A partir desta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, o split payment sai do papel e entra em fase de testes. A Receita Federal comunicou que começam os testes de integração entre os bancos, fintechs e maquininhas (os chamados prestadores de serviços de pagamento, ou PSPs) e a Plataforma Pública do split payment, desenvolvida junto com o Comitê Gestor do IBS.
Calma: ninguém vai ter imposto descontado do Pix ou do boleto nesta fase. Mas o recado é claro: o mecanismo que vai mudar o jeito como sua empresa recebe dinheiro está sendo montado agora. E quem se prepara cedo para de pagar imposto no escuro.
O que é o split payment, em linguagem simples
Hoje, quando você vende, o dinheiro cai inteiro na sua conta e, depois, a empresa apura e paga os tributos. Com o split payment (pagamento dividido), previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025, a lógica muda: no momento em que o pagamento é liquidado, a instituição de pagamento separa a parte do IBS e da CBS e envia direto para o governo. Só o restante chega à conta do fornecedor.
A lei prevê dois caminhos:
- Procedimento padrão: o pagamento é vinculado ao documento fiscal (a nota), e o prestador de pagamento consulta o sistema da Receita e do Comitê Gestor para saber quanto de imposto ainda está em aberto antes de repassar o dinheiro ao fornecedor.
- Procedimento simplificado: uma forma alternativa de cálculo, também prevista na lei, que ainda depende de regulamentação para ser aplicada.
Na prática, isso significa que a nota fiscal e o pagamento passam a "conversar". Se a nota estiver errada, o valor retido pode sair errado também.
O que começa em 15 de outubro
Segundo o comunicado oficial da Receita Federal, publicado em 30 de setembro:
- Os testes começam em 15/10/2026 e envolvem a integração técnica entre os PSPs e a Plataforma Pública.
- Na primeira fase participam os PSPs indicados por suas associações à Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), cujo prazo de indicação terminou em 2 de outubro.
- Os testes ocorrem em ambiente controlado, sem impacto em operações reais nem em consumidores.
- Nenhuma transação será processada em caráter definitivo pelo split payment nesta fase.
- Os PSPs participantes não estarão sujeitos a penalidades.
Próximas datas já anunciadas
- 13/11/2026: divulgação dos formulários e das instruções de preenchimento para os demais PSPs.
- 16/11/2026: início das inscrições dos demais PSPs, diretamente com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, sem intermediação de associações.
O cronograma de quando o split payment passa a valer de verdade para as empresas ainda não foi fixado nesse comunicado. Veículos especializados têm noticiado que a disponibilidade plena deve ocorrer só em 2027, inicialmente de forma opcional e em operações entre empresas, mas isso ainda depende de confirmação oficial. Por isso, acompanhe as próximas publicações da Receita e do Comitê Gestor.
Quem é afetado agora (e quem será depois)
Agora: diretamente, só bancos, instituições de pagamento, credenciadoras de cartão e outros PSPs que estão integrando seus sistemas.
Depois: praticamente toda empresa que vende bens ou serviços sujeitos ao IBS e à CBS e recebe por meios eletrônicos (Pix, boleto, cartão, TED). Isso inclui pequenas e médias empresas, prestadores de serviço e indústrias, inclusive as da Zona Franca de Manaus, que terão de ficar atentas à forma como os benefícios da região serão refletidos nas notas e, consequentemente, nos valores segregados.
Para empresas do Simples Nacional, as regras específicas de como o split vai funcionar ainda dependem de regulamentação. O que já está claro é que a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou "por fora" (regime regular) vai influenciar essa conta. Falamos disso no post IBS e CBS no Simples: opção por fora vai até 30/10.
Por que isso importa para o seu caixa
O ponto que mais preocupa o empresário é o capital de giro. Se hoje você recebe o valor cheio e paga os tributos semanas depois, no modelo de split parte do dinheiro já não passa pela sua conta. O ministro da Fazenda tem defendido publicamente que o mecanismo não vai prejudicar o caixa das empresas, mas cada negócio precisa fazer a própria simulação: margem, prazo médio de recebimento e de pagamento a fornecedores mudam de figura.
Outro ponto é a qualidade da nota fiscal. Desde 2026 as empresas obrigadas já precisam destacar CBS e IBS nos documentos fiscais. Quem ainda emite nota sem esses campos ou com informações inconsistentes vai sentir isso multiplicado quando o pagamento depender da nota. Veja o nosso alerta em CBS na nota fiscal: 420 mil empresas ainda sem destaque.
O que sua empresa pode fazer desde já
- Revise a emissão de notas: confira se o sistema emissor já preenche corretamente os campos de IBS e CBS e se as notas não estão sendo rejeitadas.
- Converse com seu banco e sua maquininha: pergunte se eles estão participando dos testes e como pretendem integrar boletos, Pix e cartões ao split.
- Organize a conciliação: cada recebimento terá de ser ligado a uma nota. Empresas com financeiro desorganizado vão sofrer mais.
- Simule o impacto no caixa: peça à sua contabilidade uma projeção de quanto do faturamento deixará de entrar na conta quando o split estiver em vigor.
- Atualize contratos e preços: contratos de longo prazo podem precisar de cláusulas sobre a nova tributação. Avalie caso a caso com apoio contábil e jurídico.
- Acompanhe o cronograma oficial: as datas de obrigatoriedade ainda serão definidas em atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Resumo rápido
- Testes do split payment começam em 15/10/2026, só entre PSPs e a plataforma do governo.
- Não há retenção real de imposto, não há impacto para consumidores e não há multa nesta fase.
- Novos PSPs podem se inscrever a partir de 16/11/2026.
- Para as empresas, o momento é de preparação: nota fiscal correta, conciliação financeira e projeção de caixa.
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