nº 11.488/2007, conforme informado pela Receita Federal. Em linguagem simples: casos em que o fisco entende que o verdadeiro importador foi ocultado ou que uma empresa "emprestou" o nome para outra importar.

O que diz o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026

Os principais pontos divulgados pela Receita Federal em 5 de outubro são:

  • Descontos: até 65% sobre o valor total do débito, de acordo com a modalidade escolhida;
  • Entrada: entre 10% e 30% do valor;
  • Parcelamento: saldo em até 60 prestações;
  • Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL: podem ser usados para amortizar até 30% do saldo após os descontos, inclusive de empresas controladas ou coligadas, observadas as regras do edital;
  • Débitos em discussão: podem entrar créditos em contencioso administrativo ou judicial, inclusive multas qualificadas relacionadas ao tema;
  • Processos com vários assuntos: é possível separar as discussões e levar para a transação só a parte elegível.

A condição mais importante: desistir da discussão

Para aderir, a empresa precisa desistir das discussões administrativas ou judiciais sobre os débitos incluídos na transação. Isso encerra o litígio sobre aquela matéria. Ou seja, antes de aderir, é fundamental avaliar com o advogado e a contabilidade quais são as chances reais de vitória no processo e comparar com o custo final da transação.

Em alguns casos, a empresa pode ter uma boa tese de defesa e preferir continuar discutindo. Em outros, encerrar a briga com desconto relevante e parcelamento pode liberar a certidão de regularidade fiscal, destravar crédito bancário e participação em licitações. Não existe resposta pronta: depende do processo.

Como aderir

Débitos ainda não inscritos em dívida ativa

A adesão é feita na Receita Federal, pelo Portal de Serviços (e-CAC), em "Meus Processos" > "Solicitar Serviço Via Processo Digital".

Débitos já inscritos em dívida ativa

A adesão é feita na PGFN, pelo portal REGULARIZE.

Em ambos os casos, os critérios de elegibilidade e as regras de cada modalidade estão detalhados no edital publicado no Diário Oficial da União. A notícia oficial não detalha todos os critérios, por isso a leitura do edital, com apoio profissional, é indispensável.

Por que isso interessa às empresas da Zona Franca de Manaus

A ZFM concentra muitas empresas que importam insumos e mercadorias, e operações com tradings, encomendantes e adquirentes por conta e ordem são comuns na região. Justamente nessas estruturas surgem discussões sobre interposição fraudulenta quando a documentação não deixa claro quem é o real importador. Se a sua empresa tem um auto de infração desse tipo, vale levantar o processo agora e fazer as contas.

Aproveite também para revisar sua rotina de importação. A partir de 13 de outubro, a Suframa passa a operar na Duimp, o que muda a forma de anuência das importações na ZFM. Explicamos isso no artigo Suframa na Duimp: o que muda nas importações da ZFM.

Passo a passo para decidir

  1. Levante todos os autos de infração e processos ligados a multa substitutiva da pena de perdimento.
  2. Confirme se o débito se enquadra na controvérsia descrita no edital.
  3. Peça ao advogado uma avaliação de risco do processo (chances de êxito e tempo estimado).
  4. Simule as modalidades com a contabilidade: valor com desconto, entrada, parcelas e possível uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
  5. Avalie o impacto no fluxo de caixa dos próximos 60 meses.
  6. Não deixe para dezembro: o prazo final é 29/12/2026, às 19h, perto do recesso de fim de ano.

Regularize com estratégia

Transação tributária não é só desconto: é uma decisão que envolve caixa, risco jurídico e a saúde fiscal da empresa nos próximos anos. A Mendes & Lima Contabilidade ajuda você a fazer as contas, organizar a documentação e decidir com clareza. Atendemos empresas de todo o Brasil, com especialidade em Zona Franca de Manaus. Fale com a nossa equipe.

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